Um marco significativo para a administração judicial foi estabelecido nesta semana, com a formalização de um acordo para a repartição de custas judiciais no âmbito da Justiça Federal. Esta medida define novos parâmetros para a distribuição dos valores arrecadados, englobando importantes órgãos do sistema de justiça, como o Ministério Público Federal (MPF), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Defensoria Pública da União (DPU).
A iniciativa, resultado de intensas negociações no alto escalão do Judiciário brasileiro, visa otimizar o uso dos recursos financeiros, canalizando-os tanto para aprimoramento interno dos tribunais quanto para o fortalecimento das instituições essenciais que compõem o sistema jurídico nacional.
Acordo Sela Repartição de Custas da Justiça Federal no Brasil
A formalização dos termos deste pacto foi comunicada na última segunda-feira, 13 de outubro de 2025, ao presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP). A reunião que selou o consenso contou com a presença de figuras proeminentes do Judiciário, incluindo Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Herman Benjamin, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e Paulo Gonet, chefe da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Novos Critérios de Distribuição das Taxas Processuais
Conforme os termos acordados, a vasta maioria dos recursos provenientes das taxas processuais da Justiça Federal será direcionada aos próprios tribunais. Exatamente 80% do montante arrecadado será alocado para a primeira e segunda instâncias, com o propósito de financiar um robusto programa de modernização. Este investimento prevê a expansão e atualização de infraestrutura tecnológica, programas de capacitação para magistrados e servidores, e melhorias gerais na estrutura física e operacional do Judiciário Federal.
Os 20% restantes dos valores das custas da Justiça Federal serão segmentados e distribuídos entre os órgãos parceiros que reivindicaram sua participação no orçamento, sob o argumento de sua importância sistêmica. Desse percentual, 9% serão destinados ao Ministério Público Federal (MPF), 6% ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e 5% à Defensoria Pública da União (DPU). Essa divisão reflete o reconhecimento da atuação fundamental dessas instituições na garantia dos direitos e no funcionamento da Justiça brasileira.
Legislação e Contexto Histórico das Custas Judiciais
Este acordo surge em um cenário de estagnação legislativa sobre as custas da Justiça Federal. Um projeto de lei que aborda este tema foi aprovado na Câmara dos Deputados em 2024, mas encontrava-se paralisado no Senado devido à falta de consenso entre as diversas partes envolvidas. O relator da proposta, senador Eduardo Gomes (PL-TO), aguardava uma deliberação consolidada, que agora foi viabilizada sob a liderança do CNJ, órgão essencial na busca por uniformidade e eficiência do sistema judicial, inclusive no que diz respeito às custas processuais. Para mais informações sobre a regulamentação e a atuação do Conselho Nacional de Justiça, visite o site oficial do CNJ.
Historicamente, as custas judiciais representam uma taxa essencial paga pelas partes em um processo legal, destinadas a cobrir os custos operacionais e administrativos envolvidos na tramitação das ações. A legislação original que estipulava o cálculo dessas taxas, datada de 1996, utilizava a Unidade Fiscal de Referência (UFIR) como base de cálculo. Contudo, a UFIR foi extinta em 2000, o que resultou no congelamento dos valores das custas por muitos anos. Esse congelamento comprometeu a capacidade do sistema judicial de cobrir adequadamente suas despesas e investir em melhorias.

Imagem: www1.folha.uol.com.br
Impacto das Novas Medidas nos Valores das Custas
O texto da proposta, que agora tem um caminho claro para tramitar no Senado, promove uma atualização significativa nos valores das custas da Justiça Federal. Além de reajustar as cifras defasadas, o projeto prevê um mecanismo de correção bianual, que utilizará o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) como indicador. Esta medida assegura que os valores permaneçam adequados às realidades econômicas e que os custos operacionais da Justiça sejam cobertos de forma consistente ao longo do tempo.
Entre os destaques financeiros da nova proposição, as ações cíveis em geral terão seus valores calculados em 2% do valor da causa. Esse montante deverá ser direcionado ao Fundo Especial da Justiça Federal, que será responsável por gerir os custos da Justiça e fomentar investimentos em modernização. Os valores estabelecidos terão um piso mínimo de R$ 112 e um teto máximo de R$ 62.200, garantindo uma faixa justa de contribuição conforme a complexidade e o valor do litígio. No contexto das ações penais, será imposto um valor fixo de R$ 448 por condenado, enquanto a revisão criminal terá um custo de R$ 168.
O ministro Edson Fachin, que tomou posse como presidente do Supremo Tribunal Federal no fim de setembro de 2025, foi um dos principais articuladores deste processo. Sua gestão tem focado na busca por soluções para desafios estruturais do Poder Judiciário, e este acordo é um exemplo da articulação necessária para avançar em pautas cruciais para a eficiência e transparência da Justiça Federal.
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Este acordo sobre a repartição de custas da Justiça Federal representa um avanço importante para o Judiciário e para o sistema de Justiça como um todo, garantindo uma melhor alocação de recursos e maior sustentabilidade. Continue acompanhando as notícias em nossa editoria de Política para se manter informado sobre as decisões que impactam o cenário jurídico e político do Brasil.
Crédito da imagem: Pedro Ladeira – Folhapress
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