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AGU define: Diário Oficial não substitui jornal em publicações legais

A Advocacia-Geral da União (AGU) emitiu um parecer de grande relevância para o universo jurídico e empresarial brasileiro, consolidando o entendimento de que o Diário Oficial, em sua forma totalmente digital, não pode ser classificado como jornal de grande circulação para atender às exigências legais de publicações obrigatórias de atos empresariais. Esta decisão impede que […]

A Advocacia-Geral da União (AGU) emitiu um parecer de grande relevância para o universo jurídico e empresarial brasileiro, consolidando o entendimento de que o Diário Oficial, em sua forma totalmente digital, não pode ser classificado como jornal de grande circulação para atender às exigências legais de publicações obrigatórias de atos empresariais. Esta decisão impede que a versão eletrônica do Diário Oficial digital substitua os veículos de imprensa tradicionais que mantêm edições impressas.

O parecer da AGU responde a uma consulta conjunta enviada pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei) e pela Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp). As duas entidades questionavam a possibilidade de o Diário Oficial suprir a necessidade da divulgação de atos importantes – como balanços patrimoniais, editais de convocação e atas de reuniões – que são, por lei, de veiculação compulsória para as companhias brasileiras. O cerne da questão residia em saber se a ausência de um formato físico no Diário Oficial o desqualificava para a ampla publicidade exigida pela legislação.

AGU define: Diário Oficial não substitui jornal em publicações legais

As normas que fundamentam a obrigatoriedade destas publicações estão presentes em instrumentos legais como a Lei das Sociedades por Ações e o Código Civil. Estes diplomas jurídicos exigem que as empresas realizem suas comunicações públicas por meio de jornais que, comprovadamente, detenham grande alcance, e que as publicações ocorram tanto em versões resumidas impressas quanto em suas integrais contrapartes digitais, ambas veiculadas pelo mesmo jornal editado na localidade da sede da empresa.

De acordo com o documento, que foi assinado pelo advogado da União Luiz Gustavo Barbosa Leite, a legislação é clara quanto ao modelo híbrido necessário. Ela determina que as publicações previstas na Lei das S.A. sejam feitas em jornais de grande circulação com edições na cidade sede da companhia, exigindo simultaneamente uma versão impressa mais concisa e a divulgação completa e simultânea dos documentos na versão digital desse mesmo periódico.

A falta de um formato impresso é o principal ponto que, segundo o parecer, impede que o Diário Oficial seja enquadrado na categoria de jornal de grande circulação. Esta deficiência é vista como um obstáculo à garantia de uma publicidade realmente ampla dos atos empresariais, um princípio fundamental para a transparência e a segurança nas relações de negócios.

A decisão da AGU é, inclusive, embasada no entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O parecer cita explicitamente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7194, na qual a Suprema Corte confirmou a constitucionalidade do artigo da Lei das S.A. que exige precisamente este modelo de publicações híbridas. O objetivo final é assegurar que a informação seja acessível a um universo abrangente de interessados, preservando o direito à informação e a fiscalização dos atos corporativos. Para mais informações sobre as decisões do STF e outros temas relevantes para a administração pública e jurídica brasileira, visite o portal do Supremo Tribunal Federal.

Para a Associação Nacional de Jornais (ANJ), a manifestação da AGU representa um passo crucial para a preservação do papel desempenhado pelos veículos de imprensa jornalísticos que ainda operam com ambas as versões, impressa e digital. Estes veículos, por sua natureza e alcance, são considerados os meios mais efetivos para garantir a publicidade legal das empresas perante o público geral, reforçando, assim, o papel essencial da imprensa profissional na promoção da transparência e da segurança jurídica no ambiente de negócios do Brasil.

AGU define: Diário Oficial não substitui jornal em publicações legais - Imagem do artigo original

Imagem: www1.folha.uol.com.br

Em um comunicado oficial, o presidente-executivo da ANJ, o jornalista Marcelo Rech, cumprimentou a AGU pelo parecer, ressaltando a importância da decisão. “A ANJ cumprimenta a AGU pelo parecer, que joga uma luz importante no sentido de desestimular tentativas de driblar a legislação, que é clara quanto à obrigatoriedade de a publicidade legal ser divulgada em jornal impresso de grande circulação”, afirmou Rech, enfatizando que a medida serve como um alerta contra interpretações que visam contornar a letra da lei.

Corroborando a visão da ANJ, Bruno Camargo, advogado da Associação Brasileira de Publicidade Legal (Abralegal), analisou a decisão. Segundo Camargo, o parecer federal “consolida, em âmbito federal, uma interpretação coerente com o ordenamento jurídico e com o espírito da lei”. Ele pontua que “a publicidade legal não é mera formalidade, mas um instrumento de transparência e segurança jurídica que exige observância rigorosa à lei e ao princípio da ampla publicidade”, sublinhando a gravidade e o propósito maior por trás das exigências de divulgação.

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Este parecer da AGU reafirma a importância da observância rigorosa das leis que regulamentam a publicidade legal, protegendo tanto as empresas quanto os cidadãos. É uma demonstração clara do compromisso com a transparência e a segurança jurídica que norteiam as atividades empresariais no país. Para continuar explorando temas de economia e decisões regulatórias que afetam o panorama empresarial brasileiro, convidamos você a navegar por outros artigos em nossa editoria de Economia e manter-se sempre informado.

Crédito da imagem: Prédio da AGU em Brasília – Rafa Neddermeyer – 03.nov.23/Agência Brasil

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