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Refit move queixa-crime contra diretores da ANP por fiscalização

Nesta quarta-feira (1º), a Refit moveu uma queixa-crime contra dois altos funcionários da Agência Nacional do Petróleo (ANP), Pietro Mendes e Symone Christine de Santana Araújo. A companhia alega que a dupla orquestrou uma operação sigilosa contra sua refinaria localizada em Manguinhos, na zona norte do Rio de Janeiro. A acusação principal é a ausência […]

Nesta quarta-feira (1º), a Refit moveu uma queixa-crime contra dois altos funcionários da Agência Nacional do Petróleo (ANP), Pietro Mendes e Symone Christine de Santana Araújo. A companhia alega que a dupla orquestrou uma operação sigilosa contra sua refinaria localizada em Manguinhos, na zona norte do Rio de Janeiro. A acusação principal é a ausência de comunicação prévia aos demais integrantes da diretoria colegiada da própria ANP sobre a ação. A denúncia formal foi encaminhada à Superintendência da Polícia Federal do Rio de Janeiro, evidenciando a gravidade das acusações.

De acordo com o comunicado da Refit, a forma como a fiscalização foi conduzida levantou sérias questões. A empresa ressaltou que a operação foi coordenada de maneira reservada, levantando suspeitas sobre a transparência e a conformidade dos procedimentos internos da agência reguladora. A iniciativa da queixa-crime sugere um aprofundamento do conflito entre a refinaria e a agência reguladora, marcando um novo capítulo na disputa que envolve importantes nomes do setor de petróleo e gás.

Refit move queixa-crime contra diretores da ANP por fiscalização

A ANP, por sua vez, optou por não emitir comentários públicos sobre a queixa-crime protocolada pela Refit. A assessoria da agência informou que os diretores envolvidos e a instituição se manifestarão exclusivamente nos autos do processo, caso sejam devidamente intimados. A medida adotada pela agência demonstra uma postura cautelosa diante da seriedade das acusações de conduta imprópria e possível abuso de autoridade por parte de seus diretores. Tal silêncio público da agência reguladora frente à queixa-crime alimenta o debate sobre a lisura e a conformidade de suas operações internas.

A interdição total da refinaria da Refit, em Manguinhos, ocorreu no último dia 26, executada por superintendentes da agência. Segundo o relato da fiscalização, foram identificados descumprimentos de normas cautelares emitidas pela própria ANP. Estas normas envolviam, entre outras irregularidades, a cessão de tanques para distribuidoras de combustíveis. No entanto, a Refit contesta a validade e a natureza dessa fiscalização. Em sua queixa-crime, a empresa argumenta que os superintendentes que realizaram a interdição eram chefes de área que não possuíam qualquer relação com o objeto específico da fiscalização. Isso levantaria dúvidas sobre a legitimidade da atuação dos fiscais.

Em um trecho impactante do texto da queixa, a Refit classifica a ação fiscalizatória como uma verdadeira “devassa”. A empresa alega que a operação foi conduzida “sem qualquer planejamento ordinário, objetivo concreto ou justificativa”, desqualificando-a como uma ação típica da agência. “Em suma, foi arquitetada, determinada e conduzida de maneira absolutamente atípica, quiçá criminosa”, diz o documento. Essas palavras explicitam a grave denúncia de que a fiscalização não seguiria os protocolos estabelecidos, configurando um possível abuso de poder por parte dos envolvidos na ANP.

As acusações da Refit vão além da mera falha processual. A empresa sustenta que os dois diretores alvos da queixa-crime teriam, de fato, abusado da autoridade que lhes é conferida. Na denúncia apresentada, a companhia aponta que os superintendentes teriam sido proibidos de comunicar a fiscalização aos seus superiores diretos, resultando na situação em que os demais diretores da agência somente foram informados quando os superintendentes já se encontravam na refinaria. Tal fato, se confirmado, sinalizaria uma flagrante quebra de hierarquia e transparência dentro da própria instituição, corroborando a tese de uma operação arquitetada e conduzida de forma atípica.

Informantes ligados à ANP, que preferiram o anonimato em entrevistas à Folha, revelaram que a conduta do diretor Pietro Mendes, em particular, gerou desconforto significativo entre os demais membros da diretoria. Durante uma entrevista concedida na tarde do dia 26, na qual o objetivo era explicar a fiscalização, Mendes anunciou a interdição da refinaria, apesar de o auto de infração somente ter sido assinado após as 20h do mesmo dia. Segundo as fontes, essa atitude não corresponde ao perfil usual da agência, que tradicionalmente não convoca entrevistas enquanto uma operação está em curso, nem coordena as fiscalizações diretamente, função que seria de total autonomia dos superintendentes, inclusive para aplicar sanções.

