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Juros do consignado com FGTS no setor privado atingem 3,75% em julho, revelam dados do Banco Central

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A taxa média de juros aplicável ao crédito consignado destinado a trabalhadores do setor privado, que utiliza o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como forma de garantia, fixou-se em 3,75% ao mês no decorrer do mês de julho. A informação foi oficialmente divulgada pelo Banco Central (BC) na última quarta-feira, dia 27 de agosto.

Os dados apresentados pela autoridade monetária brasileira indicam uma ligeira redução em relação ao mês anterior, junho, quando o percentual praticado era marginalmente superior, marcando 3,79% mensais. Apesar desta pequena variação para baixo, o patamar atual para os trabalhadores do setor privado ainda representa um valor expressivamente mais elevado se comparado às taxas aplicadas para outras categorias de beneficiários de crédito consignado. De fato, a média observada para esta modalidade é o dobro da registrada nos empréstimos com desconto em folha para aposentados e pensionistas, cuja taxa média foi de 1,82% ao mês, e também superior à dos servidores públicos, que tiveram um custo médio de 1,85% ao mês no mesmo período avaliado de julho.

Análise Comparativa com Outras Linhas de Crédito no Mercado

Para contextualizar a taxa do consignado ao setor privado, o Banco Central também apresentou as taxas médias de juros para diversas outras linhas de crédito no mês de julho, permitindo uma comparação mais ampla com as opções disponíveis no mercado financeiro nacional. As referências mostram um panorama das condições de empréstimo e financiamento no país:

  • Crédito pessoal não consignado: Esta modalidade, que não possui o desconto direto em folha ou garantias específicas de FGTS, registrou uma taxa média de 6,14% ao mês. A ausência de garantias sólidas e do mecanismo de desconto em folha naturalmente eleva o risco para as instituições financeiras, justificando uma taxa mais alta.
  • Cheque especial para pessoas físicas: Considerado uma das linhas de crédito de uso mais emergencial e de alto custo, o cheque especial alcançou um patamar médio de 7,33% ao mês. Esta modalidade oferece flexibilidade imediata, mas carrega um ônus financeiro significativo para os usuários.
  • Cartão de crédito rotativo: Reconhecidamente a modalidade de crédito mais onerosa do mercado brasileiro, o rotativo do cartão de crédito fechou o mês de julho com uma taxa média alarmante de 15,21% ao mês. Este segmento é frequentemente apontado como um dos grandes motores do endividamento das famílias brasileiras devido aos seus juros elevados.

Ao observar essas comparações, a taxa do consignado para o setor privado, apesar de ser o dobro das oferecidas a aposentados e servidores públicos, situa-se consideravelmente abaixo de opções como o cheque especial e o cartão de crédito rotativo, ressaltando o benefício que o FGTS, mesmo sem estar plenamente regulamentado, já agrega à percepção de risco para as instituições.

Implicações para Milhões de Brasileiros e Recomendações do BC

O cenário do crédito consignado é relevante para um vasto contingente de trabalhadores brasileiros. Estima-se que um grupo de 4,2 milhões de cidadãos no país já tem a possibilidade de realizar a migração de seus contratos antigos de consignado para instituições bancárias que oferecem taxas mais vantajosas. Este movimento é impulsionado por uma maior flexibilidade e um mercado com mais opções, visando a redução do custo total do empréstimo para o tomador.

O Banco Central não apenas divulga as taxas médias, mas também um ranking específico com as taxas de juros efetivamente praticadas pelos diversos bancos, para o crédito consignado ao setor privado. Este ranking, que abrangeu o período entre os dias 7 e 13 de agosto, demonstrou uma ampla variação, com as taxas oscilando de um mínimo de 1,15% a um máximo de 6,88% ao mês. É vital sublinhar, no entanto, que as taxas médias divulgadas pelo Banco Central não constituem uma garantia do juro final a ser aplicado a cada trabalhador.

O valor efetivo da taxa de juros final será determinado pela análise de risco conduzida individualmente por cada instituição financeira. Nesta avaliação, diversos fatores são ponderados, incluindo, mas não se limitando a, a garantia oferecida pelo tomador (neste caso, com base no FGTS), o tempo de trabalho do solicitante em seu emprego atual, e o histórico de crédito do indivíduo. Portanto, o perfil de cada cliente é crucial para a definição da taxa definitiva.

