Um agente de limpeza passou dois meses injustamente preso em Sinop, a 503 km de Cuiabá, Mato Grosso, após ser alvo de uma lamentável confusão de identidade. O homem, de 33 anos, foi libertado no sábado, 4 de novembro, depois que a Defensoria Pública do estado interveio, evidenciando que ele não era o verdadeiro autor de um roubo ocorrido em 2017 na cidade de Carlinda, distante 724 km da capital.
O trabalhador estava detido preventivamente na Penitenciária Osvaldo Florentino Leite, conhecida como Ferrugem. Durante o período de encarceramento, ele enfrentou uma situação angustiante, acusado indevidamente de um crime de roubo de joias, celulares e perfumes. A ação da Defensoria foi crucial para desvendar o engano, apresentando à Justiça evidências de que a pessoa sob custódia não correspondia ao indivíduo processado pelo crime original.
Agente de Limpeza é Solto Após Confusão em Prisão por Roubo
A libertação do agente de limpeza marcou o fim de um período de dois meses de cárcere indevido, expondo sérias falhas no processo de identificação do suposto criminoso. A discrepância na descrição física dos envolvidos foi um dos principais pontos levantados pela Defensoria Pública. Enquanto o verdadeiro suspeito, conforme registros, é descrito como um homem preto e pardo, o indivíduo preso equivocadamente é um homem branco, calvo e com sardas, características que claramente o distinguem da descrição original.
Diante das evidências apresentadas pela defesa, o juiz responsável pelo caso não apenas acatou o pedido de soltura, mas também determinou uma investigação aprofundada. O objetivo é apurar se o verdadeiro criminoso teria utilizado um documento falso para ludibriar as autoridades ou se a situação envolve um homônimo, isto é, uma pessoa com o mesmo nome. Tais questões são cruciais para garantir que a justiça seja feita e que equívocos similares sejam prevenidos no futuro.
Em um depoimento comovente realizado de forma online, o agente de limpeza narrou sua incredulidade e sofrimento. Ele afirmou categoricamente nunca ter estado em Carlinda, a localidade do crime. O trabalhador explicou que se mudou do Maranhão para Sinop em 2013 e, desde então, permaneceu na cidade, sem nunca ter se ausentado para outras localidades como Carlinda ou Alta Floresta, uma região próxima.
A prisão pegou-o de surpresa no seu local de trabalho. “Os policiais me prenderam na empresa. Fiquei decepcionado, nervoso. Nunca tinha sido preso na minha vida”, desabafou ele, descrevendo o choque de ser acusado injustamente. Apesar do tratamento respeitoso na delegacia, a experiência no presídio foi traumática. “Na delegacia, me trataram bem, com respeito, mas no presídio me trataram como um ladrão, um assassino”, revelou ao defensor público, ressaltando o estigma e a dureza da condição de detento.
A situação financeira do agente de limpeza também foi agravada pela prisão. Sem recursos para arcar com um advogado particular, ele contou exclusivamente com a assistência da Defensoria Pública. Em um estado onde não possui família, ele divide o aluguel com um amigo e agora, após a libertação, luta para não perder o emprego, um pilar fundamental de sua subsistência. “Graças a Deus, o dono da casa não me expulsou. Eu só quero provar a minha inocência. Só isso”, clamou ele, visivelmente abalado pela experiência.
Além de revogar a prisão preventiva, o magistrado impôs medidas cautelares para o réu, exigindo que ele mantenha seu endereço atualizado e compareça à Justiça sempre que for intimado. No entanto, o mais significativo para o desdobramento da verdade foi a ordem de coleta de suas impressões digitais, para que pudessem ser comparadas com os dados da pessoa identificada inicialmente no inquérito como suposto autor do crime. Esta etapa é fundamental para erradicar qualquer dúvida sobre sua participação no delito.
Adicionalmente, o juiz solicitou um relatório detalhado à polícia, com o objetivo de esclarecer eventuais divergências entre a pessoa detida e aquela que foi efetivamente apontada como autora durante o inquérito policial. Foi ordenada também a emissão de uma certidão sobre registros de homônimos, antecedentes criminais ou possíveis duplicidades de cadastros nos sistemas de identificação. Tais procedimentos são essenciais para corrigir a grave injustiça e prevenir que algo semelhante se repita, demonstrando a importância do sistema judiciário brasileiro em assegurar a correta aplicação da lei e a garantia de direitos individuais, conforme diretrizes do Conselho Nacional de Justiça, órgão responsável pela fiscalização administrativa e financeira do Poder Judiciário.

Imagem: g1.globo.com
A decisão judicial reforça os indícios de erro. “Ademais, há fortes indícios de erro de identificação, uma vez que a fotografia do reconhecimento diverge nitidamente da fisionomia do réu preso”, aponta um trecho da determinação, sublinhando a falha crucial na etapa de reconhecimento visual que desencadeou toda a série de eventos equivocados.
O caso remonta a janeiro de 2017, quando um sítio em Carlinda foi alvo de roubo de dois celulares, joias e perfumes. A Defensoria Pública destacou que a investigação na época foi caracterizada pela sua rapidez. Segundo informações, uma das vítimas reconheceu o suspeito por meio de uma foto em preto e branco. Contudo, chama a atenção o fato de que o homem agora injustamente detido nunca foi ouvido ou procurado durante a fase inicial do inquérito policial, o que demonstra uma lacuna processual significativa.
Em 2022, o promotor ofereceu a denúncia e, conforme a Defensoria, confirmou com o investigador da polícia que o nome do acusado era o mesmo do trabalhador preso. Este passo foi um ponto crucial na perpetuação do erro de identidade. Com base nessas informações equivocadas, a prisão do agente de limpeza foi decretada em fevereiro de 2023. A justificativa para a ordem de prisão alegava “endereço não localizado e paradeiro incerto”, apontando risco à instrução processual e à aplicação da lei penal.
O mandado de prisão, porém, só foi efetivamente cumprido seis meses depois, no dia 4 de agosto de 2023, quando ele foi localizado pela polícia em Sinop. A investigação subsequente, feita pela Defensoria, apontou um fato relevante: o trabalhador preso no lugar do suspeito não possuía qualquer registro de envolvimento em outros crimes, solidificando a tese de que se tratava de uma prisão ilegal e de uma flagrante violação ao princípio constitucional da presunção de inocência. Este evento chocante trouxe à tona a importância da revisão rigorosa em cada etapa do processo penal para salvaguardar os direitos individuais e a integridade da justiça.
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A confusão de identidade que levou um agente de limpeza à prisão em Sinop, por um crime que não cometeu, é um alerta sobre a necessidade de diligência e rigor em investigações criminais. Graças à atuação da Defensoria Pública, a justiça pôde ser parcialmente restaurada, culminando na libertação do homem. Continuaremos acompanhando as notícias e o desenvolvimento deste e de outros casos que afetam diretamente a vida dos cidadãos. Para mais detalhes sobre temas jurídicos e ocorrências nas cidades brasileiras, convidamos você a explorar nossas matérias sobre as cidades.
Foto: Divulgação
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