A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) retomou, nesta terça-feira (2), a análise dos recursos relacionados ao complexo processo conhecido como “Crime da 113 Sul”. Este caso, um dos mais marcantes e notórios na história do Distrito Federal, agora ganha destaque novamente, tendo sido, inclusive, tema de uma série documental disponibilizada pelo Globoplay. No centro do julgamento, encontra-se Adriana Villela, cuja condenação proferida em 2019 por um tribunal do júri por três assassinatos é o principal ponto de controvérsia.
Os crimes em questão, ocorridos em 2009, resultaram nas mortes de José Guilherme Villela, seu pai e ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE); de Maria Villela, sua mãe; e de Francisca Nascimento, empregada da família. A deliberação dos ministros do STJ é crucial para definir o destino judicial de Adriana Villela, considerando as profundas implicações que a decisão trará para o prosseguimento do processo e para a aplicação da justiça.
O processo havia iniciado com um placar empatado em 1 a 1 entre os ministros. O relator do caso, ministro Rogério Schietti Cruz, votou favoravelmente à manutenção da condenação e, adicionalmente, pela determinação da prisão imediata de Adriana Villela. Em contrapartida, o ministro Sebastião Reis Júnior manifestou um posicionamento distinto, votando pela anulação completa da condenação proferida pelo júri, bem como de todos os atos processuais subsequentes à fase de instrução. A sessão de julgamento foi reiniciada com o voto do ministro Og Fernandes, que havia solicitado um adiamento prévio do processo. É importante destacar que o julgamento já foi interrompido em duas ocasiões anteriores, e, devido a esse histórico, a legislação processual não permite que um novo pedido de adiamento seja feito. Deste modo, caso a questão permaneça em pauta, os magistrados estarão diante da imperativa necessidade de concluir uma decisão, encerrando essa fase do processo.
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Desdobramentos e Cenários Possíveis do Julgamento
A complexidade do processo do **Crime da 113 Sul** reside também na variedade de resultados que podem surgir ao final da votação no Superior Tribunal de Justiça. Há dois desfechos primários, com uma terceira possibilidade intermediária, que podem moldar o futuro jurídico de Adriana Villela.
Manutenção da Condenação e Possível Prisão Imediata
Um dos cenários mais prováveis envolve a manutenção da condenação de Adriana Villela. Se a maioria dos ministros da Sexta Turma do STJ optar por este caminho, é esperado que a Corte determine a prisão imediata da ré. Esta medida pode ser aplicada mesmo que Adriana Villela ainda disponha de outras vias recursais em instâncias superiores, ou seja, mesmo que ela continue a recorrer da decisão. Contudo, é fundamental ressaltar que a eventual determinação de prisão imediata pelos ministros não implica na sua efetiva detenção no mesmo dia da decisão, nesta terça-feira (2). Primeiramente, seria necessário que o sistema judicial realizasse a comunicação formal à Vara de Execuções Penais competente, para que, então, o mandado de prisão seja devidamente emitido e cumprido conforme os trâmites legais.
Anulação da Condenação e o Retorno à Estaca Zero
Alternativamente, a decisão pode levar à anulação da condenação de Adriana Villela. Caso este cenário se concretize, o processo retornará à fase inicial da ação penal. Isso significa que Adriana voltaria ao estágio em que foi considerada ré, com todas as etapas processuais subsequentes, incluindo a coleta de depoimentos, a produção de provas no contexto da ação penal e o veredito do júri, sendo consideradas nulas. Uma nova convocação do tribunal do júri seria indispensável para que o caso fosse julgado novamente, desde suas fases mais elementares. Este desfecho implicaria um reinício significativo e demorado da tramitação processual.
Solução Intermediária pelos Ministros
Existe também a possibilidade de que os ministros do STJ, em um esforço para ponderar as argumentações das partes e a complexidade jurídica envolvida, cheguem a uma solução considerada intermediária. Por exemplo, eles poderiam optar por anular apenas o veredito proferido pelo tribunal do júri, mantendo a validade das fases anteriores da ação penal. Esta abordagem permitiria reaproveitar parte do trabalho investigativo e processual já realizado, enquanto corrigiria supostas irregularidades que poderiam ter afetado a imparcialidade ou a legalidade do julgamento popular. Uma proposta dessa natureza poderia ser elaborada pelos magistrados durante a sessão, buscando um equilíbrio entre os recursos apresentados.
