A inclusão de benefícios adicionais, como o vale-refeição e planos de saúde, tem se tornado um fator decisivo para empresas na busca e retenção de talentos no mercado de trabalho brasileiro. No entanto, é fundamental esclarecer se o desconto no salário vale-refeição e plano de saúde é uma obrigação legal da empresa ou uma estratégia competitiva. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não impõe, em sua base, a concessão destes benefícios. Contudo, essa dinâmica muda consideravelmente quando tais vantagens são estipuladas em acordos ou convenções coletivas, ou mesmo explicitadas no contrato individual de trabalho.
Uma vez que os benefícios são formalmente acordados ou convencionados, eles adquirem caráter mandatório para a organização. As negociações coletivas estabelecem parâmetros cruciais, como a obrigatoriedade, os montantes a serem pagos, as modalidades de fornecimento e as condições de uso. A advogada trabalhista Maria Fernanda Redi ressalta que essas normativas podem, inclusive, determinar a possibilidade e os limites dos descontos salariais referentes a essas provisões.
Desconto no Salário: Vale-Refeição e Plano de Saúde Entenda
Especialistas em recursos humanos concordam que benefícios de qualidade são essenciais para atrair e manter uma equipe competente. Luiz Eduardo Drouet, Presidente da Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH-SP), observa que os profissionais atualmente priorizam um ambiente de trabalho com as melhores condições possíveis. Companhias que ofertam vantagens atrativas têm mais sucesso em captar talentos de ponta, enquanto as que falham nesse quesito enfrentam maior dificuldade para preencher vagas e uma elevada taxa de rotatividade de colaboradores.
Para desvendar os mecanismos de descontos referentes ao vale-refeição/alimentação e planos de saúde, detalhamos a seguir os pontos cruciais da legislação e das práticas do mercado, conforme explicações de especialistas consultados pelo G1:
Como Funciona o Desconto do Vale-Refeição ou Vale-Alimentação?
Os benefícios de vale-alimentação e vale-refeição são pautados pela Lei Federal nº 6.321/1976, que regulamenta o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), e também pelo Artigo 457 da CLT. De acordo com ambas as leis, a dedução referente ao vale-refeição ou vale-alimentação na remuneração do empregado exige previsão expressa em norma coletiva ou um acordo individual escrito. É crucial destacar que o montante descontado não pode exceder 20% do salário nominal do colaborador. Maria Fernanda Redi enfatiza a necessidade de que estes valores sejam discriminados no holerite, com os funcionários estando plenamente cientes das condições. Adicionalmente, empresas que aderem voluntariamente ao PAT recebem incentivos fiscais, como a possibilidade de dedução no Imposto de Renda, conforme pontua a advogada trabalhista Luciana Guerra Fogarolli, tornando o benefício vantajoso para ambas as partes.
Posso Ser Demitido por Uso Indevido do Vale-Refeição ou Vale-Alimentação?
A resposta é afirmativa. O vale-refeição e o vale-alimentação são benefícios com finalidade específica: prover refeições e alimentação ao trabalhador. Esta exigência está clara na Lei Federal nº 14.442/22, que estabelece que os recursos destinados aos programas de alimentação do trabalhador devem ser aplicados exclusivamente no pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares, bem como na aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais. Luciana Guerra Fogarolli alerta que, ao receber o benefício, o funcionário precisa ser minuciosamente informado sobre todas as regras e políticas da empresa quanto ao uso. O mau uso desses vales pode resultar em demissão por justa causa, e pode acarretar em complicações até mesmo para o empregador.
Exemplos comuns de uso inadequado incluem:
- Permitir que terceiros utilizem o cartão ou voucher;
- Vender o vale ou trocá-lo por dinheiro;
- Comprar produtos que não sejam alimentícios, como bebidas alcoólicas, cigarros, artigos de higiene pessoal ou utensílios domésticos.
A especialista acrescenta que, além de comunicar as regras de maneira inequívoca, o empregador deve seguir uma escala gradual de penalidades, começando com advertências e suspensões, antes de aplicar a medida extrema da demissão por justa causa. Um caso notório de 2022 ilustra essa gravidade, quando mais de 20 funcionários da Meta foram desligados por utilizar seus vales-refeição — cerca de US$ 70 por dia — para adquirir itens domésticos como sabão em pó e taças de vinho.
