As ações por assédio, tanto moral quanto sexual, experimentaram um crescimento expressivo na Justiça do Trabalho entre os anos de 2020 e 2025. Esse fenômeno, com aumentos de quase 45% para casos de assédio moral e impressionantes 126% para assédio sexual, ultrapassa a esfera de simples dados estatísticos, configurando-se como um indicador vital das atuais dinâmicas laborais em todo o território nacional. Os números compilados pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) apontam para uma transformação estrutural no ambiente corporativo, que vai além de um incremento superficial de ocorrências, conforme observam especialistas.
De acordo com o TST, o ano de 2025 registrou 142 mil novos processos envolvendo assédio moral, representando uma elevação de 22% em comparação com o período anterior. Similarmente, os novos casos de assédio sexual somaram 12 mil ações, exibindo um crescimento notável de 40% apenas no último ano. Tais estatísticas demandam uma análise cuidadosa por parte dos advogados. Eles sugerem que o incremento observado não necessariamente indica uma proliferação do assédio em si, mas sim uma maior visibilidade, formalização e um melhor enquadramento jurídico para essas condutas.
Ações por Assédio Explodem e Cobram Compliance das Empresas
A percepção predominante entre os profissionais do direito é que a explosão das denúncias reflete uma mudança profunda no comportamento dos trabalhadores. Segundo Felipe Mazza, coordenador da área de Direito Trabalhista do Efcan Advogados, o notável aumento está diretamente vinculado a uma nova postura por parte dos colaboradores. Por longos anos, situações de assédio eram frequentemente desconsideradas ou toleradas, muitas vezes por medo ou pela crença de que eram parte inerente da cultura empresarial. Atualmente, a complacência desapareceu, abrindo caminho para uma era de menor tolerância a comportamentos inadequados.
Concordando com essa visão, Barbara Moraes de Sousa da Silveira, advogada sócia do escritório Chalfin Goldberg & Vainboim Advogados, enfatiza que o salto nos dados decorre da convergência de múltiplos fatores, com destaque para a desmistificação do tema. O assédio, que antes permanecia invisível, hoje é um tópico de debate aberto. A crescente discussão sobre saúde mental no trabalho, a intensa atuação do Ministério Público do Trabalho e a influência dos movimentos sociais têm empoderado os trabalhadores, que se sentem mais seguros para formalizar denúncias.
O Papel dos Canais de Denúncia e a Resposta Corporativa
Este cenário renovado igualmente reconfigura a maneira pela qual os conflitos laborais são levados à apreciação da Justiça. Henrique Melo, sócio trabalhista do NHM Advogados, observa uma alteração substancial nas estratégias jurídicas. Antigas questões tratadas como meros desentendimentos interpessoais passaram a ser corretamente categorizadas como assédio, ampliando significativamente o volume de demandas judiciais. Este contexto motivou um aumento nos investimentos empresariais em mecanismos internos de denúncia.
Contudo, a realidade prática revela que esses canais ainda estão distantes de serem uma solução conclusiva. Mazza reitera a indispensabilidade desses instrumentos para identificar e coibir comportamentos abusivos, oferecendo suporte às vítimas e assegurando a aplicação de sanções. No entanto, Barbara Moraes faz um alerta crucial: a eficácia de um canal de denúncia reside menos na sua existência e mais na efetividade da resposta corporativa. O canal serve como um ponto de acesso; a sua relevância reside na seriedade da apuração, na garantia de proteção contra retaliações e na implementação de medidas corretivas contundentes. Caso a empresa demonstre indiferença ou manuseie a denúncia de forma inadequada, o empregado sente-se compelido a buscar amparo no Judiciário, o que pode exacerbar a eventual condenação empresarial.
Em teoria, canais de denúncia robustos e bem concebidos teriam o potencial de diminuir a judicialização. Na prática, esse efeito redutor se materializa somente quando existe uma política institucional consolidada de combate ao assédio. A resposta célere e eficiente às queixas permite que os problemas sejam dirimidos no âmbito interno da corporação, segundo Henrique Melo. Todavia, na presença de falhas investigativas, o canal pode involuntariamente se converter em uma etapa preliminar para processos judiciais, facilitando a construção de provas e narrativas, conforme salientam os especialistas. O progresso dessas ações nos tribunais de fato expõe um descompasso entre a evolução da consciência social e a capacidade de adaptação do ambiente corporativo.

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Novas Regulamentações e a Evolução do Compliance
O avanço das **ações por assédio** no Brasil também se conecta com importantes mudanças regulatórias. A Lei 14.457/2022, por exemplo, elevou o tema do assédio ao centro das responsabilidades corporativas, tornando obrigatórios treinamentos e a criação de canais de denúncia em diversas organizações. Este é um reflexo da crescente exigência de transparência e responsabilidade.
As empresas que interpretarem esse cenário como uma chance de aprimoramento, elevando o combate ao assédio ao patamar da governança corporativa, estarão não apenas diminuindo riscos legais, mas igualmente fomentando ambientes de trabalho mais saudáveis, produtivos e, em última análise, sustentáveis no longo prazo, argumenta Barbara Moraes. Ela pontua que o Brasil vive um momento de transição no compliance trabalhista, com muitas companhias já adiantadas, enquanto outras ainda se esforçam para transcender a adoção formal de políticas para a efetiva incorporação dessas práticas na cultura organizacional. Um ponto adicional levantado pelos advogados é que o aumento nas ações não implica necessariamente um crescimento proporcional no número de condenações. Henrique Melo destaca a existência de uma quantidade crescente de alegações que não são juridicamente confirmadas, o que impõe às empresas a necessidade de um maior preparo na geração de provas e na condução meticulosa de investigações internas.
Em suma, a profusão de processos judiciais por assédio funciona como um autêntico “raio-x” do ambiente de trabalho brasileiro. Mais do que falhas isoladas, os dados revelam um movimento significativo de trabalhadores mais cientes de seus direitos, aliados a uma pressão institucional crescente. As empresas, por sua vez, estão ainda no processo de ajustar-se a esse novo padrão de exigência e vigilância. Como conclui Mazza, controlar o comportamento individual é uma tarefa quase inviável; entretanto, a criação de uma cultura organizacional que ativamente desencoraja abusos é o que verdadeiramente produz um impacto duradouro e mitiga riscos significativos.
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Em resumo, o crescimento das **ações por assédio** reflete uma sociedade mais atenta e engajada, pressionando as empresas por ambientes de trabalho mais íntegros e seguros. A transparência e a seriedade na gestão de denúncias são agora imperativos para a saúde corporativa e o sucesso em um cenário trabalhista em constante evolução. Para continuar acompanhando as análises sobre o mercado de trabalho e as mudanças na legislação, acesse regularmente nossa seção de Análises e mantenha-se informado sobre os temas mais relevantes da atualidade.
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