A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública obteve aprovação do plenário do Senado Federal nesta terça-feira, dia 3, em votações realizadas em dois turnos. A medida, de ampla envergadura, visa à reorganização das forças de segurança para um enfrentamento mais robusto e eficaz contra o crime organizado em território nacional.
O apoio dos senadores à iniciativa foi unânime em ambas as etapas. No primeiro turno, registrou-se 73 votos favoráveis, sem nenhum voto contrário. Subsequentemente, o segundo turno fechou com 75 apoios e nenhuma divergência. Para que a alteração constitucional fosse validada, era indispensável um mínimo de 49 votos em cada votação. A unanimidade sublinha o consenso político em torno da importância da modernização das estratégias de combate à criminalidade no país.
De autoria do Poder Executivo, a PEC centraliza-se na reformulação das instituições públicas de segurança com o intuito de ampliar a luta contra o crime organizado em todo o território nacional. Essa iniciativa estabelece penalidades mais severas e regimes de reclusão mais rigorosos para líderes de facções criminosas e milícias, ao mesmo tempo em que promove um novo pacto federativo entre a União, os estados e os municípios. Esse arranjo tripartite visa otimizar as ações coordenadas para a segurança em todas as esferas.
PEC Segurança Pública Aprovada no Senado sem Maioridade
Essa proposta se configura como uma das maiores prioridades do atual governo na área de segurança pública. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva prometeu a criação de um Ministério da Segurança Pública após a promulgação da PEC, demonstrando o caráter estratégico da matéria para sua administração e para as políticas de segurança do Brasil.
O texto principal da proposição já havia sido aprovado no início de setembro na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, mantendo o teor previamente referendado pela Câmara dos Deputados. Dessa forma, com a aprovação final em plenário, o texto será prontamente promulgado pelo Congresso Nacional, finalizando o rito legislativo e tornando-o parte da Constituição Federal.
O Debate sobre a Maioridade Penal
Um ponto de intensa discussão antes da votação da PEC da Segurança Pública foi a possível inclusão de emendas em plenário que versavam sobre a redução da maioridade penal. As propostas em debate sugeriam a alteração da idade de responsabilização criminal de 18 para 16 anos, ou, em alguns cenários, até mesmo para 14 anos.
O relator da PEC, senador Rogério Carvalho (PT-SE), optou por não acolher essas emendas em seu relatório final. Contudo, recomendou que as sugestões de alteração da maioridade penal fossem transformadas em proposições autônomas, para que pudessem tramitar de forma conjunta, mas serem votadas separadamente em uma data posterior. Essa estratégia foi adotada para evitar o retorno do texto integral à Câmara dos Deputados, o que atrasaria a aprovação da PEC central. Um placar apertado de 38 votos a favor e 36 contrários validou o requerimento do relator pela separação das emendas em projetos independentes.
Em sua justificativa, o senador Carvalho destacou a relevância das pautas tratadas nas emendas sobre a maioridade penal. “As matérias tratadas nas emendas são relevantes e merecem ser debatidas por essa Casa. Não se confundem, contudo, com o objetivo central da PEC 18/2025, voltado ao combate ao crime organizado e à reestruturação da governança federativa da segurança pública”, argumentou o relator, enfatizando a distinção entre os temas.
Adicionalmente, Rogério Carvalho salientou a existência de fortes divergências doutrinárias e políticas em relação à redução da maioridade penal no cenário jurídico brasileiro. Segundo ele, parte considerável dos juristas defende que a maioridade penal, como está estabelecida no artigo 228 da Constituição Federal, constitui uma cláusula pétrea. Isso ocorreria por integrar o rol de direitos e garantias individuais, impedindo qualquer modificação no limite etário de responsabilidade criminal, mesmo por meio de emenda constitucional.
Outra corrente de entendimento, porém, sustenta que o artigo 228 não se enquadra na categoria de cláusulas pétreas, argumentando, portanto, que a idade de imputabilidade penal poderia, sim, ser modificada por emenda constitucional. A complexidade jurídica e a polarização de opiniões demonstraram a dificuldade de incluir o tema na pauta da PEC da Segurança Pública sem comprometer sua tramitação ágil.
Entre as proposições, a emenda de número 84, apresentada pelo senador Rogério Marinho (PL-RN), tinha como objetivo reduzir a idade de responsabilização penal para 16 anos como norma geral, e para 14 anos em situações específicas, como crimes hediondos, tortura, tráfico de drogas, terrorismo e participação em organizações criminosas. Por sua vez, a emenda 87, de autoria do senador Camilo Santana (PT-CE), buscava manter a regra dos 18 anos, mas estabelecia a redução para 16 anos nos casos de crimes considerados hediondos. Importa ressaltar que a proposta de Camilo Santana não possuía um apoio abrangente dentro da base do governo.