A Votação e a Alegação de Nulidades pela Defesa
A controvérsia sobre a anulação da condenação de Adriana Villela foi introduzida no início de agosto, quando o ministro Sebastião Reis Júnior abriu a divergência em relação ao voto do relator. Seu posicionamento fundamenta-se na identificação de diversas nulidades que, em sua visão, comprometeram seriamente a “paridade de armas” entre a defesa e a acusação.
Argumentos da Defesa e as Nulidades Apontadas
O conceito de “paridade de armas” é um princípio fundamental no direito processual, garantindo que ambas as partes envolvidas em um litígio tenham iguais oportunidades e recursos para apresentar seus argumentos e provas. Segundo o ministro Sebastião Reis Júnior, a defesa de Adriana Villela não teria tido acesso completo, antes do julgamento em plenário, às mídias que continham os depoimentos de corréus – especificamente, vídeos dos depoimentos prestados na delegacia por Leonardo, Paulo e Francisco.
Em seu voto, o ministro salientou que “Os depoimentos extrajudiciais dos corréus foram determinantes para justificar a autoria do crime”. Ele destacou que os vídeos desses depoimentos, gravados em 2010 na Corvida – antiga Coordenação de Repressão de Crimes contra a Vida –, foram disponibilizados aos advogados de Adriana Villela somente em 29 de setembro de 2019, ou seja, em um período muito próximo ao desfecho do julgamento de júri dela. A tardia disponibilização dessas provas, segundo a divergência, inviabilizou a adequada análise e refutação por parte da defesa, configurando uma desvantagem processual inaceitável. Curiosamente, esses mesmos vídeos foram exibidos em primeira mão na série documental “Crime da 113 Sul”, lançada em fevereiro deste ano pelo Globoplay, que buscou explorar a fundo o enredo do caso.
Fundamentos para a Prisão Imediata em Casos de Júri
Paralelamente à análise sobre a validade da condenação, o colegiado do STJ também está avaliando a possibilidade de executar de forma imediata a pena imposta a Adriana Villela pelo tribunal do júri. Esta questão determinará se ela deverá ser recolhida à prisão mesmo que seus advogados ainda possam apresentar novos recursos em instâncias superiores da justiça.
A Tese do Supremo Tribunal Federal
A base para essa discussão reside em uma importante decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em setembro de 2024. Naquela ocasião, a maioria dos ministros da Suprema Corte estabeleceu uma tese jurídica que determina que pessoas condenadas por um tribunal do júri devem começar a cumprir sua pena imediatamente, independentemente do montante da condenação e mesmo que ainda haja a possibilidade de recursos futuros. A tese fixada pelo STF é clara: “A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada.”
Solicitação da Acusação e o Apoio do Ministério Público
O pedido de prisão imediata no caso de Adriana Villela partiu inicialmente dos assistentes de acusação, que representam a empregada da família, Francisca Nascimento, uma das vítimas do triplo homicídio. Esses advogados argumentaram que o caso de Adriana Villela se encaixa perfeitamente nos parâmetros definidos pela decisão do STF sobre a soberania dos veredictos do júri e a consequente execução imediata da pena.
Ao longo da tramitação processual, tanto o Ministério Público Federal (MPF) quanto o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) endossaram essa posição. Ambos os órgãos manifestaram-se favoráveis à proposta de execução imediata da pena, reforçando o entendimento de que a condenação pelo tribunal do júri, nos moldes estabelecidos pelo STF, deveria ser cumprida sem mais delongas recursais, dado o caráter definitivo do julgamento popular.
O Histórico da Condenação de Adriana Villela
Para compreender plenamente a discussão atual no STJ, é essencial revisitar o histórico da condenação de Adriana Villela. Em 2019, após um longo e complexo julgamento que se destacou como um dos mais extensos na história do Distrito Federal, o tribunal do júri sentenciou Adriana a uma pena de 67 anos e 6 meses de reclusão. Essa condenação foi imputada pela sua participação no assassinato das três vítimas: José Guilherme Villela, Maria Villela e Francisca Nascimento.
Posteriormente, em 2022, o processo de recurso chegou à segunda instância, sendo apreciado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). Neste momento, a corte negou o pedido da defesa para anular o julgamento proferido pelo júri. No entanto, houve um reajuste na pena original estabelecida. Após a revisão, a sanção imposta a Adriana Villela foi minorada para 61 anos e 3 meses de reclusão, mantendo a essencialidade da condenação. Essa decisão em segunda instância ratificou, portanto, a responsabilidade penal atribuída a ela pelo tribunal popular, ajustando apenas o quantitativo da pena.