Existe um Valor Máximo de Desconto para o Plano de Saúde?
Em relação ao plano de saúde, que é regido pela Lei Federal nº 9.656/98, não há um limite predefinido de percentual mínimo ou máximo para a dedução salarial. Contudo, na prática do mercado e em jurisprudência, adota-se com frequência o referencial de que a parcela descontada não deve ultrapassar 30% do salário líquido do empregado. Além disso, a Orientação Jurisprudencial (OJ) nº 18 da Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determina que a soma de todos os descontos aplicados ao salário base não pode ultrapassar 70% do rendimento bruto, assegurando que os valores deduzidos não comprometam a subsistência do trabalhador.

Imagem: g1.globo.com
Convenções, normas e acordos coletivos também possuem a prerrogativa de definir os valores e os limites para as deduções relativas ao plano de saúde. Para que qualquer desconto, seja para cobrir uma parte da mensalidade ou o valor integral, seja válido, ele precisa ser expressamente autorizado pelo funcionário, por escrito. Isso pode se dar por meio de uma cláusula no contrato de trabalho ou pela assinatura de um termo de adesão ao benefício ou à política de concessão, conforme explicado por Maria Fernanda Redi. A atenção a esses detalhes garante a conformidade legal do processo.
Como Funciona a Coparticipação em Planos de Saúde?
As empresas geralmente oferecem planos de saúde de duas maneiras mais comuns aos seus colaboradores:
- Com Coparticipação: A organização custeia a mensalidade principal do convênio médico, e os trabalhadores são responsáveis por uma fração dos custos dos procedimentos realizados, como consultas, exames ou internações.
- Sem Coparticipação: A empresa assume o encargo integral da mensalidade e dos custos dos procedimentos, desonerando o funcionário de qualquer despesa adicional.
Em ambos os modelos, qualquer valor a ser deduzido do salário do empregado, incluindo a coparticipação, deve ser precedido de uma autorização escrita. Nos planos com coparticipação, o limite para o custeio pelo trabalhador é de até 40% do valor de cada serviço (consulta, exame ou procedimento). A advogada Luciana Guerra Fogarolli afirma que a adesão à coparticipação por parte das empresas é uma prática frequente, podendo os descontos sobre a remuneração serem simbólicos ou mais expressivos, conforme as diretrizes do acordo estabelecido.
Fiz um Procedimento Médico Caro, e Agora?
Para planos de saúde que preveem coparticipação, a cobertura de procedimentos de alto custo, como cirurgias complexas ou partos, pode gerar um valor de desconto variável para o funcionário, seguindo as diretrizes do plano ou as cláusulas de acordos coletivos. Embora a aplicação da coparticipação usualmente resulte em um custo final significativamente inferior ao valor total do procedimento se pago integralmente pelo indivíduo, ainda pode representar um impacto relevante na renda do trabalhador, como observa Luciana Guerra Fogarolli.
Para evitar que a renda do empregado seja demasiadamente comprometida, é prática comum as empresas permitirem o parcelamento do valor da coparticipação em procedimentos de alto valor. Esta flexibilidade assegura que a dedução mensal não ultrapasse o limite de 30% do salário líquido do trabalhador, preservando assim sua capacidade de subsistência. “Essa abordagem visa proteger o sustento do empregado, equilibrando o benefício oferecido com a capacidade financeira do segurado”, finaliza a advogada trabalhista, ressaltando o foco na segurança financeira do trabalhador. Para mais informações sobre a Consolidação das Leis do Trabalho e seus direitos, você pode consultar o texto completo da CLT no site do Planalto.
Confira também: artigo especial sobre leis e valortrabalhista
Em suma, compreender o funcionamento dos descontos referentes ao vale-refeição e ao plano de saúde é crucial para empregados e empregadores. Embora não sejam inerentemente obrigatórios pela legislação básica, estes benefícios adquirem força legal via acordos e convenções, estabelecendo limites e regras claras. Mantenha-se informado sobre seus direitos e deveres para garantir uma relação de trabalho justa e transparente. Para mais análises aprofundadas sobre questões econômicas e trabalhistas, continue acompanhando as publicações em nossa editoria de Economia.
Foto: Marcos Serra Lima/g1
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