Diante desta dinâmica do mercado, especialistas em finanças recomendam que os trabalhadores dediquem tempo à pesquisa minuciosa das ofertas disponíveis. O aplicativo da Carteira de Trabalho Digital é indicado como uma ferramenta útil neste processo, pois facilita a comparação entre diferentes propostas de crédito. Ao estimular a concorrência entre os bancos antes da contratação de um empréstimo, os consumidores aumentam suas chances de encontrar condições mais favoráveis e adequadas à sua capacidade financeira.

A Nova Linha de Crédito e o Debate sobre a Imposição de um Teto

Atualmente, uma das características marcantes desta nova modalidade de crédito consignado ao setor privado é a inexistência de um teto de juros. Isso significa que as instituições financeiras têm autonomia para definir livremente as taxas que serão cobradas, tomando como base principal o perfil individual de risco de cada cliente.

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) tem se posicionado contra a necessidade de se fixar um teto para essas taxas. Segundo a entidade, a garantia dos recursos do FGTS já por si só contribui para a oferta de taxas mais baixas pelos bancos, eliminando a urgência de uma intervenção regulatória neste aspecto.

Contudo, durante o lançamento oficial da nova modalidade de crédito, em uma cerimônia realizada no Palácio do Planalto, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, fez uma observação relevante. O ministro afirmou que, caso o governo perceba um eventual “abuso” por parte do sistema financeiro nas taxas cobradas, há a possibilidade de estabelecer um teto de juros no futuro. Essa declaração abre um precedente para uma intervenção governamental caso as taxas praticadas atinjam níveis considerados desproporcionais ou excessivamente onerosos para os trabalhadores.

Corroborando essa possibilidade futura, em março, o governo federal já havia publicado um decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Este documento delegou ao Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado a responsabilidade de estabelecer os parâmetros, bem como os termos e condições dos contratos referentes aos empréstimos que têm os recursos do FGTS como garantia. Essa medida pavimentou o caminho para que, no futuro, seja implementado um teto de juros para esta nova modalidade de crédito, caso o comitê ou o governo considerem necessário para equilibrar o mercado e proteger os consumidores.

Detalhes sobre a Nova Linha de Crédito com Garantia do FGTS

A nova modalidade de crédito consignado, caracterizada pela garantia do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), foi oficialmente lançada no dia 21 de março. A operacionalização desta nova forma de acesso ao crédito foi possibilitada através de uma plataforma digital especialmente disponibilizada pelo governo.

As diretrizes para essa linha de crédito estabelecem que os trabalhadores podem utilizar até 10% do saldo de suas contas do FGTS como garantia para o empréstimo. Além disso, a modalidade prevê a possibilidade de empregar 100% da multa rescisória devida em casos de demissão sem justa causa, que corresponde a 40% do valor total do saldo do FGTS. Contudo, é fundamental ressaltar que as garantias específicas relativas ao FGTS ainda carecem de regulamentação formal para sua plena aplicabilidade, conforme as informações mais recentes.

Uma das principais características do crédito consignado é a forma de quitação das parcelas. Elas são descontadas diretamente no contracheque do trabalhador, ou seja, diretamente de seu salário mensal, antes mesmo que os valores líquidos sejam pagos. Este mecanismo de desconto em folha confere uma segurança adicional para as instituições financeiras, que já possuem uma previsibilidade maior sobre o recebimento dos valores.

Historicamente, o crédito consignado direcionado ao setor privado já existia. No entanto, suas regras anteriores exigiam um acordo prévio entre as empresas empregadoras e os bancos que concederiam o crédito. Essa exigência burocrática e a necessidade de articulação entre diversas partes frequentemente dificultavam e até mesmo travavam o processo de liberação dos recursos para os trabalhadores.

A partir do dia 21 de março, a dinâmica para buscar esse tipo de crédito foi simplificada de forma significativa. Com as novas regras, os trabalhadores agora podem solicitar o empréstimo diretamente por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), eliminando a necessidade de qualquer tipo de acordo formal ou intermediação com seus empregadores. Essa desburocratização tem o objetivo de ampliar o acesso e a agilidade na contratação do consignado.

Cronograma de Migração, Refinanciamento e Portabilidade de Contratos

A operacionalização do novo consignado tem seguido um cronograma específico, com diferentes fases de implementação e disponibilidade de serviços. Desde o dia 21 de agosto, teve início o processo de migração de mais de quatro milhões de contratos antigos de crédito consignado. Esses contratos, firmados sob as regras anteriores (que exigiam acordo entre empresas e bancos), estão sendo transferidos para o formato mais recente do que foi denominado “Crédito do Trabalhador”. De acordo com projeções do governo, esta fase de migração deve ser finalizada apenas no mês de novembro.