O tema da redução da maioridade penal é historicamente um ponto de intensa controvérsia entre as diversas organizações da sociedade civil que atuam na defesa dos direitos de crianças e adolescentes. Essas entidades argumentam, frequentemente, contra a redução, baseando-se em estudos sobre reincidência e alternativas socioeducativas. Outras quatro emendas que tratavam de assuntos como o acesso das Forças Armadas a recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e a inclusão de agentes de trânsito no rol dos órgãos de segurança pública também foram rejeitadas pelo relator e, consequentemente, não chegaram a ser submetidas à votação em plenário, mantendo o foco da PEC na reorganização e combate ao crime organizado.

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Principais Alterações Trazidas pela PEC
Entre as diversas provisões, a PEC da Segurança Pública propõe a constitucionalização do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), o que acarreta uma modificação substancial no Artigo 144 da Carta Magna, dedicado à segurança pública no país. Essa medida reforça a natureza integrada e sistêmica da atuação das forças.
A nova redação inclui explicitamente que a segurança pública deve ser exercida “em regime de cooperação federativa” e “por meio da atuação integrada e descentralizada” das diferentes instituições envolvidas com o tema. Esse enfoque visa uma sinergia entre os níveis federal, estadual e municipal. Os órgãos de segurança pública, a partir da aprovação da PEC, “articular-se-ão em regime de cooperação federativa, por meio do Sistema Único de Segurança Pública, destinado a assegurar a eficiência da prevenção, da persecução e da execução penal”, conforme a nova formulação textual. Para mais detalhes sobre o conceito e estrutura, clique aqui e confira informações no portal do governo federal sobre o SUSP.
Ainda no que tange a facções e milícias, a PEC estabelece punições mais severas e regimes prisionais especiais para os líderes de organizações criminosas e milícias. Tais medidas preveem a custódia em unidades de segurança máxima, além da restrição ou vedação da progressão de penas, dificultando a continuidade da atividade criminosa e o contato externo dos chefes. A proposta também engloba providências patrimoniais contra o lucro derivado de atividades ilícitas, responsabilização de pessoas jurídicas cúmplices e proteção para denunciantes e seus familiares, visando desmantelar a estrutura de apoio e o poder financeiro dessas organizações.
Outra inovação trazida pela PEC da Segurança Pública é a possibilidade da instituição de polícias municipais de natureza civil. Estas seriam submetidas ao controle externo do Ministério Público e teriam a função de realizar o policiamento ostensivo e comunitário dentro das áreas urbanas de suas respectivas cidades. A proposta também amplia as atribuições da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e reforça a vinculação orçamentária do poder público para o setor de segurança, garantindo maior estabilidade financeira às operações.
Novos Fundos de Financiamento da Segurança
Em relação ao financiamento, a PEC determina que 50% dos recursos provenientes do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) sejam transferidos pela União aos estados e municípios. Despesas relativas ao custeio e investimento da polícia penitenciária nacional do Funpen ficam excluídas dessa partilha, preservando seu financiamento específico.
O relator da PEC, Rogério Carvalho, enfatizou que as novas diretrizes de financiamento robustecem o FNSP e o Funpen. A criação de vinculações e blindagens orçamentárias, bem como a garantia de repasses obrigatórios, assegura maior previsibilidade financeira, elementos essenciais para a continuidade e perenidade das ações policiais em longo prazo, fundamentais para a estabilidade da segurança pública.
Adicionalmente, o texto prevê que 10% do superávit financeiro anual do Fundo Social, intrinsecamente ligado à exploração do pré-sal, seja direcionado aos fundos de segurança. Essa medida reforça de maneira contínua o financiamento das políticas nacionais de segurança pública e execução penal, dotando o setor de fontes de recurso estáveis e consistentes. A proposta contempla também a criação do Sistema de Políticas Penais, responsável pela gestão do sistema prisional brasileiro, e autoriza União, estados e municípios a colaborarem na legislação referente à segurança pública, à organização de polícias, às guardas municipais e ao sistema socioeducativo, fomentando uma abordagem integrada e cooperativa na área.
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Em suma, a aprovação da PEC da Segurança Pública no Senado representa um marco na reformulação da abordagem do Estado brasileiro ao crime organizado, instituindo novas penalidades e um regime de cooperação federativa sem, no entanto, alterar o regime da maioridade penal. Acompanhe a nossa editoria de Política para saiba mais sobre decisões políticas que impactam o Brasil e o cotidiano da sociedade.
Crédito da imagem: Lula Marques/Agência Brasil

