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Julgamento do Caso “Crime da 113 Sul” é Retomado no STJ: Cenários e Próximos Passos

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) retoma amanhã, 2 de setembro, o aguardado julgamento dos recursos referentes ao emblemático caso conhecido como **Crime da 113 Sul**, que abalou o Distrito Federal e inspirou uma série documental de grande repercussão. A Sexta Turma da corte superior voltará a analisar os desdobramentos processuais deste crime, que figura entre os mais significativos da história jurídica do DF, especialmente após sua exploração detalhada no documentário homônimo exibido pelo Globoplay. A expectativa é alta, visto que este julgamento pode definir o futuro legal de Adriana Villela, figura central do processo.

Os recursos em questão são apresentados pela defesa de Adriana Villela, que em 2019 foi condenada pela autoria dos assassinatos do seu pai, José Guilherme Villela, ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE); de sua mãe, Maria Villela; e da empregada da família, Francisca Nascimento. O colegiado de ministros do STJ dedicará a sessão à análise das argumentações da defesa de Villela, que contesta a validade da condenação proferida nas instâncias judiciais inferiores. Central para os questionamentos está o pedido de anulação da decisão do tribunal do júri, apontando possíveis vícios no processo que, segundo os advogados, teriam comprometido o resultado.

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Concomitantemente à discussão sobre a validade da condenação, os ministros terão de se debruçar sobre uma outra questão de alta relevância: um pedido de prisão imediata de Adriana Villela. Esta solicitação visa garantir o cumprimento da pena mesmo antes do esgotamento de todas as vias recursais. Atualmente, o placar no julgamento dos recursos encontra-se empatado em 1 a 1, com divergências substanciais entre os votos já proferidos pelos membros da Sexta Turma.

O ministro relator, Rogério Schietti Cruz, votou favoravelmente à manutenção da condenação imposta a Adriana Villela e defendeu a determinação de sua prisão imediata. Por outro lado, o ministro Sebastião Reis Júnior apresentou um voto em sentido oposto, inclinando-se pela anulação da condenação do júri e, de forma mais abrangente, pela anulação de todos os atos processuais ocorridos desde a fase de instrução. A relevância deste cenário reside no fato de que o julgamento já sofreu duas interrupções anteriores, o que, conforme as regras regimentais do STJ, inviabiliza um novo pedido de adiamento. Desta forma, se o tema for pautado para esta terça-feira, a decisão deverá ser finalizada pelos ministros, encerrando uma etapa crucial deste longo e complexo processo.

### Cenários Possíveis Após o Julgamento

A conclusão do julgamento no Superior Tribunal de Justiça pode levar a diferentes desfechos, cada um com implicações significativas para Adriana Villela e para o curso do processo. Os dois cenários considerados mais prováveis, de acordo com especialistas, moldarão os próximos passos da ação penal.

#### Cenário 1: Manutenção da Condenação e Possível Prisão Imediata

Se a decisão majoritária do colegiado for pela manutenção da condenação de Adriana Villela, a Sexta Turma do STJ provavelmente deliberará sobre a prisão imediata da ré. É crucial ressaltar que a eventual determinação de prisão não significa que a mesma será efetivada no mesmo dia do julgamento. Para que a ordem de detenção seja cumprida, serão necessários trâmites burocráticos, incluindo a comunicação à Vara de Execuções Penais competente e a subsequente emissão de um mandado de prisão. Tal procedimento pode levar algum tempo.

Mesmo com a determinação da prisão imediata, Adriana Villela ainda pode ter o direito de recorrer da condenação em outras instâncias judiciais, especialmente no Supremo Tribunal Federal (STF), caso sejam identificadas questões constitucionais passíveis de análise. A questão da execução antecipada da pena para condenados pelo tribunal do júri é um ponto que ganhou força após recente entendimento do STF, conforme será detalhado adiante.

