A Prefeitura de Juazeiro do Norte aplicou multa ao indivíduo responsável por despejar uma grande quantidade de brita na pista, em um incidente que culminou na morte de uma idosa. O trágico acontecimento se deu após uma motocicleta colidir com o monte de pedras, causando a queda da passageira, Maria Neusa da Silva Faustino, de 69 anos, que faleceu no local. A fiscalização identificou múltiplas infrações à legislação municipal.
A Secretaria de Infraestrutura (Seinfra) de Juazeiro do Norte confirmou a autuação do responsável pelo material. As penalidades foram impostas por irregularidades como a descarga indevida de entulho em área pública e a ausência de alvará para a obra à qual o material estava destinado. A ocorrência ressalta a importância da observância das normas urbanísticas e de trânsito para a segurança da população local.
Responsável por Brita em Pista Multado após Morte de Idosa
Maria Neusa da Silva Faustino, que estava na garupa da motocicleta conduzida por seu marido, teve sua vida ceifada de forma abrupta e trágica. O casal se dirigia ao Mercado do Pirajá, onde Maria Neusa planejava adquirir frutas e verduras para revender em sua residência, uma atividade que complementava a renda familiar. Contudo, a rotina foi interrompida pelo montante de brita que ocupava uma parte significativa da Rua São Paulo.
Registros de câmeras de segurança revelaram que o descarte do material por um caminhão ocorreu às 3h50 da última terça-feira, um tempo alarmantemente curto — menos de duas horas — antes de a motocicleta com o casal passar pelo local. O impacto com o amontoado de pedras causou a queda imediata do condutor na via. Maria Neusa, por sua vez, foi arremessada da garupa, sofrendo ferimentos fatais no momento do choque. Apesar de ambos utilizarem capacetes, o equipamento de segurança da mulher se desprendeu antes que ela atingisse o solo.
A Seinfra detalhou que a ação fiscalizadora comprovou que o entulho despejado de forma irregular era oriundo do imóvel localizado na parte posterior da via. As penalidades impostas seguiram os ditames da legislação municipal, em especial o artigo 6º, que impede o início de quaisquer obras sem a devida licença da Prefeitura de Juazeiro do Norte. Adicionalmente, foi invocado o artigo 180, que veda categoricamente o descarte irregular de materiais em locais públicos, como canteiros centrais e leitos de vias. O órgão, contudo, não divulgou o valor da multa aplicada ao responsável.
A gravidade da situação também encontra respaldo na legislação federal de trânsito. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu artigo 245, classifica como infração grave a utilização da via para depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos sem a expressa autorização do órgão ou entidade de trânsito competente. Tal infração implica não apenas em multa, mas também na remoção compulsória do material que obstrua a via, o que evidencia o risco e a ilegalidade da ação no caso de Juazeiro do Norte. Para mais informações sobre a legislação de trânsito no Brasil, consulte o Código de Trânsito Brasileiro no portal oficial do governo federal.
O acidente e as subsequentes sanções legais servem como um alerta severo para a população e, em especial, para aqueles envolvidos em obras e construções, sobre as sérias consequências do descumprimento das regulamentações. O descarte irresponsável de materiais não só configura uma infração administrativa e de trânsito, mas pode ter um impacto humano devastador, como testemunhado com a morte de Maria Neusa.
Confira também: artigo especial sobre leis e valortrabalhista
Este triste episódio em Juazeiro do Norte reforça a necessidade de conscientização e fiscalização rigorosa para garantir a segurança nas vias públicas e a correta aplicação das leis. Mantenha-se informado sobre este e outros casos de repercussão na editoria de Cidades de Hora de Começar para acompanhar as últimas notícias e análises.
Crédito da imagem: Foto: TV Verdes Mares/Reprodução
🔗 Links Úteis
Recursos externos recomendados