A **indenização a famílias após deslizamento em Concórdia**, no Oeste de Santa Catarina, finalmente foi decidida pela Justiça. Uma sentença recente responsabiliza diretamente os proprietários de um terreno e a administração municipal de Concórdia pelo trágico evento ocorrido em junho de 2017. A decisão beneficiará cerca de 24 famílias impactadas pelo incidente, que gerou graves prejuízos e resultou na demolição de diversas residências.
O episódio de grande magnitude atingiu especificamente os moradores das ruas Horácio Sandi e Victor Sopelsa. Na ocasião, o movimento de terra causou a destruição de sete residências, forçando as famílias a desocuparem seus lares de forma emergencial e lidarem com perdas significativas. Este marco legal representa um importante passo para a reparação dos danos materiais e morais sofridos pelos afetados.
Indenização a famílias após deslizamento em Concórdia
Conforme os termos estabelecidos pela sentença judicial, os responsáveis – os proprietários do terreno e o Município de Concórdia – deverão efetuar o pagamento de uma soma substancial. Está determinado um valor de R$ 200 mil a título de dano moral coletivo. Adicionalmente, cada residente que teve sua moradia diretamente atingida receberá uma indenização individual de R$ 30 mil. Para amparar as vítimas durante a transição, a Justiça também ordenou o pagamento mensal de um salário mínimo a cada família, destinado a custear despesas com aluguel até que as indenizações sejam plenamente quitadas.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) divulgou informações sobre os custos incorridos pela municipalidade na gestão da crise. Segundo o TJSC, o município implementou um plano de emergência para conter os riscos subsequentes e iniciar a reconstrução das vias afetadas, cujo custo total alcançou a marca de R$ 6 milhões. Metade desse montante, um total de R$ 3 milhões, deverá ser ressarcido pelos proprietários do imóvel, conforme especificado no despacho judicial.
Detalhes das Responsabilidades Apontadas Pela Justiça
As investigações conduzidas após o deslizamento revelaram falhas e omissões cruciais por parte dos envolvidos. Ficou evidenciado que a área já demonstrava sinais de risco considerável antes mesmo do desmoronamento. Em 2016, um ano antes do incidente, uma ordem judicial já havia sido expedida para que a região fosse isolada, justamente para prevenir movimentações de terra descontroladas e potenciais desastres. Contudo, essa medida não foi efetivamente implementada.
O Ministério Público teve um papel fundamental na apuração dos fatos, denunciando que os proprietários do terreno executaram trabalhos de terraplanagem e movimentação de solo de maneira irregular. Tais intervenções foram realizadas sem a obtenção de alvarás ou licenças ambientais pertinentes, agravando a situação de instabilidade do local e desrespeitando normas básicas de segurança e proteção ambiental. A desobediência a tais determinações sublinha a negligência que precedeu o evento.
Por outro lado, a administração municipal também foi apontada como culpada por sua inércia. O município foi considerado omisso na sua responsabilidade de fiscalizar as obras e a manutenção da área. A apuração indicou que a prefeitura, de fato, contribuiu para a deterioração do local ao despejar entulhos utilizando caminhões oficiais, exacerbando os riscos geológicos. Além disso, houve uma falha crítica na manutenção da drenagem pluvial, um fator essencial para a estabilidade de encostas e terrenos sujeitos a grandes volumes de chuva, como ocorreu no dia do deslizamento.
As Consequências Humanas e Materiais do Desastre
No fatídico dia do desastre, os moradores da região tiveram de abandonar suas residências às pressas, sob uma forte tempestade. A urgência da evacuação significou que muitas famílias conseguiram levar consigo apenas os pertences mais básicos, deixando para trás boa parte de suas vidas. O saldo foi devastador: inúmeras famílias perderam objetos de grande valor afetivo, bens acumulados ao longo de anos, além do próprio lar.
O impacto emocional foi igualmente profundo. Uma parcela significativa dos atingidos, incluindo crianças e idosos, necessitou de acompanhamento psicológico prolongado. O trauma de perder a casa, os bens e, em muitos casos, a segurança de seu ambiente foi imenso, gerando cicatrizes emocionais que perduram até hoje. A experiência ressalta a importância de planos de contingência e fiscalização rigorosa em áreas de risco, para evitar que desastres como este se repitam e causem sofrimento a comunidades inteiras.

Imagem: tnonline.uol.com.br
Medidas e Restrições Determinadas Pela Justiça
A decisão judicial não apenas estabelece as indenizações, mas também impõe uma série de medidas e restrições aos responsáveis. A Justiça firmou que a responsabilidade é solidária, o que significa que tanto os proprietários do terreno quanto o município arcarão igualmente com os ônus, na proporção de 50% para cada parte. Essa partilha de responsabilidades garante que ambos os culpados respondam de forma conjunta pela reparação dos danos.
Foi estipulado um prazo de 90 dias para que ambos os réus apresentem ao Instituto do Meio Ambiente (IMA) um plano detalhado para a recuperação ambiental da área degradada. O não cumprimento desta exigência crucial acarretará a imposição de uma multa diária de R$ 10 mil, visando assegurar a celeridade e seriedade na remediação do local. Essa exigência é fundamental para mitigar futuros riscos e restaurar o equilíbrio ecológico da região, uma vez que o conceito de responsabilidade civil no Brasil abrange amplamente o ressarcimento por danos materiais e morais, inclusive ambientais, conforme destaca o Conselho Nacional de Justiça.
Obrigação fundamental é compreender as leis que regem estas decisões, acessando informações em portais de legislação brasileira.
Adicionalmente, caso a reparação ambiental da área não se mostre viável por motivos técnicos ou práticos, os réus terão de pagar uma indenização compensatória no valor de R$ 82,9 mil. Outra proibição importante é a de que proprietários e município realizem qualquer nova intervenção ou obra no terreno sem a devida licença técnica e ambiental, sob pena de multas severas. Para garantir que todas as indenizações e determinações judiciais sejam cumpridas, os bens dos proprietários envolvidos permanecerão bloqueados até que todas as pendências financeiras e obrigações legais sejam plenamente quitadas.
A Posição da Prefeitura de Concórdia
Diante da decisão proferida pela Justiça, a Prefeitura de Concórdia, procurada para manifestar-se, emitiu uma nota oficial. No comunicado, a administração municipal declarou que tomou conhecimento integral da sentença e que sua equipe jurídica interna está procedendo à avaliação aprofundada da decisão. Este processo visa analisar todos os termos e implicações para, posteriormente, definir quais medidas e recursos legais serão adotados pelo município em resposta ao veredito judicial.
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A determinação da Justiça em Santa Catarina assegura, portanto, um amparo financeiro e moral às famílias de Concórdia impactadas pelo deslizamento de 2017, consolidando a responsabilização do município e dos proprietários do terreno. O caso serve como um importante precedente sobre a necessidade de fiscalização rigorosa e cumprimento das leis ambientais e urbanísticas, protegendo comunidades contra desastres previsíveis. Para mais análises sobre decisões judiciais e impactos urbanos, explore nossa editoria de Cidades.
Crédito da imagem: Reprodução/TJSC
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