#### Cenário 2: Anulação da Condenação e Retomada do Processo

Caso os ministros decidam pela anulação da condenação de Adriana Villela, o processo penal enfrentaria um reinício substancial. Uma anulação completa, como defendido por um dos votos já proferidos, implicaria o retorno do caso ao estágio inicial da ação penal, mais precisamente ao momento em que Adriana foi formalmente designada como ré. Este desfecho acarretaria a anulação de atos cruciais já realizados, como a coleta de depoimentos, a produção de provas e outras etapas processuais dentro do contexto da ação penal.

Em uma situação de anulação, um novo julgamento pelo júri popular precisaria ser convocado para reavaliar os fatos e as provas desde o início, sem as nulidades que, conforme o voto dissidente, teriam viciado o processo anterior. A consequência prática seria um recuo significativo na linha do tempo processual, estendendo ainda mais a duração do caso.

#### Soluções Intermediárias

Além dos dois cenários principais, existe também a possibilidade de os ministros buscarem uma solução intermediária. Esta poderia envolver a anulação de etapas específicas do processo, mas mantendo a validade de outras fases da ação penal. Por exemplo, o júri poderia ser anulado, mas as fases de instrução anteriores, que não foram alvo das nulidades apontadas, poderiam ser preservadas. Uma proposta com essa configuração exigiria um cuidadoso consenso e “costura” jurídica entre os magistrados ao longo da sessão de julgamento, buscando um equilíbrio entre os vícios processuais alegados e a celeridade da justiça.

### Detalhes do Voto Pela Anulação da Condenação

A divergência inaugurada pelo ministro Sebastião Reis Júnior, apresentada no início de agosto, trouxe um novo contorno ao julgamento. O voto do ministro defende a anulação de toda a ação penal, partindo da fase de instrução, período no qual se coletam depoimentos e se produzem provas adicionais em juízo. Segundo Sebastião Reis Júnior, a decisão foi embasada na identificação de “nulidades” que, em sua visão, comprometeram seriamente o princípio da “paridade de armas” entre a defesa e a acusação. A “paridade de armas” é um pilar fundamental do devido processo legal, garantindo que ambas as partes (acusação e defesa) tenham as mesmas oportunidades e meios para apresentar seus argumentos e provas.

Em seu voto, o ministro destacou um ponto crucial:
> “A defesa não teve acesso, antes do julgamento em Plenário, às mídias contendo os depoimentos dos corréus Leonardo, Paulo e Francisco — vídeos dos depoimentos prestados em delegacia. […] Os depoimentos extrajudiciais dos corréus foram determinantes para justificar a autoria do crime.”

Essa declaração aponta para uma falha processual grave, pois o material mencionado – vídeos dos depoimentos dos executores do crime gravados em 2010 na então Coordenação de Repressão de Crimes contra a Vida (Corvida) – só teria sido disponibilizado aos advogados de Adriana Villela em 29 de setembro de 2019. Tal data se aproxima perigosamente do encerramento do júri de Adriana, limitando, portanto, a capacidade da defesa de utilizar essas informações adequadamente. É notável que os vídeos desses depoimentos vieram a público pela primeira vez no documentário “Crime da 113 Sul”, lançado pelo Globoplay em fevereiro deste ano, reiterando a discussão sobre o momento e o acesso das provas.

### Fundamentos Para a Possível Prisão Imediata

Outro aspecto vital a ser analisado pelo colegiado é a possibilidade de execução imediata da pena imposta a Adriana Villela pela decisão do tribunal do júri. A discussão central é determinar se ela deve começar a cumprir a sentença prisional, independentemente de haver recursos pendentes em instâncias superiores.

Em setembro de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou um entendimento majoritário que estabelece a execução imediata da pena para pessoas condenadas pelo tribunal do júri. Esta decisão visa fortalecer a soberania dos veredictos populares. A tese firmada pelo STF foi a seguinte:

> “A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada.”

