O Comando-Geral da Polícia Militar do Ceará (PM-CE) reafirmou a punição à soldado Mayara Kelly Gomes, que terá de cumprir dois dias de prisão disciplinar. A decisão, tomada após o comando negar o último recurso apresentado pela defesa da militar, se deu em decorrência da publicação de dois vídeos em sua conta pessoal no Instagram, realizados no ano de 2023. As publicações mostravam a policial fardada, um lavando uma viatura da corporação e outro ensinando a prática de um torniquete.
A determinação para o cumprimento da sanção foi proferida pelo comandante-geral da Polícia Militar do Ceará, coronel Sinval da Silveira Sampaio, e oficialmente divulgada por meio do Boletim do Comando-Geral na última segunda-feira. A pena será efetivada nos próximos dias, após a conclusão de todos os procedimentos formais de notificação.
Soldado PM-CE punida por vídeo em rede social tem prisão mantida
A sentença inicial que culminou na decisão do comando-geral havia sido emitida em 26 de março pelo subcomandante da PM-CE, coronel Vandicles Sérgio de Oliveira Júnior, na sequência de um processo de sindicância interna. Ao analisar o recurso da defesa de Mayara, o comandante-geral Sampaio corroborou a validade da “permanência disciplinar” como penalidade adequada, classificando as ações da militar como uma “falta grave” contra o regulamento da instituição. Segundo o documento, a motivação da policial para as publicações não tem relevância para a configuração da infração disciplinar. O fundamental é o fato de ter exposto e veiculado informações e conteúdos de natureza militar, enquanto estava em serviço no quartel, trajando a farda e utilizando uma viatura oficial. Essas atitudes são vistas como transgressões às diretrizes institucionais que regem o uso da imagem da Polícia Militar e de seus distintivos e símbolos.
Justificativa do Comando e Integridade Institucional
Na decisão proferida, o comando-geral da PM-CE explicou que as postagens da soldado transcenderam as normas internas da corporação. Afirmou-se que a difusão de informações de maneira inadequada ou sem a devida contextualização e aprovação pode gerar interpretações equivocadas, comprometendo assim a credibilidade da instituição. O comandante Sinval da Silveira Sampaio reiterou que o propósito não é restringir a presença dos militares nas redes sociais, mas sim estabelecer uma regulamentação que garanta o uso ético da imagem e dos símbolos da corporação. Tal medida visa prevenir potenciais conflitos de interesse, o uso indevido para monetização, ou posicionamentos de cunho político que possam desvirtuar a neutralidade esperada da Polícia Militar. Vale ressaltar que a soldado já havia recebido uma repreensão disciplinar em janeiro de 2024, um fator considerado para a manutenção da prisão.
A Polícia Militar fundamenta suas ações na premissa de que a Constituição Federal assegura a liberdade de expressão, porém essa prerrogativa não é ilimitada. Ela encontra balizadores em outros direitos e princípios constitucionais fundamentais, como o direito à imagem, à honra, à privacidade e à moralidade administrativa. Para aprofundar na compreensão sobre os limites da liberdade de expressão no contexto legal brasileiro, você pode consultar fontes jurídicas confiáveis, como o portal do Supremo Tribunal Federal, que discorre amplamente sobre o direito à liberdade de expressão. Esta abordagem institucional reforça a necessidade de equilibrar direitos individuais com deveres funcionais e a imagem da corporação.
A Reação e Perspectivas da Soldado Mayara Kelly
Por meio de seu perfil no Instagram, Mayara expressou publicamente seu lamento e a insatisfação com a penalidade imposta, descrevendo-a como uma injustiça. Ela argumentou que outros integrantes da corporação realizam vídeos semelhantes, utilizando a farda e instalações da PM, sem que haja qualquer tipo de sanção. A militar declarou que, embora vá cumprir a punição de forma honrada, ela decidiu cessar todas as publicações referentes à sua carreira profissional em suas redes sociais, e que removerá fotos relacionadas à PM, pois acredita que sua atitude foi mal interpretada.
