O Open Finance, um sistema inovador que permite aos clientes autorizarem o compartilhamento de suas informações financeiras entre distintas instituições, recebeu atualizações significativas em suas diretrizes regulatórias. Em uma resolução conjunta promulgada na última quinta-feira, 22 de outubro de 2026, o Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central do Brasil (BC) aprovaram um novo conjunto de normas. Estas medidas visam primariamente aprimorar os protocolos de segurança e amplificar a transparência no manejo das informações dentro do ecossistema financeiro brasileiro.
As modificações recém-aprovadas não só introduzem um patamar mais elevado de exigências para os bancos e outras entidades que participam do Open Finance, mas também demonstram uma atenção detalhada às especificidades das pessoas jurídicas, ou seja, das empresas. O objetivo subjacente a estas reformas é clarificar as atribuições de cada instituição envolvida, reduzir possíveis ambiguidades interpretativas e, de forma crucial, conceder aos clientes um domínio mais explícito e eficaz sobre como seus dados financeiros são acessados, processados e compartilhados.
Dentre as principais transformações instituídas, estão a imposição de um consentimento individualizado e específico para cada parceiro corporativo que terá acesso aos dados, o aprofundamento do monitoramento sobre estas parcerias estratégicas, e a provisão de mecanismos para a suspensão do compartilhamento de dados diante de qualquer indicativo de risco à segurança das informações.
CMN e BC Reforçam Segurança e Transparência no Open Finance
Além disso, a regulamentação está sendo adaptada para contemplar cenários onde a autorização para o intercâmbio de dados pode ser fornecida em momentos distintos pelas diversas instituições envolvidas. Tal flexibilidade é vista como um facilitador considerável para as empresas, cujos processos decisórios frequentemente demandam a aprovação de múltiplos representantes ou setores.
O que caracteriza o Open Finance?
O conceito de Open Finance, frequentemente traduzido como “sistema financeiro aberto”, é uma arquitetura que permite a clientes — sejam eles indivíduos ou empresas — concederem permissão para que seus dados financeiros sejam intercambiados entre instituições participantes. A premissa central é a democratização do acesso a serviços financeiros e o estímulo à competitividade entre diferentes atores do mercado, como bancos tradicionais, fintechs e outras organizações do setor. Esta dinâmica visa transformar a forma como produtos e serviços são ofertados e contratados.
Na sua operacionalização, o Open Finance faculta que uma pessoa física ou jurídica autorize uma determinada instituição a acessar informações financeiras mantidas em outra, sempre dentro das balizas de permissão estabelecidas. Essa troca de informações habilitada e consentida pode resultar em ofertas de serviços financeiros que se ajustam de maneira mais precisa e personalizada ao perfil e às necessidades de cada cliente, seja ele pessoa física ou uma corporação. É uma abordagem que valoriza a portabilidade e a autonomia dos dados.
Como um exemplo prático de seu funcionamento, uma empresa que mantém contas em uma instituição financeira específica pode autorizar uma outra organização a consultar certos registros e informações. Essa consulta pode ter como finalidade a avaliação de uma proposta de crédito, eliminando a necessidade de que a empresa se restrinja aos dados já disponíveis unicamente na instituição que originará a oferta. Este procedimento é integralmente condicionado à autorização expressa do cliente e deve seguir rigorosamente as políticas de segurança e privacidade em vigor, garantindo a proteção e o uso responsável dos dados.
As Principais Alterações para o Sistema Financeiro
As atualizações aprovadas conjuntamente pelo CMN e pelo Banco Central abarcam cinco áreas-chave, que impactam diretamente a operação e a experiência no Open Finance. Essas mudanças foram concebidas para elevar os padrões de governança, proteção e acessibilidade.
- Consentimento Específico e Detalhado: Doravante, o cliente precisará conceder uma autorização particularizada para o compartilhamento de seus dados com cada uma das entidades parceiras envolvidas. Esta medida incrementa a transparência, fornecendo maior clareza sobre quais organizações terão, de fato, permissão para acessar suas informações financeiras, fortalecendo a confiança no sistema.
