No cenário da saúde brasileira, a judicialização de planos de saúde se consolidou como uma das maiores fontes de conflito, abrangendo quase metade das ações judiciais do setor. Esta crescente proporção de disputas entre consumidores e operadoras de planos já excede, em diversos estados, o volume de processos direcionados ao Sistema Único de Saúde (SUS), revelando uma transformação significativa no panorama legal e assistencial do país.
Conforme dados divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as contestações contra operadoras de saúde agora correspondem a 47% dos litígios judiciais na área da saúde. Esse percentual demonstra um avanço notável em comparação aos 40% registrados há cinco anos. Até o final de outubro de 2025, o registro apontava 283.531 processos judiciais movidos especificamente contra planos de saúde, um aumento de 7% em relação ao mesmo período do ano anterior, em 2024. Ao considerar também as ações contra o SUS, o volume total de processos nos dez primeiros meses do último ano atingiu a marca de 593.007.
Ações Contra Planos de Saúde Representam 47% dos Processos no Setor
Embora a progressão dessas ações não seja uniforme em todo o território nacional, sua escalada é particularmente perceptível em regiões como São Paulo, Rio de Janeiro e Bahia. Nesses estados, as demandas judiciais contra operadoras de saúde privada já superam as iniciadas contra o SUS. Para especialistas ouvidos pelo mercado financeiro, este cenário não indica uma melhoria intrínseca da saúde pública. Ao invés disso, aponta para uma ampliação da frustração entre os usuários que investem em serviços de saúde privados, na expectativa de acesso mais ágil e tratamentos previsíveis, mas que se veem obrigados a buscar respaldo judicial.
Setor de Planos de Saúde Observa Lucros Crescentes em Contraste com Litígios
Em paralelo ao avanço da judicialização, o setor de planos de saúde experimenta um momento financeiro particularmente próspero, caracterizado tanto pelo aumento do número de beneficiários quanto pela elevação dos lucros. Entre os meses de janeiro e setembro de 2025, as operadoras de saúde registraram um lucro operacional substancial, atingindo a cifra de R$ 9,3 bilhões. Este resultado representa um crescimento expressivo de quase 140% se comparado ao mesmo período do ano anterior, solidificando-se como o melhor desempenho em cinco anos. O lucro operacional é um indicador financeiro crucial, pois reflete diretamente a margem entre as mensalidades arrecadadas e as despesas relacionadas à assistência médica e à administração dos serviços, proporcionando uma visão clara da eficiência operacional do setor.
O bom desempenho financeiro do segmento é impulsionado, em grande parte, pelo contínuo aumento do número de beneficiários de planos médico-hospitalares. Em outubro de 2025, este contingente alcançou 53,3 milhões de indivíduos, evidenciando um crescimento mensal líquido de 181.220 novos contratos. Os planos exclusivamente odontológicos também registraram avanços notáveis, somando 35,1 milhões de beneficiários, com um acréscimo de 320 mil novas adesões em apenas um mês. Assim, aproximadamente 24,8% da população brasileira já conta com alguma modalidade de plano de saúde privado, refletindo uma adesão considerável aos serviços oferecidos.
A Ineficácia dos Mecanismos Administrativos e as Razões para a Busca Judicial
Especialistas da área ressaltam que a disparidade entre o expressivo crescimento da base de clientes e dos ganhos financeiros e o concomitante aumento da judicialização revela que uma parte significativa dos conflitos poderia ser resolvida fora do âmbito judiciário, por meio de mecanismos administrativos mais eficientes. Entre as principais causas das reclamações que desaguam em processos, está a recusa no atendimento de solicitações de tratamentos. O advogado Columbano Feijó, com expertise em direito da saúde suplementar, explica que o crescimento das ações está diretamente ligado às negativas de cobertura e à dificuldade do sistema regulatório em acompanhar a rápida evolução da medicina. Conforme o especialista, muitas operadoras ainda invocam o rol de procedimentos como justificativa para negar tratamentos, mesmo após recentes alterações legais que refutaram a natureza taxativa desse rol.
Feijó critica a inação da agência reguladora, afirmando que “a medicina evolui todos os dias, mas os planos tentam congelar a cobertura e a agência reguladora – que deveria acompanhar essa dinâmica e fiscalizar com mais rigor – não o faz da forma que deveria.” Ele enfatiza que, diante dessa falha, a única alternativa para o consumidor garantir seus direitos é o caminho judicial, que acaba resolvendo questões que deveriam ser endereçadas administrativamente caso a legislação fosse cumprida adequadamente. Esta lacuna regulatória empurra os beneficiários para a justiça em busca de resoluções.
