Agente PRF vai a Júri Popular por Morte de Menina

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O agente da PRF que matou menina de 3 anos vai a júri popular. A decisão, proferida pela Justiça Federal do Rio de Janeiro, acolhe o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para que Fabiano Menacho Ferreira, policial rodoviário federal, enfrente o Tribunal do Júri pela morte de Heloísa dos Santos Silva, de apenas três anos de idade. O trágico incidente ocorreu em setembro de 2023, no Arco Metropolitano, localizado em Seropédica, Rio de Janeiro, enquanto a família de Heloísa transitava pela via.

De acordo com os relatos e a ação penal ajuizada, no dia 7 de setembro de 2023, o agente Ferreira, durante uma abordagem, efetuou três disparos de fuzil calibre 5,56 milímetros contra um veículo Peugeot. No carro, além da pequena Heloísa, estavam sua irmã, o pai, a mãe e mais um passageiro. A criança foi tragicamente atingida na nuca e, apesar dos esforços, veio a óbito dias depois em consequência dos graves ferimentos.

Agente PRF vai a Júri Popular por Morte de Menina

William da Silva, pai da vítima, testemunhou que, ao perceber a aproximação da viatura da Polícia Rodoviária Federal, ainda tentou sinalizar sua intenção de parar o carro, ligando o pisca-alerta. Contudo, os tiros foram disparados sem que, segundo seu depoimento, houvesse qualquer justificativa aparente. A instauração do júri popular destaca a gravidade das acusações e a necessidade de aprofundar a investigação das circunstâncias que levaram à perda da vida de uma criança inocente. O procurador da República e coordenador do Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial, Eduardo Benones, foi o responsável pela ajuizamento da ação penal.

Apurados Indícios Suficientes de Autoria e Materialidade

O processo judicial detalha que, após a escuta de diversas testemunhas e o interrogatório dos envolvidos, ficou robustamente comprovada a materialidade do homicídio consumado. Além disso, a análise dos elementos colhidos demonstrou a existência de indícios suficientes de autoria. O próprio policial Fabiano Menacho Ferreira admitiu ter sido o autor dos três disparos de fuzil que atingiram o automóvel em que Heloísa e sua família viajavam, evidenciando sua participação direta nos eventos que resultaram na fatalidade.

Adicionalmente, perícias conduzidas pela Polícia Federal forneceram provas técnicas cruciais. Os resultados das investigações confirmaram a total compatibilidade dos fragmentos de projéteis recolhidos tanto no carro da família quanto no corpo da pequena vítima com o calibre do armamento utilizado pelo policial acusado. Tais constatações periciais reforçam a tese de que os disparos efetuados pelo agente foram, de fato, os responsáveis pelos ferimentos que culminaram na morte da criança.

MPF Acusa Tentativa de Homicídio Qualificado e Fraude Processual

A Procuradoria Geral da República (MPF) não limitou sua acusação apenas ao homicídio da menina Heloísa. O órgão também sustentou que o ato de Fabiano Menacho Ferreira configurou uma tentativa de homicídio qualificado contra os demais passageiros que estavam no veículo. Segundo a argumentação do Ministério Público, as outras quatro pessoas presentes no carro – o pai, a mãe, a irmã da criança e mais uma pessoa – só não vieram a óbito por motivos alheios à vontade e à conduta do agente, reforçando a gravidade da ação.

A defesa do policial rodoviário federal apresentou a tese de legítima defesa, alegando que Fabiano teria atirado por acreditar que ele e sua equipe estavam sob ataque iminente. No entanto, o argumento foi expressamente rejeitado pela magistrada responsável pelo caso. A juíza sublinhou que as diferentes versões apresentadas e os elementos probatórios disponíveis não foram suficientes para afastar as dúvidas substanciais sobre as reais circunstâncias do ocorrido. Diante dessa incerteza, a absolvição sumária do acusado nesta fase processual não foi possível, indicando a necessidade de um julgamento aprofundado pelo júri popular. Para entender mais sobre como o sistema judicial funciona em casos como este, confira os princípios do rito do júri popular.

Decisão Judicial e Medidas Cautelares Mantidas

Em sua decisão final, a Justiça Federal determinou que Fabiano Menacho Ferreira será submetido a júri popular pelas acusações de homicídio qualificado consumado, em relação à morte de Heloísa. Adicionalmente, ele também será julgado por quatro tentativas de homicídio qualificado, referente aos demais ocupantes do veículo. A gravidade das ações imputadas ao agente da PRF é complementada pela acusação de fraude processual, com todos esses crimes sendo considerados em concurso material. A sentença judicial também estipulou a manutenção das medidas cautelares que haviam sido previamente impostas ao réu, garantindo a continuidade do acompanhamento e da restrição de sua liberdade durante o transcorrer do processo.

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A determinação de levar o agente da PRF a júri popular é um passo significativo na busca por justiça para a menina Heloísa dos Santos Silva e sua família, destacando a importância da accountability nas ações policiais. Acompanhe a seção de Cidades para se manter informado sobre este e outros desenvolvimentos judiciais e de segurança pública em todo o Brasil.

Crédito da imagem: PRF/Divulgação

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