- Aprimoramento da Fiscalização e Monitoramento: As instituições que atuam no Open Finance serão exigidas a intensificar a supervisão sobre as empresas parceiras. Tal acompanhamento incluirá a verificação constante de que essas parceiras estão aderindo às regras estabelecidas e, fundamentalmente, que estão empregando as devidas proteções para resguardar as informações recebidas dos clientes, minimizando vulnerabilidades.
- Ampliação da Transparência Informacional: Os usuários do Open Finance passarão a ter acesso a um volume mais extenso e compreensível de informações sobre as parcerias formadas pelas instituições e, sobretudo, sobre como seus dados são efetivamente compartilhados. Esta transparência busca empoderar o cliente, permitindo-lhe um entendimento completo do fluxo de suas informações.
- Mecanismos para Interrupção em Caso de Risco à Segurança: A nova regulamentação prevê a criação e a aplicação de mecanismos explícitos que possibilitam a suspensão do compartilhamento de dados. Essa interrupção será acionada em cenários nos quais sejam identificadas situações que representem um risco significativo à segurança das informações, atuando como uma barreira protetora para os usuários.
- Prevenção de Uso Indevido dos Dados: Por fim, serão introduzidas restrições adicionais robustas para impedir que as informações financeiras compartilhadas, ainda que com consentimento, sejam utilizadas de formas inadequadas ou para finalidades que não estejam em conformidade com o escopo original da autorização. Este ponto reforça a proteção contra abusos e usos não autorizados.
Este pacote de medidas regulatórias tem como escopo primordial tornar mais lúcido e inequívoco o quadro de acesso aos dados, definindo sob quais condições este acesso pode ocorrer e delimitando as responsabilidades intrínsecas a cada um dos participantes do sistema. Trata-se de uma estratégia para criar um ambiente mais seguro e previsível.
O Reforço da Responsabilidade Institucional
As modificações recentes igualmente enfatizam a relevância do envolvimento e da supervisão por parte da alta administração das instituições financeiras que operam dentro do escopo do Open Finance. Não apenas equipes técnicas, mas as cúpulas diretivas e os conselhos de administração deverão assumir papéis com responsabilidades mais definidas.
Estas responsabilidades incluirão um monitoramento ativo e contínuo das parcerias estratégicas estabelecidas, a garantia do cumprimento integral das normativas em vigor, e a pronta adoção de ações tanto preventivas quanto corretivas diante de qualquer sinalização de irregularidades. Essa abordagem visa integrar a segurança do sistema Open Finance na própria governança corporativa, transcendendo as equipes técnicas e elevando a questão dos riscos associados ao compartilhamento de informações ao mais alto nível decisório.
Ainda neste contexto, em situações nas quais sejam identificados problemas ou desvios em relação aos padrões de segurança e compliance, as instituições terão a obrigação de implementar as providências adequadas, seja para evitar a concretização de riscos ou para retificar falhas existentes. Tal obrigatoriedade assegura que o sistema mantenha sua integridade e confiabilidade em todas as etapas, salvaguardando os interesses dos clientes e a solidez do ambiente financeiro.
Flexibilidade Aprimorada para Pessoas Jurídicas
Um dos elementos mais inovadores introduzidos pelas novas regras é a preparação do sistema para acomodar “jornadas de consentimento” mais flexíveis, com foco especial nos clientes do segmento de pessoas jurídicas. Atualmente, o fluxo de compartilhamento de dados se estrutura entre instituições que transmitem informações e aquelas que as recebem.

Imagem: agenciabrasil.ebc.com.br
As novas disposições abrem um horizonte para que as autorizações essenciais para essa troca de dados possam ser concedidas em momentos distintos e em cada uma das instituições participantes, adaptando-se a processos complexos. Adicionalmente, no caso específico de empresas, quando a estrutura interna permitir, os consentimentos poderão ser formalizados por usuários distintos, em consonância com as normas internas de representação e os fluxos de aprovação já estabelecidos na corporação.
