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Malha Fina ITR: Receita e Incra Intensificam Fiscalização Rural

A criação de uma Malha Fina ITR: Receita e Incra Intensificam Fiscalização Rural representa um passo significativo na gestão tributária agrária. Recentemente, a Receita Federal e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) formalizaram um acordo de cooperação técnica visando uma profunda transformação na forma de cobrança e fiscalização do Imposto sobre a […]

A criação de uma Malha Fina ITR: Receita e Incra Intensificam Fiscalização Rural representa um passo significativo na gestão tributária agrária. Recentemente, a Receita Federal e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) formalizaram um acordo de cooperação técnica visando uma profunda transformação na forma de cobrança e fiscalização do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) em todo o território nacional.

Este novo projeto ambiciona desenvolver um sistema integrado de dados e fiscalização. A meta é estabelecer uma espécie de “malha fina” aplicada à propriedade rural, funcionando de maneira análoga ao modelo já consolidado na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. Essa abordagem permitirá um controle mais rigoroso e eficiente das informações prestadas pelos proprietários de terras, assegurando a conformidade e equidade fiscal.

A iniciativa não se restringe apenas à Receita Federal e ao Incra, mas conta também com a participação ativa do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) e do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). O secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, tem acompanhado de perto todos os desdobramentos desse projeto fundamental para a otimização tributária e fundiária no país.

Malha Fina ITR: Receita e Incra Intensificam Fiscalização Rural

O propósito central do governo com essa união de esforços é integrar as informações provenientes de diversas bases de dados em um sistema unificado. O objetivo primordial é mitigar a atual fragmentação que caracteriza os dados da propriedade rural, a qual frequentemente gera inconsistências e impõe desafios significativos para as ações fiscalizatórias da Receita, comprometendo a eficácia da arrecadação do ITR.

Atualmente, a declaração do ITR é feita anualmente pelos próprios contribuintes, em um formato autodeclaratório. Cabe ao proprietário rural informar o Valor da Terra Nua por Hectare (VTN/ha), que corresponde ao preço médio de mercado para um hectare de terra rural desprovida de benfeitorias ou melhorias. Além disso, o contribuinte deve indicar quais são as áreas destinadas à preservação ambiental e aquelas efetivamente utilizadas para a produção agrícola.

Embora a Receita Federal receba essas declarações, sua capacidade de análise e cruzamento de informações é limitada pela dispersão dos dados sobre propriedades rurais. Essas informações estão pulverizadas em diferentes cadastros governamentais, como o Cadastro Ambiental Rural (CAR), específico para o controle de áreas de preservação; o Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) e o Sistema de Gestão Fundiária (Sigef), ambos administrados pelo Incra; além do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (Cnir), que é gerido conjuntamente pela Receita e pelo Incra, configurando um cenário de difícil interoperabilidade.

A solução proposta para esse cenário prevê a consolidação de todas essas informações no chamado Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB). Esta plataforma inovadora introduzirá um identificador único e padronizado para todos os imóveis rurais, metaforicamente denominado de “CPF da terra”. Por meio dessa inovação, todos os cadastros existentes serão interoperáveis e dialogarão entre si, permitindo que as informações declaradas pelos contribuintes sejam confrontadas de maneira automática com valores e parâmetros oficiais, minimizando inconsistências.

Um dos ganhos imediatos dessa integração se dará na sincronização com os dados do CAR. Áreas classificadas como de preservação permanente (APP) e de reserva legal, que possuem isenção fiscal, serão automaticamente reconhecidas e consideradas no cálculo do tributo devido. Isso não só simplificará o processo para o produtor rural, que não precisará mais fazer a autodeclaração dessas áreas, como também garantirá a correta aplicação das leis tributárias ambientais e a maior fidelidade na cobrança do Imposto Territorial Rural.

De acordo com informações obtidas, o governo estabeleceu metas ambiciosas para a implementação do CIB e sua atuação como a malha fina do ITR. O plano é que, até o final de 2026, ao menos 65% dos imóveis rurais do país já estejam devidamente vinculados ao novo cadastro, usufruindo dos benefícios da integração. Até dezembro de 2027, a expectativa é que essa proporção atinja 80%, incorporando inclusive a integração georreferenciada das áreas, o que adicionará uma camada extra de precisão e segurança fundiária aos dados.

Para alcançar esses resultados, a estratégia de implementação da nova malha fina foi delineada em fases distintas e bem definidas. A primeira delas, com previsão de conclusão até janeiro de 2026, consiste na realização de um estudo aprofundado sobre o impacto potencial que a implementação da malha fina do ITR pode gerar. Este estudo se baseará em relatórios de preços de terras rurais produzidos pelo Incra, fornecendo uma base sólida e factual para as decisões futuras.

A segunda etapa do processo, programada para ser finalizada até março de 2026, concentrará-se na formulação da estratégia de implementação e na avaliação de todos os riscos operacionais envolvidos na transição para o novo sistema. Já a terceira fase, esperada para ser concluída até junho do próximo ano, verá a introdução da declaração do ITR pré-preenchida, a qual já virá com dados oficiais referentes ao valor da terra nua e às áreas de preservação ambiental. A partir desse momento, os contribuintes que apresentarem declarações fora dos parâmetros oficiais terão a responsabilidade de comprovar suas informações, sob pena de serem inseridos na malha fina do ITR.