A determinação de que os superintendentes não discutissem a fiscalização com outros diretores foi descrita como “sem precedentes”, conforme relatos obtidos pela reportagem. Tal instrução amplificou as dúvidas sobre a intenção por trás da operação. Adicionalmente, causou grande estranheza a declaração de Mendes, que já foi presidente do conselho da Petrobras. Ele afirmou que já havia acionado a estatal para armazenar o combustível dos tanques interditados em Manguinhos enquanto a fiscalização ainda estava em andamento. Essa informação pode sugerir que a Petrobras, que já mantém uma disputa judicial com a Refit, tinha conhecimento da operação antes mesmo de os diretores da própria ANP serem formalmente notificados. Este aspecto se conecta a possíveis indícios de informações privilegiadas e favorecimento.

Refit move queixa-crime contra diretores da ANP por fiscalização - Imagem do artigo original

Imagem: www1.folha.uol.com.br

A Refit mantém um processo judicial contra a Petrobras, questionando a política de subsídios de preços praticada pela estatal. Neste processo, a refinaria reivindica uma indenização por suposta comercialização de combustíveis abaixo do preço de mercado internacional, configurando uma disputa econômica relevante. A alegação de Mendes sobre o armazenamento do combustível da Refit pela Petrobras durante a fiscalização, portanto, assume um peso ainda maior, pois poderia sinalizar um privilégio da estatal em detrimento de outras refinarias e distribuidoras que também poderiam ter condições de armazenar a carga em questão. A queixa-crime da Refit cita explicitamente a entrevista de Mendes, que se tornou um ponto central nas acusações de conluio.

“Tal declaração deixa patente que, antes mesmo da instauração formal da fiscalização e do seu resultado que depende de ratificação dos superintendentes sobre os dados coletados in loco, num verdadeiro jogo de cartas marcadas, já se pretendia a interdição da noticiante, bem como que seus compradores passassem a adquirir combustível da Petrobras”, argumenta a Refit no documento da queixa. Esta forte afirmação busca fundamentar a ideia de que a fiscalização seria pretexto para um objetivo maior, qual seja, direcionar a demanda por combustível para a Petrobras em detrimento da Refit.

Sobre as operações na refinaria, a ANP defende-se, afirmando que a fiscalização ocorreu em conjunto com a Receita Federal e que “reitera que toda a ação foi realizada em conformidade com a legislação vigente e que seguiu e continuará seguindo o devido processo administrativo.” Em nota, a agência acrescenta que emitiu “auto de interdição de instalações da refinaria ato que tem o objetivo de cessar uma conduta lesiva, que pode gerar danos ao consumidor, ao patrimônio público ou ao meio ambiente. A interdição cautelar foi motivada pelas irregularidades encontradas na fiscalização — irregularidades essas que, com base no art. 5º da Lei de Penalidades (Lei nº 9.847/1999), justificaram o ato de interdição.” A agência reguladora destaca ainda que todos os documentos que compõem o processo são de acesso público, buscando reforçar a transparência de suas ações. Para saber mais sobre os processos de fiscalização da ANP, consulte a página oficial.

No entanto, a Refit contesta a justificativa da ANP. Em sua reclamação, a empresa argumenta que a agência reguladora não teria considerado seu histórico impecável, afirmando não possuir histórico de irregularidades operacionais. A Refit ressalta que, antes de qualquer interdição, a legislação aplicável prevê outras sanções gradativas, como multas, interdição parcial de equipamentos ou suspensão temporária, especialmente em casos de reincidência. A companhia acusa que nenhuma dessas etapas foi observada, sugerindo que a interdição total foi uma medida desproporcional e injustificada diante de sua trajetória de conformidade.

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Em suma, a queixa-crime da Refit contra diretores da ANP por abuso de autoridade na fiscalização de sua refinaria expõe um complexo embate judicial e regulatório, com acusações sérias de procedimentos atípicos e possíveis favorecimentos. Fique por dentro de todos os desdobramentos desse caso e outras notícias importantes do setor econômico acompanhando nossa editoria de Economia.

Crédito da imagem: Refit/facebook

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