O julgamento da aposentadoria por invalidez do INSS foi temporariamente suspenso no Supremo Tribunal Federal (STF). A interrupção ocorreu após o ministro Flávio Dino solicitar mais tempo para analisar o processo que debate o método de cálculo do benefício de aposentadoria por invalidez, atualmente denominado aposentadoria por incapacidade permanente, no cenário pós-reforma da Previdência de 2019.
A pauta em discussão pela corte máxima do país é a constitucionalidade da aplicação de um redutor de 40% sobre o valor concedido para esta modalidade de aposentadoria. O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF e relator do Tema 1.300, já havia se manifestado favorável à alteração imposta, e seu entendimento foi endossado pelos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin.
STF suspende julgamento da aposentadoria por invalidez INSS
Conforme o que estabelece a Emenda Constitucional nº 103, os parâmetros para o cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente indicam um valor equivalente a 60% da média salarial, com um acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo mínimo estipulado. Este padrão se assemelha aos critérios utilizados para outros tipos de aposentadorias gerenciadas pela Previdência Social. É importante ressaltar, entretanto, que para os casos em que a invalidez resultar de um acidente de trabalho, doença ocupacional ou doença profissional, o benefício é calculado com base em 100% da média salarial do segurado, garantindo um tratamento diferenciado para situações específicas.
A solicitação de vista do ministro Flávio Dino confere a ele um prazo de 90 dias para aprofundar a análise dos autos e formalizar seu voto. Contudo, o retorno do julgamento para uma nova sessão plenária dependerá de agendamento pela presidência do Supremo Tribunal Federal, que é a instância responsável por definir o calendário. Inicialmente, o caso era debatido no plenário virtual da Corte, formato que concede uma semana aos ministros para depositarem seus votos eletronicamente. O término da análise estava agendado para a última sexta-feira, dia 26, mas foi postergado devido ao pedido de Dino. Mesmo após o retorno do processo, outros ministros ainda poderão pedir vista novamente ou destaque, o que remeteria a discussão para o plenário físico.
Detalhes do Voto do Relator e Tese Proposta
Em sua manifestação inicial, o ministro Barroso propôs uma tese que defende a constitucionalidade do pagamento da aposentadoria por incapacidade permanente conforme as normas estabelecidas pelo artigo 26, parágrafo 2º, da Emenda Constitucional nº 103/2019. Esta tese se aplica especificamente aos casos em que a condição de incapacidade para o trabalho foi constatada após a implementação da reforma previdenciária.
O processo sob análise é originário de um segurado da região Sul do Brasil. Ele ajuizou uma ação pleiteando a revisão do valor de seu benefício por incapacidade permanente, que foi concedido em 2021. Sua alegação se baseia no fato de que sua condição de incapacidade teria surgido em maio de 2019, período em que passou a receber o auxílio-doença do INSS. A Reforma da Previdência, que alterou as regras de cálculo, somente entrou em vigor em novembro daquele mesmo ano.
Diante dos fatos, Barroso considerou que segurados com concessão anterior à reforma teriam direito ao cálculo vigente na época, mais favorável, que garantia 100% da média salarial na aposentadoria por invalidez. Entretanto, para o caso específico em discussão, o ministro defende a aplicação das novas regras, já que a concessão oficial do benefício ocorreu apenas depois das mudanças legislativas.
Críticas e Argumentos dos Defensores dos Aposentados
Por outro lado, os defensores dos aposentados argumentam veementemente que o método de cálculo introduzido pela Reforma da Previdência para a aposentadoria por invalidez, sendo um benefício de caráter permanente, resultou em valores inferiores aos do auxílio-doença, um benefício de natureza temporária, que paga 91% da média salarial.
A advogada Adriane Bramante, que atua como conselheira da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil em SP) e do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), caracterizou o cálculo atual como “extremamente prejudicial” aos segurados, devido à disparidade gerada. Em suas palavras, “Considerando que o segurado teria uma incapacidade mais gravosa, com baixa probabilidade de retorno ao trabalho quando ele tem uma incapacidade permanente, não se justifica um benefício menor em relação àquele que é temporário”.
O que o STF Deverá Decidir no Mérito?
O julgamento no Supremo Tribunal Federal abordará questões cruciais sobre a Previdência Social:

Imagem: invalidez via www1.folha.uol.com.br
- Verificar a constitucionalidade da regra de cálculo trazida pela Reforma da Previdência de 2019, que implementa um redutor no valor da aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).
- Estabelecer se a aposentadoria por invalidez resultante de enfermidades graves, contagiosas ou incuráveis deve garantir um benefício integral.
- Avaliar a constitucionalidade de o aposentado por invalidez receber uma quantia inferior ao concedido no auxílio-doença, que é um benefício de caráter temporário.
Como é a Regra de Cálculo da Aposentadoria por Invalidez?
Para aqueles que adquirem incapacidade permanente após 13 de novembro de 2019, data de início da vigência da Reforma da Previdência, o método de cálculo prevê 60% da média salarial. A este percentual, somam-se 2% para cada ano de contribuição que ultrapasse o período de 20 anos.
Nos cenários de invalidez decorrente de doença do trabalho, doença ocupacional ou acidente de trabalho, o valor da aposentadoria por incapacidade permanente corresponde a 100% da média salarial.
Qual Era o Cálculo Antes da Reforma da Previdência?
Previamente à reforma previdenciária, os segurados que se aposentavam por invalidez tinham direito a um benefício calculado em 100% da média salarial. Para determinar essa média, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) considerava os 80% maiores salários de contribuição, desconsiderando os 20% menores.
Como o INSS Calcula a Média Salarial Atualmente?
Desde a Reforma da Previdência, o cálculo da média salarial para o INSS passou a considerar todos os salários de benefício registrados a partir de julho de 1994, quando o Plano Real entrou em vigor. Salários pagos em outras moedas, antes dessa data, não são incluídos no cálculo.
Em contraste, até 13 de novembro de 2019, a média salarial era calculada considerando apenas os 80% maiores salários a partir de julho de 1994. A exclusão dos 20% menores valores por parte do INSS resultava, em geral, em uma média salarial um pouco mais elevada para o segurado.
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A suspensão do julgamento no STF evidencia a complexidade e a relevância das regras que definem o futuro de milhões de brasileiros dependentes da aposentadoria por invalidez do INSS. Este caso é crucial para a jurisprudência previdenciária e impactará diretamente a vida dos segurados. Para se manter atualizado sobre as discussões econômicas e previdenciárias que moldam o país, continue acompanhando as análises em nossa editoria de Economia.
Crédito da Imagem: Gabriela Biló – 11.set.25/Folhapress
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