Crise de Confiança entre Beneficiários e Operadoras Agrava o Cenário
Na visão do advogado Leo Rosenbaum, o panorama atual evidencia uma grave crise de confiança entre beneficiários e operadoras de planos de saúde. O recrudescimento das ações judiciais é um reflexo direto das frequentes negativas de tratamentos essenciais, previamente prescritos por médicos, somado aos reajustes de mensalidades percebidos como abusivos e aos obstáculos encontrados na portabilidade de carências. Rosenbaum sublinha que, na maioria das vezes, os canais administrativos disponíveis não oferecem soluções eficazes, impelindo os consumidores a buscar ordens liminares na justiça, sobretudo em situações de urgência que envolvem risco à saúde ou à vida.
O especialista refuta ainda o argumento frequentemente usado pelas operadoras de que a judicialização gera um desequilíbrio financeiro para o setor. Para Rosenbaum, essa justificativa não se sustenta, dado que os lucros das operadoras continuam a expandir significativamente, mesmo diante dos custos e ônus advindos dos litígios judiciais. A persistência do crescimento dos resultados financeiros, portanto, contraria a ideia de que a judicialização é a principal responsável por pressões econômicas adversas.
O Papel do Judiciário como Instância Ordinária de Resolução
A advogada Daniela Poli Vlavianos observa que a elevada proporção de processos contra planos de saúde sinaliza uma profunda mudança estrutural na dinâmica das relações entre consumidores e operadoras. “O Judiciário deixou de ser exceção e passou a atuar como instância ordinária de execução do contrato de plano de saúde”, declara a especialista, reforçando a ideia de que a esfera judicial se tornou uma via rotineira para assegurar os direitos dos beneficiários. Vlavianos destaca que a judicialização não é movida apenas por procedimentos de alto custo. Em vez disso, é uma resultante da combinação de fatores como as recusas injustificadas de cobertura, a morosidade na autorização de exames e tratamentos, as restrições na rede de atendimento e, crucialmente, as falhas evidentes nos canais administrativos oferecidos pelas próprias operadoras.
Diante do risco iminente à saúde, Vlavianos argumenta que o recurso à Justiça torna-se uma decisão inteiramente racional para o consumidor. A advogada alerta ainda para a instabilidade regulatória e as frequentes mudanças na interpretação sobre a amplitude da cobertura, fatores que acentuam a insegurança jurídica e incentivam o ajuizamento de ações com pedidos urgentes. Em um contexto de imprevisibilidade regulatória, o Poder Judiciário emerge como o único caminho confiável para garantir o acesso a tratamentos necessários, fornecendo uma segurança que as outras vias não conseguem assegurar.
FenaSaúde Defende Soluções Administrativas e Ressalta Impacto dos Custos Judiciais
Em sua defesa, a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), entidade representativa das operadoras, nega que exista uma estratégia deliberada para negar coberturas. A Federação reitera a importância de fortalecer os mecanismos administrativos para a resolução de conflitos, como os Serviços de Atendimento ao Consumidor (SAC), as ouvidorias e os instrumentos de mediação. A entidade argumenta que o aumento da judicialização ocorreu após uma série de mudanças regulatórias que resultaram na ampliação das coberturas obrigatórias pelos planos.
A FenaSaúde ainda aponta que as despesas judiciais acumuladas pelas operadoras entre 2019 e o terceiro trimestre de 2025 alcançaram a expressiva cifra de R$ 18 bilhões. Em nota, a entidade afirma que esses recursos, despendidos em processos, poderiam ser direcionados para aprimorar e investir na qualidade do atendimento aos beneficiários. A Federação ressalta que o sistema de saúde suplementar é “muito complexo” e movimenta R$ 256,8 bilhões em despesas assistenciais. Desempenha um papel “fundamental no alívio da demanda sobre o SUS”, além de “contribuir para a ampliação do acesso à saúde no país e financiar grande parte do sistema privado de saúde.” A FenaSaúde frisa, ademais, a Notificação de Intermediação Preliminar (NIP) como um importante instrumento anterior ao Judiciário, projetado para tentar solucionar conflitos de forma mais célere e administrativa. A entidade conclui informando que todas as operadoras estão dedicando esforços para aprimorar seus canais de comunicação, visando reduzir a litigância através de medidas administrativas eficientes.
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Em suma, a crescente judicialização das ações contra planos de saúde no Brasil reflete um complexo desafio que vai além da oferta de serviços, apontando para lacunas regulatórias e de comunicação. Enquanto o setor prospera financeiramente e o número de beneficiários aumenta, a insatisfação com negativas de cobertura e a percepção de canais administrativos ineficazes continuam a impulsionar o consumidor ao sistema judiciário, consolidando-o como um “execu-tor ordinário” dos contratos. Para aprofundar a compreensão sobre os desafios atuais do sistema de saúde suplementar no Brasil, explore as análises da nossa editoria de Análises, onde você encontrará discussões e artigos relevantes sobre o tema.
Crédito da imagem: InfoMoney