Juros do consignado com FGTS no setor privado atingem 3,75% em julho, revelam dados do Banco Central - Imagem do artigo original

Imagem: g1.globo.com

Após a conclusão bem-sucedida dessa migração, os trabalhadores envolvidos terão uma nova oportunidade: poderão exercer a portabilidade de seus empréstimos. Isso significa que terão a liberdade de transferir suas dívidas para outras instituições financeiras que porventura ofereçam taxas de juros e condições de pagamento mais vantajosas, buscando uma economia no custo total do empréstimo.

Além da migração dos contratos antigos, a próxima segunda-feira, dia 25 de agosto, marcará o início do refinanciamento e da portabilidade dos contratos que já foram originados dentro da nova plataforma do Crédito do Trabalhador, ou seja, aqueles celebrados a partir de março. Contudo, para essa categoria de operação, o processo deverá ser conduzido diretamente com os bancos credores, sem a necessidade de intervenção pela plataforma digital inicial.

A Dataprev, entidade responsável pela operação da plataforma de crédito consignado para o setor privado, forneceu um cronograma para outras funcionalidades importantes. As operações de portabilidade que ocorrerem integralmente dentro da plataforma da Carteira de Trabalho Digital, aplicáveis aos contratos fechados sob o novo formato pós-março, deverão ser disponibilizadas somente a partir de outubro. Isso garante que a plataforma esteja preparada para gerenciar o fluxo de trocas entre instituições.

Um aspecto crucial para a plena funcionalidade do novo consignado é a implementação efetiva de suas garantias. De acordo com informações do Ministério do Trabalho, somente a partir de novembro é que passará a vigorar integralmente a garantia de até 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para as operações de crédito. Adicionalmente, também será ativada, neste mesmo período, a garantia referente a 40% da multa por demissão sem justa causa, reforçando o pacote de segurança para os credores e consolidando as condições para os empréstimos.

Atualmente, o programa de crédito consignado com garantia do FGTS conta com um total de 70 instituições financeiras que estão devidamente habilitadas a operar nessa modalidade, conforme informado pelo Ministério do Trabalho. Uma lista detalhada dessas instituições está disponível para consulta pelos interessados.

Acesso ao Crédito via Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital

O Ministério do Trabalho confirmou que a busca e a solicitação do crédito consignado com garantia do FGTS poderão ser realizadas de maneira simplificada e digital, por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital). Esta abordagem tecnológica visa facilitar o acesso dos trabalhadores às informações e propostas de empréstimos.

Esta nova modalidade de crédito beneficiará uma parcela significativa de trabalhadores formais pertencentes à iniciativa privada. Essa abrangência inclui empregados rurais, trabalhadores domésticos e aqueles que atuam como empregados de microempreendedores individuais (MEIs). O escopo do programa visa estender os benefícios do crédito consignado, tradicionalmente mais acessível a categorias específicas, a um universo maior de profissionais.

Os trabalhadores poderão utilizar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital como um portal para buscar propostas de empréstimos junto a um grupo de mais de 80 instituições financeiras. Vale notar que muitas dessas instituições já operam em conjunto com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), demonstrando sua familiaridade com as dinâmicas do crédito consignado.

O governo enfatiza a importância social da medida ao destacar o contingente de beneficiários potenciais. Atualmente, o país contabiliza 47 milhões de trabalhadores formais. Deste total, incluem-se cerca de 2,2 milhões de trabalhadores domésticos, 4 milhões de trabalhadores rurais e um número significativo de empregados de MEI, categorias estas que, até o lançamento da nova modalidade, geralmente encontravam-se excluídas da possibilidade de contratar empréstimos consignados com as vantagens dessa modalidade.

Situações Específicas: Saque-Aniversário e Mudança de Emprego

Surgiram questionamentos a respeito da elegibilidade de trabalhadores que já fizeram uso da modalidade Saque-Aniversário do FGTS. O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, esclareceu esta dúvida, afirmando que sim, o trabalhador que optou pelo Saque-Aniversário poderá, mesmo assim, contratar o empréstimo consignado privado. Marinho explicou que “O Saque-Aniversário não está na mesa, é outro departamento completamente diferente. Aqui é o crédito folha de pagamento. O mesmo cidadão que antecipou o Saque-Aniversário, poderá constituir empréstimo? Sim, poderá”. Essa distinção é crucial para não restringir ainda mais o acesso ao crédito.