Argumentos da Defesa e Posição do Ministério Público no STJ
Os recursos que agora são examinados pelo Superior Tribunal de Justiça trazem à tona a insistente argumentação da defesa de Adriana Villela sobre sua inocência, confrontando a postura do Ministério Público, que advoga pela execução imediata da pena.
A Persistente Alegação de Inocência da Defesa
Desde o início do processo, a defesa de Adriana Villela tem sustentado de forma categórica que sua cliente é inocente das acusações. Durante o julgamento pelo júri popular em 2019, os advogados afirmaram veementemente que a condenação se deu sem a existência de provas concretas e irrefutáveis que comprovassem a participação de Adriana nos triplos homicídios. A defesa ressaltou a falta de evidências que pudessem incriminá-la diretamente.
Mesmo na etapa de segunda instância, perante o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), a defesa reiterou sua declaração de que Adriana não cometeu os crimes pelos quais foi condenada. No recurso direcionado ao STJ, a estratégia se mantém. Os advogados de Villela argumentaram que a condenação imposta a ela carece da devida comprovação de autoria do delito e, de maneira mais incisiva, que a decisão dos jurados foi “manifestamente contrária à prova constante no processo”. Baseando-se nessa alegação de que o veredito não se alinha com o conjunto probatório, a defesa solicitou explicitamente a anulação do julgamento do júri, buscando reverter a condenação.
O Pedido de Execução Imediata do Ministério Público
Em contrapartida à defesa, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), em sua manifestação junto ao Superior Tribunal de Justiça, solicitou a execução imediata da pena de Adriana Villela. O MPDFT argumentou que não há, no recurso apresentado pela defesa, elementos ou questões que possuam a capacidade legal ou material para justificar a anulação da condenação já proferida. Além disso, a Promotoria reforçou sua argumentação baseando-se na recente e já mencionada decisão do Supremo Tribunal Federal. O órgão ministerial sustentou que já existe o aval do STF para que, em casos de condenações advindas de tribunais do júri, a execução da pena seja realizada de forma imediata, independentemente de haver recursos pendentes.
Corroborando a posição do MPDFT, o Ministério Público Federal (MPF) também se manifestou em defesa do cumprimento da pena. Da mesma forma, o MPF citou a decisão proferida pelo STF, reforçando o entendimento de que o princípio da soberania dos veredictos do júri deve prevalecer, autorizando o início imediato do cumprimento da pena. A postura de ambos os Ministérios Públicos, portanto, aponta para a necessidade de dar efetividade à condenação, sob a luz do que foi decidido pela instância máxima do Poder Judiciário.
Próximos Passos Legais e Abertura para Novos Recursos
A decisão que será tomada pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, independentemente de qual for, poderá não representar o capítulo final do caso Adriana Villela. Ainda que esta etapa seja crucial e potencialmente definitiva em certos aspectos, o sistema jurídico brasileiro oferece a possibilidade de apresentação de novos recursos.
É possível, por exemplo, que a defesa (ou mesmo a acusação, dependendo do teor da decisão) recorra dentro do próprio STJ por meio de embargos de declaração. Este tipo de recurso não tem a finalidade de rediscutir o mérito da decisão, mas sim de solicitar esclarecimentos sobre eventuais obscuridades, contradições, omissões ou erros materiais que possam ter ocorrido na sentença proferida pelos ministros. Os embargos de declaração buscam, portanto, uma clareza e completude na decisão.
Adicionalmente, se na análise dos recursos houver o reconhecimento ou a suscitamento de questões de natureza constitucional, há a possibilidade de acionar o Supremo Tribunal Federal (STF). O STF é a última instância para a análise de matéria constitucional, e recursos como o Recurso Extraordinário podem ser interpostos caso se argumente que a decisão do STJ violou preceitos ou garantias estabelecidos na Constituição Federal. Desse modo, a tramitação do caso pode, eventualmente, ascender a uma nova e última esfera judicial, prolongando ainda mais o desfecho definitivo desta complexa história.
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O julgamento do Superior Tribunal de Justiça nesta terça-feira é um marco decisivo no emblemático “Crime da 113 Sul”, com implicações diretas sobre a liberdade e o futuro de Adriana Villela, marcando mais uma fase importante na longa trajetória judicial deste caso de grande repercussão nacional.
Com informações de G1 Distrito Federal

Imagem: g1.globo.com
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