A discussão sobre a **responsabilidade do condomínio em casos de roubo** ganhou proeminência após um recente incidente em Ribeirão Preto, São Paulo. O acontecimento, que envolveu a invasão de um edifício residencial por uma quadrilha organizada, trouxe à tona importantes questionamentos sobre os deveres e as implicações legais para síndicos e administradoras diante de eventos criminosos de grande magnitude. Especialistas na área de direito condominial têm abordado a complexidade jurídica e a necessidade de repensar as estratégias de segurança nos empreendimentos.
Na última semana, um prédio de quatorze andares situado na região central de Ribeirão Preto (SP) foi palco de uma audaciosa invasão criminosa. De acordo com informações da Polícia Civil, os indivíduos que compunham a quadrilha conseguiram adentrar as dependências do condomínio através da locação de uma das unidades habitacionais, para a qual apresentaram documentação falsificada. Este método de acesso ilícito expôs vulnerabilidades nos processos de verificação de inquilinos adotados, gerando um debate acerca da suficiência das medidas de checagem. Os roubos, ocorridos em uma quarta-feira, dia 24 do mês passado, resultaram em um prejuízo estimado em mais de R$ 4 milhões, afetando consideravelmente os moradores.
Advogado Explica Responsabilidade do Condomínio em Roubo
À EPTV, afiliada da TV Globo, o advogado Henrique Caldeira Sisdeli, renomado especialista em direito condominial, ressaltou que os procedimentos de checagem realizados pela grande maioria das imobiliárias podem ser superficiais. Sisdeli detalhou que as agências frequentemente solicitam e aceitam apenas um conjunto básico de documentos, como identificação, comprovantes de renda e residência, que, conforme sua avaliação, “podem ser facilmente adulterados” dada a falta de uma análise mais aprofundada. Este ponto levanta um alerta para a importância de processos de validação mais rigorosos para evitar brechas de segurança significativas.
Os assaltos concretizados em 24 de abril impactaram gravemente a vida de diversos moradores. Um total de ao menos onze residentes foi alvo da ação criminosa, com seis apartamentos sendo invadidos após a quadrilha ter se infiltrado no condomínio utilizando disfarces e valendo-se da locação de um imóvel por intermédio de documentos fraudulentos. A Polícia Civil intensificou as investigações desde o início do caso, identificando até o momento oito pessoas suspeitas de envolvimento. Deste grupo, sete foram detidas e uma permanece foragida, indicando a extensão e a coordenação das operações dos órgãos de segurança.
Adicionalmente, os investigadores lograram localizar veículos empregados na fuga dos criminosos, encontrados incendiados na área rural de Ribeirão Preto, configurando uma tentativa de eliminar vestígios. Além disso, foram identificados outros pontos de apoio da quadrilha, incluindo um apartamento na zona norte da cidade. Os indivíduos envolvidos no esquema não apenas serão acusados por roubo, mas também deverão responder por crimes graves como organização criminosa, uso de documento falso e extorsão, demonstrando a gravidade das acusações imputadas.
Organização Criminosa vs. Segurança Condominial
Para o advogado Henrique Caldeira, episódios lamentáveis como o ocorrido em Ribeirão Preto sublinham uma imperiosa necessidade de os condomínios avaliarem e aprimorarem suas políticas de segurança. Ele observa uma disparidade preocupante: “o crime está se tornando cada vez mais organizado, mas, paradoxalmente, muitos condomínios demonstram uma desorganização na esfera da segurança, primordialmente por carência de investimento.” Essa deficiência é particularmente notória em empreendimentos mais antigos, os quais, apesar de possuírem um alto custo de manutenção, frequentemente negligenciam a atualização de seus sistemas e protocolos de vigilância, resultando em vulnerabilidades significativas até que situações de emergência se concretizem.
A invasão do edifício também instigou um diálogo crucial acerca da complexa relação entre os custos condominiais e a efetividade das medidas de segurança. Frequentemente, propostas voltadas para o reforço da vigilância e para a implementação de tecnologias mais modernas são recebidas com resistência pelos condôminos, motivados pela perspectiva de um subsequente aumento nas taxas mensais. Diante deste impasse, o advogado enfatiza a vital importância de os síndicos levarem consistentemente a questão da segurança para votação em assembleia. A formalização dessas deliberações em ata torna-se, então, um instrumento essencial.
Sisdeli oferece uma clara recomendação para os administradores condominiais: “levem sempre à assembleia propostas de melhoria na segurança.” Ele argumenta que, ao fazer isso, tanto o síndico quanto o condomínio ficam devidamente resguardados, comprovando que houve uma tentativa proativa de fortalecer a proteção, mas que a comunidade de moradores, por diferentes motivos, optou por não proceder com as alterações sugeridas. Esta precaução legal é vital para mitigar futuras responsabilidades em caso de sinistros, protegendo a administração de eventuais alegações de negligência.

Imagem: g1.globo.com
Regras e Responsabilidades Civis dos Condomínios
Em se tratando das responsabilidades civis do condomínio em face de prejuízos causados por atos criminosos, Henrique Caldeira esclarece que, como regra geral, os condomínios não são responsabilizados civilmente pelos danos patrimoniais sofridos por seus moradores. Esta particularidade reside no fato de que o condomínio é uma propriedade privada com sua própria autorregulamentação, e é praxe que suas convenções estabeleçam expressamente a ausência de responsabilidade sobre bens ou patrimônio individual dos condôminos. Para um aprofundamento na legislação sobre este tema, você pode consultar este artigo completo no Jusbrasil sobre a responsabilidade do condomínio em casos de roubo.
O especialista reitera que, em aproximadamente 95% dos estatutos condominiais, existe uma cláusula explícita que exime o condomínio de responsabilidade por eventualidades que envolvam o patrimônio particular dos habitantes. Consequentemente, prevalece na maior parte das convenções a norma de que não há imputação de responsabilidade para o ente condominial em relação a bens e posses dos residentes, reforçando a natureza da propriedade individual no âmbito coletivo e a autonomia dos moradores para segurar seus próprios bens.
No entanto, o advogado Caldeira pontua a existência de um mecanismo legal que pode alterar essa disposição padrão: a convocação de uma assembleia. “Caso os condôminos desejem reverter essa regra, eles devem convocar uma assembleia específica para o tema, e a alteração da convenção deve ser aprovada por um quórum qualificado de dois terços”, explica ele. Somente com essa modificação formal no regimento interno o condomínio poderia passar a responder legalmente por eventuais sinistros patrimoniais sofridos pelos moradores, demonstrando que a autonomia da vontade coletiva é a chave para mudar esse paradigma legal.
Os recentes incidentes em Ribeirão Preto acentuam a urgência em promover discussões aprofundadas sobre as defesas dos espaços residenciais coletivos. É vital que tanto moradores quanto síndicos compreendam a estrutura jurídica de seus empreendimentos, buscando equilíbrio entre a segurança necessária e os custos que ela impõe. O engajamento da comunidade é indispensável para construir um ambiente mais protegido e resiliente a ações criminosas organizadas.
Confira também: artigo especial sobre leis e valortrabalhista
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Foto: Reprodução/Câmera de segurança
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