Artigos Relacionados

📚 Continue Lendo

Mais artigos do nosso blog

PUBLICIDADE

Justiça concede insalubridade grau máximo a limpeza de UPA no DF

A insalubridade de funcionários da limpeza de uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) no Distrito Federal foi objeto de uma recente decisão judicial. A Justiça do Trabalho do Distrito Federal determinou que os trabalhadores responsáveis pela higienização na UPA do Recanto das Emas recebam o adicional de insalubridade em grau máximo. Esta classificação corresponde a […]

A insalubridade de funcionários da limpeza de uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) no Distrito Federal foi objeto de uma recente decisão judicial. A Justiça do Trabalho do Distrito Federal determinou que os trabalhadores responsáveis pela higienização na UPA do Recanto das Emas recebam o adicional de insalubridade em grau máximo. Esta classificação corresponde a 40% calculados sobre o salário mínimo vigente, marcando uma importante vitória para a categoria.

A sentença, proferida pela Vara do Trabalho do Gama, foi assinada em 22 de julho e já transitou em julgado, o que significa que não cabe mais recurso. A partir de outubro, os valores começarão a ser pagos, abrangendo também quantias retroativas que se estendem desde setembro de 2019. Além do adicional em si, a decisão prevê que este benefício gere reflexos em outros direitos trabalhistas, como 13º salário, férias, aviso prévio e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), aplicáveis conforme o caso individual de cada funcionário.

Justiça concede insalubridade grau máximo a limpeza de UPA no DF

A fundamentação para a decisão da Vara do Trabalho do Gama, sob a análise do juiz Claudinei da Silva Campos, baseou-se em um minucioso laudo técnico. Este documento foi elaborado por um perito especificamente nomeado pela Justiça, encarregado de investigar as condições de trabalho dos cerca de 20 funcionários da UPA. O laudo confirmou a exposição constante desses profissionais a agentes biológicos, devido às suas tarefas de higienização de banheiros de uso coletivo e à coleta de lixo hospitalar infectante em áreas de intenso fluxo de pessoas. Esta constatação foi crucial para justificar o reconhecimento da insalubridade em seu grau mais elevado, correspondente a 40%.

Os perigos a que os trabalhadores estão expostos diariamente, conforme o processo, são significativos. O sindicato que representa a categoria argumentou que os profissionais têm contato rotineiro com riscos biológicos, incluindo sangue, fluidos corporais e diversos resíduos hospitalares. Estas condições foram consideradas o bastante para embasar o pedido de aumento do adicional de insalubridade ao grau máximo, uma vez que a atuação destes limpadores foi equiparada à de coletores de lixo urbano, cujas atividades também são reconhecidas com o maior índice de insalubridade pela legislação.

Defesa e Contestações no Processo Judicial

Do outro lado da disputa legal, o Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (Iges-DF), responsável pela administração da UPA, defendeu-se alegando que realiza fiscalizações rigorosas dos contratos com empresas terceirizadas. O Iges-DF sustentou que os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) fornecidos aos trabalhadores seriam suficientes para neutralizar os riscos de insalubridade, não reconhecendo, portanto, que as atividades justificassem o grau máximo. Contudo, a argumentação não foi acatada pela Justiça, que se amparou nas evidências do laudo pericial.

A condenação principal recaiu sobre a empresa terceirizada Apecê Serviços Gerais, responsável pela contratação dos profissionais de limpeza. Esta empresa deverá efetuar o pagamento do adicional e seus reflexos. No entanto, o Iges-DF foi responsabilizado de forma subsidiária. Isso significa que, caso a Apecê Serviços Gerais não cumpra a decisão judicial e não realize os pagamentos devidos, o Iges-DF será obrigado a arcar com os valores. Esta responsabilização se justifica pela falha em fiscalizar adequadamente o cumprimento das normas trabalhistas por parte da empresa terceirizada.

Esclarecimento do Iges-DF e Detalhes do Laudo

Em comunicado oficial, o Iges-DF afirmou que não foi condenado diretamente na ação, reiterando que a questão envolve exclusivamente funcionários da empresa terceirizada de limpeza e não seus próprios empregados ou servidores. O instituto destacou ainda que mantém seus contratos em conformidade com a legislação vigente e que acompanha de forma diligente o cumprimento das obrigações por parte de seus prestadores de serviços, buscando esclarecer sua posição perante o ocorrido.

Justiça concede insalubridade grau máximo a limpeza de UPA no DF - Imagem do artigo original

Imagem: g1.globo.com

O laudo técnico que subsidiou a decisão judicial da Vara do Trabalho do Gama detalhou minuciosamente os principais pontos que atestaram a insalubridade em grau máximo. Os trabalhadores, por exemplo, atuam na higienização de 14 banheiros dentro da UPA, sendo 9 deles de uso público e grande circulação. Estes espaços são higienizados múltiplas vezes ao dia. A UPA do Recanto das Emas atende cerca de 150 pacientes diariamente, além de um número expressivo de acompanhantes e aproximadamente 200 profissionais fixos, elevando consideravelmente o fluxo e, consequentemente, o risco de contaminação. Além disso, a documentação pericial enfatizou o contato permanente dos funcionários com lixo infectante, incluindo em leitos de isolamento. O perito concluiu que, mesmo com a utilização de EPIs, os riscos não eram completamente neutralizados, justificando a equiparação da atividade à coleta de lixo urbano, conforme o Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 (NR-15), que estabelece critérios para atividades insalubres, e a Súmula 448, II, do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Para aprofundar o conhecimento sobre as diretrizes de segurança e saúde no trabalho, especialmente no que tange à insalubridade, é possível consultar diretamente a Norma Regulamentadora 15.

Após a divulgação da decisão, o g1 procurou a Secretaria de Saúde do DF e a Apecê Serviços Gerais para obter manifestações sobre diversos aspectos. Foram questionados, por exemplo, o possível impacto nos custos da unidade de saúde, a possibilidade de a decisão ser estendida a outras UPAs da região e se os trabalhadores da limpeza em hospitais do DF já recebem o adicional em grau máximo. Contudo, até o momento da publicação desta matéria, não houve retorno de ambas as partes procuradas.

Confira também: artigo especial sobre leis e valortrabalhista

Esta decisão judicial ressalta a importância do reconhecimento e valorização dos trabalhadores que atuam em condições de risco biológico. O desdobramento desta sentença para outras unidades de saúde no Distrito Federal ainda será observado, enquanto o caso da UPA do Recanto das Emas estabelece um precedente. Para mais informações sobre o cenário socioeconômico e decisões judiciais que impactam a população do DF, confira as últimas atualizações em nossa editoria de Cidades.

Crédito da imagem: Foto: Bianca Marinho/G1

Links Externos

🔗 Links Úteis

Recursos externos recomendados

Leia mais

PUBLICIDADE

Plataforma de Gestão de Consentimento by Real Cookie Banner