A soldado ingressou na PM-CE em outubro de 2017. A condenação ora mantida ficará registrada em sua ficha funcional, o que representa um obstáculo para possíveis progressões na carreira pública, dado que se exige um histórico disciplinar limpo por no mínimo doze meses para processos de promoção. Diante deste cenário, Mayara comunicou nas redes sociais ter perdido o entusiasmo pela carreira policial militar, manifestando o desejo de dedicar-se aos estudos em busca de uma nova oportunidade de trabalho, onde possa sentir-se verdadeiramente valorizada e compartilhar suas conquistas com orgulho e dedicação, distante das imposições atuais.
A Defesa Legal e a Argumentação Jurídica
O advogado que representa Mayara Kelly, Francisco José Sabino Sá, revelou à imprensa que uma ação já foi formalmente encaminhada à Auditoria Militar do Tribunal de Justiça do Ceará. O pleito busca anular a sanção administrativa aplicada à sua cliente. O defensor reiterou o respeito da equipe legal pela Polícia Militar do Ceará, porém enfatizou a busca por mitigar o que considera excessos interpretativos e assegurar os direitos constitucionais que assistem aos militares.

Imagem: noticias.uol.com.br
A defesa alega que as normas internas de comunicação da PM-CE não deveriam ser aplicadas a perfis pessoais nas redes sociais. Sustenta, ademais, a vedação da censura prévia e a ausência de qualquer dano concreto à imagem institucional provocado pelos vídeos da soldado. Para o advogado, é indispensável a observância da legalidade estrita, demandando uma motivação objetiva e tipificação clara para qualquer sanção. Além disso, questiona-se o agravante de reincidência, mas apesar de todos os argumentos apresentados, o comando optou pela manutenção da prisão disciplinar da militar.
Os Conteúdos dos Vídeos Contestados
Os vídeos que motivaram a punição foram publicados em datas distintas de 2023. O primeiro, datado de 22 de abril, exibia Mayara lavando uma viatura policial. No vídeo, a soldado compartilhava que, na corporação contemporânea, as mulheres assumem papéis antes tipicamente associados a homens. Ela comentava: “Mal sabem eles que exercemos inúmeras funções que até anos atrás poderiam ser consideradas apenas coisas para homem. Eu, por exemplo, já trabalhei interno. Hoje estou na rua, sou patrulheira e às vezes motorista, e sempre que se é motorista temos uma função ao final do serviço que é lavar a viatura.”
O segundo vídeo, postado em 18 de julho do mesmo ano, mostrava Mayara aplicando um torniquete no próprio braço. Na legenda, a policial fornecia detalhes explicativos sobre a utilidade do dispositivo: “ele é usado para estancamento de hemorragias severas causado por agentes traumáticos, indicado em situações de amputação, lacerações decorrentes de ferimentos por arma brancas, armas de fogo e explosões.” Em seu depoimento no curso da sindicância, Mayara declarou que sua intenção com as publicações era “motivar outras mulheres que sonham em fazer parte da polícia”, além de reiterar que a divulgação de conteúdo por militares em plataformas digitais é uma “prática comum”, e que os vídeos em questão não causaram nenhum dano à reputação da PM-CE. Contudo, o relatório final da sindicância concluiu que “não prospera a tese defensiva de inexistência de prejuízo à imagem institucional”.
Disciplina Militar e Conformidade Regulamentar
A essência da disciplina militar, como expresso nos regulamentos, reside na aderência estrita às prescrições legais e regulamentares. Uma transgressão aos deveres funcionais representa uma afronta direta à disciplina da corporação, configurando uma infração de natureza administrativa, penal ou civil, podendo ser isolada ou cumulativa. O militar estadual é considerado responsável por todos os atos que pratica ou pelas decisões que toma no exercício de sua função. A sindicância reforçou que a militarização de atos do cotidiano profissional, quando em desacordo com a doutrina, possui peso considerável na avaliação de faltas disciplinares.
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A situação da soldado Mayara Kelly na PM-CE ilumina o complexo cenário das redes sociais para membros de instituições militares e a tênue linha entre a liberdade individual de expressão e os imperativos da disciplina e da imagem institucional. Este caso específico gerou amplo debate sobre os limites e as regulamentações em um ambiente digital cada vez mais presente na vida de todos. Para continuar acompanhando as principais notícias sobre Segurança Pública e debates pertinentes à política nacional e estadual, fique atento às atualizações em nossa editoria de Política.
Imagem: Reprodução
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