O cenário político-jurídico nacional assistiu a uma nova reviravolta na discussão sobre o financiamento de campanhas. O ministro Alexandre de Moraes agilizou a ação por doação eleitoral de empresas que havia sido apresentada pelo partido Solidariedade ao Supremo Tribunal Federal (STF). A iniciativa busca reverter a proibição imposta pela própria corte em 2015, que impede a contribuição financeira de pessoas jurídicas a candidatos e legendas.
A decisão do magistrado, comunicada na última segunda-feira, dia 22 de outubro, estabeleceu um rito processual abreviado para a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Conforme seu despacho, a Presidência da República e o Congresso Nacional terão um prazo de dez dias para se manifestarem sobre o tema. Em seguida, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) disporão de cinco dias para apresentar seus posicionamentos.
Moraes Agiliza Ação por Doação Eleitoral de Empresas
Alexandre de Moraes justificou a celeridade do processo apontando “a relevância da matéria e seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”. A ação, protocolada em 17 de outubro, foi proposta pelo Solidariedade, partido cujo presidente é o deputado federal Paulinho da Força (SP).
Paulinho da Força é uma figura proeminente no cenário político, sendo inclusive designado como relator, na Câmara dos Deputados, do projeto de anistia para os condenados por atos golpistas no dia seguinte à apresentação da ADI. A relatoria da ação que discute a retomada das doações empresariais foi atribuída a Moraes por meio de sorteio eletrônico, conforme as normas internas do STF.
Vale ressaltar que o Solidariedade demonstrou ativismo perante o Supremo recentemente. A agremiação havia submetido, em 16 de outubro, uma ação pedindo maior blindagem para ministros do STF contra processos de impeachment no Senado. Esse processo obteve andamento célere no dia seguinte, sob a análise do ministro Gilmar Mendes.
Os Argumentos do Solidariedade para o Financiamento Empresarial
No centro da argumentação do Solidariedade na ADI sobre o financiamento empresarial, está a alegação de que o modelo atual, predominantemente público, revela-se inconstitucional. O partido sustenta que os recursos oriundos do Fundo Eleitoral, que em 2024 totalizaram expressivos R$ 5 bilhões, são insuficientes diante das dimensões continentais do Brasil. Para a legenda, a verba é inadequada e gera distorções no sistema eleitoral.
A suposta insuficiência de fundos públicos estaria impulsionando a proliferação do “caixa dois”, que se caracteriza pela movimentação de dinheiro não declarado à Justiça Eleitoral. O Solidariedade afirma que “o mundo político está cada vez mais preocupado com o financiamento das campanhas eleitorais em decorrência da explosão do ‘Caixa 2’ e do avanço do crime organizado no custeio dessas atividades”, ressaltando um risco à lisura do processo democrático.
Outro ponto crítico levantado pelo partido são as bilionárias emendas parlamentares. Com aproximadamente R$ 50 bilhões movimentados anualmente, tais recursos estariam gerando uma grave desigualdade na disputa eleitoral. O argumento é que esses valores beneficiam deputados federais e senadores com mandato, ao possibilitar a destinação de verbas para projetos locais.
“Em 2024, ainda houve R$ 54 bilhões de recursos públicos federais direcionados, via emendas parlamentares impositivas, para as prioridades estabelecidas pelos detentores de mandato de deputado federal e senador da República, que utilizam tais montantes para viabilizar projetos locais, assim criando uma ‘máquina de reeleição’ que elege prefeitos e reelege parlamentares, perpetuando a concentração de poder e obstando a renovação da classe política, dado que os entrantes não têm iguais condições de disputa”, destaca o trecho da peça.
O Que Pede o Solidariedade ao STF e as Soluções Propostas
Diante desse cenário, o Solidariedade solicita que o STF declare a inconstitucionalidade do atual modelo de financiamento das campanhas eleitorais. Adicionalmente, o partido requer que o Congresso Nacional receba um prazo para aprovar uma nova lei que estabeleça critérios objetivos para a doação de empresas.

Imagem: www1.folha.uol.com.br
Em caráter emergencial, enquanto uma nova legislação não é implementada, o partido pede que o próprio STF conceda uma medida cautelar. Essa medida definiria os parâmetros para um modelo de financiamento híbrido, que combine aportes empresariais e públicos, para as eleições de 2026. O vice-presidente do Solidariedade, Felipe Espírito Santo, defende que “Trata-se de uma necessidade de adequação. Já foi possível verificar que o Fundo Eleitoral não é suficiente e que caixa 2 e uso excessivo da máquina não podem ser normalizados. A democracia fica mais forte com participação mais ampla nas eleições sem onerar o Estado de maneira demasiada.”
A Proibição em 2015 e Seus Desdobramentos
A discussão sobre o financiamento empresarial não é inédita no Brasil. O Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu as **doações eleitorais de empresas** em 2015, marcando uma virada significativa na legislação brasileira, conforme noticiado pelo próprio portal da corte, após intenso debate. Até aquele ano, as contribuições de construtoras e bancos, por exemplo, eram a principal fonte de recursos para partidos e candidatos.
A decisão do STF ocorreu no contexto da Operação Lava Jato e poucos anos depois do julgamento do Mensalão, casos que expuseram vastos esquemas de corrupção. As investigações da Lava Jato, em particular, revelaram que muitas das doações corporativas eram, na verdade, um meio para empresas obterem vantagens indevidas em contratos públicos, deturpando a competição e a lisura dos processos.
Mesmo com a proibição, algumas brechas legais ainda permitem, embora em menor volume, que empresas influenciem campanhas por meio de doações feitas por pessoas físicas de seus executivos. Como resposta à vedação das doações empresariais, o Congresso aprovou a criação do Fundo Eleitoral em 2017, somando-se ao já existente Fundo Partidário. Juntos, esses fundos representaram uma cifra superior a R$ 6 bilhões no ano passado, configurando-se como as principais fontes de recursos para partidos e candidatos na atualidade.
Entretanto, desde o ano passado, tem havido uma crescente defesa, tanto no Congresso quanto no próprio STF, pela reintrodução do financiamento empresarial. A alegação comum entre os defensores é que o modelo exclusivamente público não foi bem recebido pela população e gerou novas distorções, como o aumento do “caixa dois”. A matéria pautada por Alexandre de Moraes reacende este debate fundamental para o futuro das eleições no país.
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O acelerado rito da ação sobre a doação eleitoral de empresas promete movimentar intensamente os bastidores da política e do judiciário brasileiro nos próximos meses. Os desdobramentos dessa discussão poderão moldar o financiamento das futuras campanhas eleitorais e ter impactos duradouros na forma como a democracia brasileira opera. Para acompanhar todas as atualizações e análises aprofundadas sobre este e outros temas importantes, continue lendo as notícias da editoria de Política em nosso portal.
Crédito da imagem: Gabriela Biló – 9.set.25/Folhapress
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