Com base nesta tese, o pedido de prisão imediata para Adriana Villela foi inicialmente protocolado pelos assistentes de acusação do caso, que representam a empregada Francisca Nascimento, vítima do delito. Os advogados interpretaram que o caso de Adriana Villela se alinha perfeitamente ao entendimento fixado pelo Supremo. Ao longo da tramitação processual, tanto o Ministério Público Federal (MPF) quanto o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) também se posicionaram favoravelmente à proposta de cumprimento imediato da pena.

### A Condenação Atual e Seus Reajustes

Em 2019, o tribunal do júri popular emitiu sua sentença, condenando Adriana Villela a 67 anos e 6 meses de reclusão pelos três assassinatos. Dois anos depois, em 2022, na segunda instância judicial, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) analisou o caso. Naquela ocasião, a corte negou o pedido da defesa para anular o julgamento. Contudo, o TJDFT realizou um reajuste na pena estabelecida anteriormente, reduzindo-a para 61 anos e 3 meses de reclusão, mantendo a condenação pelos homicídios. Essa pena reajustada é a que está atualmente em vigor, pendente das decisões no STJ.

### O Argumento da Defesa de Adriana Villela

Desde o início do processo, a defesa de Adriana Villela tem sustentado consistentemente sua inocência. Em diversos momentos, os advogados afirmaram que a condenação imposta a ela carecia de provas concretas que demonstrassem sua participação direta nos crimes. Durante o julgamento perante o júri popular, a linha de argumentação foi de que o veredito havia sido proferido sem a devida comprovação da autoria.

Na etapa da segunda instância, perante o TJDFT, a defesa reiterou que Adriana Villela não havia cometido os delitos. No recurso apresentado ao STJ, a argumentação foi a de que a condenação ocorreu sem a necessária e devida comprovação de autoria do crime, e que a decisão proferida pelos jurados populares era “manifestamente contrária à prova” apresentada e existente no processo. Diante desse quadro, o pedido central da defesa é a anulação do veredito do júri.

### A Posição do Ministério Público

O Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT), em sua manifestação ao Superior Tribunal de Justiça, solicitou explicitamente a execução imediata da pena de Adriana Villela. O MPDFT argumentou que os recursos apresentados pela defesa não contêm questões ou vícios que justifiquem a anulação da condenação. Adicionalmente, sustentou que a jurisprudência estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal já fornece o amparo legal para que, em casos de condenações proferidas pelo júri, a execução da pena possa ser realizada, mesmo na pendência de possíveis novos recursos em instâncias superiores.

Em linha com o MPDFT, o Ministério Público Federal (MPF) também se posicionou a favor do cumprimento da pena. O MPF fundamentou sua posição, igualmente, na decisão do STF sobre a soberania dos vereditos do Tribunal do Júri e a consequente possibilidade de execução imediata da sentença. Ambos os órgãos de acusação convergem na defesa do pronto cumprimento da condenação, evidenciando uma pressão por celeridade no encerramento legal do caso.

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### Possíveis Novos Recursos

A decisão a ser proferida pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, apesar de significativa, ainda poderá ser alvo de recursos. Uma das vias possíveis dentro do próprio STJ são os “embargos de declaração”, que constituem um pedido de esclarecimento de eventuais pontos obscuros, contraditórios ou omissos que possam surgir na decisão final dos ministros.

Adicionalmente, se na decisão do STJ surgirem questões de natureza constitucional – ou seja, pontos que toquem diretamente na Constituição Federal – a defesa, ou qualquer parte legitimada, poderá acionar o Supremo Tribunal Federal (STF). Neste caso, o recurso cabível seria o Recurso Extraordinário. Essa instância superior, a última do judiciário brasileiro, analisaria apenas os aspectos estritamente constitucionais, não reavaliando o mérito ou as provas do processo, mas sim a correta aplicação das normas e garantias constitucionais ao longo do julgamento. Portanto, mesmo com a deliberação desta terça-feira, o caso pode ter desdobramentos adicionais, ainda que por vias recursais mais restritas.

Com informações de G1

Julgamento do Caso “Crime da 113 Sul” é Retomado no STJ: Cenários e Próximos Passos - Imagem do artigo original

Imagem: g1.globo.com

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