Malha Fina ITR: Receita e Incra Intensificam Fiscalização Rural - Imagem do artigo original

Imagem: www1.folha.uol.com.br

Além das contribuições da Receita Federal e do Incra, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) terá a incumbência crucial de disponibilizar um canal digital único, acessível aos cidadãos via internet no portal gov.br. O objetivo é que cada proprietário rural possa consultar, em um único local, todas as informações relativas ao seu imóvel, eliminando a necessidade de recorrer a múltiplos sistemas distintos e otimizando a experiência do usuário.

A versão inicial deste canal digital está programada para ser lançada em novembro de 2025, coincidindo estrategicamente com a realização da COP30, a Conferência do Clima da Organização das Nações Unidas. O MDA, por sua vez, assumirá a coordenação política da agenda, com o propósito de assegurar que a arrecadação do ITR esteja alinhada com as políticas de reforma agrária e de agricultura familiar, integrando assim as dimensões econômica, social e ambiental da gestão territorial.

O governo federal entende que essa reestruturação na fiscalização e cobrança do Imposto Territorial Rural não só contribuirá para a expansão da arrecadação, mas também proporcionará menor burocracia e maior clareza para os proprietários rurais. Este aprimoramento está detalhado nas expectativas do próprio poder público, que espera, com este passo, refinar as políticas fundiárias e ambientais, conferindo-lhes maior eficácia e direcionamento, conforme anunciado pela própria Receita Federal em sua comunicação oficial sobre o tema.

Questionadas sobre o assunto para a reportagem, a Receita Federal e o Incra não se manifestaram até a data da publicação deste texto. A Frente Parlamentar Agropecuária (FPA) também foi interpelada sobre o tema, porém não apresentou posicionamento oficial. O Ministério do Desenvolvimento Agrário, no entanto, declarou que o acordo almeja “simplificar processos, reduzir burocracias e oferecer maior segurança e consistência nas informações”. Segundo a pasta, a união de sistemas cartográficos, fundiários e cadastrais gerará benefícios tangíveis para políticas públicas associadas a crédito rural, regularização fundiária e desenvolvimento rural sustentável.

O MDA ressaltou ainda que a principal contribuição do órgão, para além de facilitar o uso de bases fundiárias e cadastrais via Incra como entidade vinculada, é garantir a plena inclusão da agricultura familiar. A pasta lembrou que esse setor representa mais de 6 milhões de agricultores e agricultoras registrados, responsáveis pela maior parte dos alimentos consumidos no Brasil, posicionando-os como protagonistas nesse processo de inovação digital para fortalecer a inclusão produtiva e social no campo, garantindo que suas necessidades sejam atendidas.

Henrique Dolabella, diretor do Cadastro Ambiental Rural no MGI, caracterizou o acordo como uma etapa fundamental na implementação da Infraestrutura Nacional de Dados (IND), visando construir um “governo para cada pessoa”. Dolabella explicou que se trata de uma “transformação na lógica de funcionamento do governo”. Ele enfatizou que, ao invés de demandar que o cidadão forneça informações que o próprio Estado já detém, o governo passará a atuar de forma mais inteligente para descomplicar a vida dos produtores rurais. Com a automatização do preenchimento das informações ambientais na declaração do ITR, o produtor não precisará mais informar áreas de preservação que já constam na base de dados governamental.

Contudo, a qualidade dos dados contidos nos cadastros existentes representa um dos desafios a serem superados pela iniciativa. O estudo “Atlas da Amazônia Brasileira 2025”, desenvolvido por pesquisadores para a Fundação Heinrich Böll, já apontava falhas no Cadastro Ambiental Rural (CAR) decorrentes de problemas na checagem e confirmação das informações autodeclaradas pelos usuários. Ademais, inexiste um panorama preciso e detalhado sobre a situação da titulação de terras no país. As estimativas gerais indicam que aproximadamente 140 milhões de hectares, o equivalente a quase 17% do território brasileiro, apresentam alguma forma de irregularidade, o que configura desafios complexos em termos de segurança jurídica fundiária e para a efetiva fiscalização do ITR.

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A implementação da malha fina do ITR por meio do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) marca uma era de modernização e eficiência na fiscalização rural brasileira. Com a integração de dados e a simplificação dos processos, o governo federal visa não apenas otimizar a arrecadação, mas também garantir maior clareza, menos burocracia e fortalecer a base para políticas públicas agrícolas e ambientais mais justas e transparentes. Este movimento estratégico reforça o compromisso com a gestão territorial e a sustentabilidade no campo, trazendo um novo patamar de segurança jurídica e fiscal para proprietários rurais e para o próprio Estado. Para aprofundar seu entendimento sobre as mudanças no setor agrícola e fiscal do Brasil, bem como outros temas relevantes, continue explorando nossas matérias. Acesse a seção de Economia para ficar por dentro das últimas novidades e análises aprofundadas sobre o panorama financeiro do país e o impacto em diversos setores.

Crédito da imagem: Danilo Verpa – 10.out.2024/Folhapress

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