A possível **cassação do prefeito de Morretes**, Junior Brindarolli (PSD), é o centro de uma controvérsia após o Ministério Público do Paraná (MPPR) protocolar uma denúncia formal contra o gestor e outros envolvidos. A acusação principal recai sobre a autorização de um evento privado — um jantar — que teria sido realizado sem os devidos trâmites legais na icônica Ponte Velha, um bem cultural tombado do município localizado no Litoral paranaense.
A representação do MPPR detalha uma série de supostas irregularidades que comprometem não apenas a conduta do prefeito, mas também de outros membros da administração municipal. Além de Brindarolli, a denúncia se estende a três secretários: o de Cultura e Turismo, o de Meio Ambiente e Urbanismo, e o de Fazenda. Também são citados os sócios da empresa “Living Lenda: Jantar na Ponte”, responsável pelo evento, que ocorreu em março de 2025. O caráter da denúncia do MPPR levanta questões sobre a legalidade da gestão e a proteção do patrimônio histórico local.
Cassação: Prefeito de Morretes sob denúncia por jantar em ponte
De acordo com o apontamento da Promotoria de Justiça de Morretes, a administração municipal não teria providenciado a necessária autorização formal junto à Coordenação do Patrimônio Cultural do Estado, órgão responsável pela salvaguarda de bens tombados, para a utilização do espaço histórico. Somado a isso, o Ministério Público indica outra possível falha grave: a alegada diminuição sem base técnica da taxa cobrada pelo uso da ponte, uma ação que, se confirmada, configuraria um dano ao erário. Tal medida poderia, de acordo com o órgão, representar um desfalque nos cofres públicos e uma afronta aos princípios da administração pública.
As implicações de uma condenação são severas. Caso os denunciados sejam considerados culpados, as penalidades incluem a obrigação de ressarcir integralmente os cofres públicos por quaisquer prejuízos causados. Além disso, prevê-se o pagamento de uma indenização por danos, estimada em R$ 100 mil. Especificamente para o prefeito Brindarolli, as consequências poderiam ser ainda mais drásticas, englobando a perda do seu mandato à frente do executivo municipal e a suspensão de seus direitos políticos, impedindo-o de participar de futuras eleições e de ocupar cargos públicos por um determinado período. A magnitude dessas possíveis sanções ressalta a seriedade das acusações formuladas pelo Ministério Público.
Em resposta às acusações, a Prefeitura de Morretes se manifestou publicamente por meio de uma nota à imprensa, na qual refutou veementemente a existência de qualquer irregularidade. A administração municipal assegurou que o evento ocorreu sob total amparo legal, afirmando que a área efetivamente utilizada foi objeto de um recálculo técnico adequado e que o pagamento da taxa de ocupação do espaço foi efetuado conforme as diretrizes estabelecidas pelo Código Tributário municipal.
Os principais argumentos apresentados pela prefeitura para sustentar sua defesa incluem a informação de que a autorização para a realização do evento seguiu as disposições da Resolução nº 54/2022, emitida pela Secretaria de Estado da Comunicação Social e da Cultura. Tal normativa permite o uso de bens tombados mediante autorização do órgão municipal competente, desde que rigorosamente observadas as condições de preservação do patrimônio. Esta regulamentação pode ser acessada por meio de consulta junto à Coordenação do Patrimônio Cultural do Estado.
A gestão municipal esclareceu que a empresa organizadora inicialmente apresentou um projeto com uma medição de área equivocada. Contudo, após uma meticulosa verificação técnica realizada pela própria prefeitura, a metragem correta de 193 m² foi determinada. Em seguida, a taxa de utilização foi devidamente recalculada com base nesse valor ajustado e, subsequentemente, o pagamento foi efetuado em conformidade com a legislação local em vigor. A prefeitura enfatizou que todas as etapas do processo — desde o protocolo de solicitação até a análise técnica e a emissão do alvará — foram conduzidas de maneira formal e regular. A administração também destacou que o Plano Diretor do município prevê o incentivo a eventos que possuem potencial para impulsionar o turismo e a cultura na região, alinhando-se aos objetivos do “Living Lenda: Jantar na Ponte”.
Ainda na nota, a prefeitura ressaltou os benefícios do evento para a economia local, mencionando que houve planejamento rigoroso, garantia de segurança para os participantes e o valioso apoio do Convention Bureau de Morretes. A organização do jantar teria mobilizado mão de obra local e, consequentemente, impulsionado diversos setores da economia da cidade. Além disso, a administração fez questão de pontuar que, antes do ocorrido, Morretes não dispunha de regulamentações claras para a utilização de bens públicos em eventos. Em face dessa lacuna, o município agora se encontra empenhado no desenvolvimento de uma nova legislação específica, contando com a colaboração de conselhos municipais e outros órgãos de controle, com o objetivo de evitar futuras interpretações dúbias e garantir a transparência nos processos.
Para finalizar, a Prefeitura de Morretes reafirmou seu irrestrito compromisso com a transparência, a estrita observância da legalidade e o fomento do desenvolvimento sustentável. A gestão garantiu que o evento em questão não resultou em qualquer prejuízo aos cofres públicos nem tampouco ao inestimável patrimônio histórico da cidade, defendendo a conformidade de suas ações e a busca contínua pela melhoria da administração pública.
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A denúncia contra o prefeito de Morretes por um jantar na Ponte Velha continua a movimentar o cenário político local, com o MPPR e a administração municipal apresentando visões divergentes sobre a legalidade dos fatos. Os desdobramentos desse caso serão cruciais para a definição do futuro político de Junior Brindarolli e para o estabelecimento de diretrizes mais claras quanto ao uso do patrimônio histórico da cidade. Para se manter atualizado sobre esta e outras notícias da administração pública, acompanhe nossa editoria de Política.
Crédito da imagem: Divulgação/Prefeitura de Morretes

Imagem: tnonline.uol.com.br
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