Outra dúvida pertinente diz respeito à situação do trabalhador que, porventura, mude de emprego durante o período de quitação do empréstimo consignado. O governo detalhou que, neste caso, o novo empregador será o responsável por dar continuidade ao desconto em folha para o pagamento das parcelas do empréstimo. Isso assegura a continuidade do contrato e a segurança para o banco credor, evitando a interrupção abrupta dos pagamentos.

Funcionamento Detalhado do Novo Consignado

Para otimizar o processo de concessão de crédito consignado e aprimorar a avaliação de risco das operações, os bancos terão acesso às informações dos trabalhadores disponíveis no eSocial. Este sistema unificado do governo oferece dados completos e atualizados, permitindo que as instituições financeiras avaliem com maior precisão o perfil do solicitante e concedam o crédito de forma mais informada.

O processo para a obtenção do empréstimo consignado via Carteira de Trabalho Digital funciona da seguinte forma:

  • CTPS Digital – Solicitação de Propostas: Através do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, o trabalhador formal da iniciativa privada tem a possibilidade de iniciar a solicitação de propostas de crédito. Durante esse procedimento, ele deve autorizar o acesso de suas informações às instituições financeiras que são habilitadas pelo governo para atuar nesta modalidade. Os dados acessados incluem nome completo, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), a margem disponível em seu salário para consignação, ou seja, o percentual do salário que pode ser comprometido, e o tempo de vínculo empregatício com a empresa atual.
  • Recebimento e Comparação de Propostas: Uma vez realizada a solicitação, os bancos habilitados responderão com ofertas de crédito em um prazo de até 24 horas. Esse modelo permite que o trabalhador receba múltiplas propostas simultaneamente, podendo comparar as diferentes condições de juros, prazos e valores. Essa comparação é fundamental para que ele possa escolher a opção que se mostra mais vantajosa e que melhor se adequa às suas necessidades e capacidade de pagamento.
  • Comprometimento Salarial: A linha de crédito permite que o trabalhador comprometa até 35% de seu salário bruto com o pagamento das parcelas. Este limite inclui, além do salário base, outros componentes da remuneração como benefícios, abonos e comissões. Essa margem de consignação busca equilibrar o acesso ao crédito com a preservação de uma parte substancial da renda do trabalhador para outras despesas.
  • Garantia do FGTS: Para a contratação deste tipo de empréstimo, o trabalhador pode dispor de duas fontes de garantia ligadas ao seu Fundo de Garantia. Uma delas é a utilização de até 10% do saldo total de seu Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A segunda garantia é mais abrangente: 100% da multa rescisória, que é devida em casos de demissão sem justa causa, e que equivale a 40% do valor acumulado do FGTS no período de contrato.
  • Cenário de Demissão: Caso o trabalhador venha a ser demitido sem justa causa, as garantias vinculadas ao FGTS e à multa rescisória são ativadas. Ele poderá utilizar os 10% de seu saldo de FGTS e a totalidade da multa por rescisão para efetuar a quitação da dívida pendente com o banco. Se o montante total proveniente dessas garantias não for suficiente para liquidar integralmente o débito, há uma interrupção temporária nos pagamentos das parcelas. Estes pagamentos serão retomados automaticamente assim que o trabalhador conseguir um novo emprego formal, regido pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com a aplicação das devidas correções financeiras ao saldo devedor. Adicionalmente, o trabalhador terá a opção de procurar a instituição financeira para negociar e estabelecer uma nova forma de pagamento que se ajuste à sua nova realidade.
  • Mecanismo de Desconto Automático: O processo de pagamento das parcelas do empréstimo é estruturado para ser automático e eficiente. O empregador do trabalhador é o agente responsável por efetuar o desconto do valor correspondente à parcela diretamente do salário mensal do funcionário. Após realizar o desconto, o empregador deve repassar este valor à Caixa Econômica Federal. A Caixa, por sua vez, age como um intermediário central, e é a responsável por realizar o pagamento efetivo dos valores aos bancos credores, fechando o ciclo da operação.

As informações divulgadas pelo governo, incluindo as especificidades do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do Ministério do Trabalho, reforçam a abrangência e os detalhes desta nova modalidade, buscando clareza para o trabalhador interessado no crédito consignado com garantia do FGTS.

Com informações de G1

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