Este modelo é especialmente benéfico para organizações com estruturas de governança mais elaboradas, onde a aprovação de movimentações financeiras ou decisões cruciais geralmente envolve a participação e o aval de múltiplos responsáveis. Observe um exemplo ilustrativo:
- Abertura do Processo Pela Empresa: Um representante da pessoa jurídica inicia a solicitação de um serviço financeiro em uma instituição. Este serviço pode exigir a consulta de dados mantidos em outro banco.
- Estruturação das Autorizações: Os consentimentos que se fazem necessários para o prosseguimento da transação podem ser emitidos em etapas distintas e em cada uma das instituições envolvidas no processo, sem a necessidade de simultaneidade.
- Engajamento de Outros Responsáveis: Se a política interna da empresa assim o demandar, um outro usuário que esteja devidamente autorizado poderá intervir e cumprir uma das fases de aprovação da solicitação, segmentando o processo.
- Concretização do Compartilhamento: Com todas as autorizações necessárias formalizadas e em conformidade com as rígidas regras de segurança do sistema, os dados podem então ser compartilhados, permitindo a continuidade do serviço ou análise.
Tal metodologia foi idealizada para simplificar e tornar mais fluida a adoção do Open Finance por parte das empresas, que historicamente enfrentam desafios em processos que requerem a chancela de múltiplos signatários ou departamentos.
Impacto Direto nas Pessoas Físicas e Jurídicas
Para o público em geral, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, a expectativa primordial com estas atualizações é a de um aumento substancial no controle que o cliente possui sobre suas informações, bem como uma elevação da transparência dos processos de compartilhamento. A intenção das mudanças é consolidar um ambiente onde a segurança de dados é garantida, ao mesmo tempo em que os trâmites se tornam mais compreensíveis e previsíveis.
Em síntese, os clientes estão aptos a colher uma série de benefícios palpáveis, tais como:
- Maior Nitidez Sobre Quem Acessa os Dados: A nova abordagem traz mais clareza quanto às identidades das entidades que estão autorizadas a receber e processar as informações financeiras.
- Normas Mais Rígidas para Proteção: A implementação de regulamentos mais severos confere uma camada adicional de segurança às informações que são objeto de compartilhamento.
- Dispositivos Reforçados de Interrupção de Compartilhamento: Em situações de risco eminente, haverá mais e melhores mecanismos para cessar o fluxo de dados, agindo preventivamente contra ameaças.
- Processos de Autorização Opcionalmente Flexíveis: Particularmente para as empresas, haverá a possibilidade de processos de autorização que se adaptem melhor às suas estruturas organizacionais e de aprovação.
- Responsabilização Elevada das Instituições: As organizações envolvidas terão uma responsabilidade acrescida na gestão e segurança dos dados, incentivando o cumprimento das normativas.
A Meta por Trás das Mudanças Regulatórias
Conforme explicitado na proposta regulatória, a série de aprimoramentos que estão sendo implementados no Open Finance visa garantir que o sistema possa prosseguir em sua evolução e inovação, sem jamais comprometer a essencial proteção dos usuários. Este equilíbrio entre avanço tecnológico e segurança do consumidor é o pilar fundamental desta reforma.
Ao refinar o conjunto de regras e fortalecer os pilares da governança, o Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central do Brasil (BC) esperam cultivar um ambiente propício para a inovação contínua. Além disso, as medidas são projetadas para amplificar a confiança geral no modelo de compartilhamento de dados e intensificar a concorrência saudável entre as diferentes instituições financeiras que operam no país.
A expectativa predominante é que um cenário caracterizado por normativas mais límpidas e por dispositivos de segurança mais robustos sirva como catalisador para a modernização profunda do Sistema Financeiro Nacional (SFN). Adicionalmente, prevê-se que facilite substancialmente o desenvolvimento e a disponibilização de serviços financeiros cada vez mais alinhados às necessidades específicas do mercado, em particular para as demandas complexas das empresas. Embora Gabriel Galípolo, atual presidente do BC, também seja membro do CMN, as diretrizes foram aprovadas através de uma resolução conjunta de ambos os órgãos, reforçando a convergência de esforços.
Confira também: Imoveis em Rio das Ostras
Para mais detalhes sobre a evolução e funcionamento do sistema, consulte a página oficial do Open Finance do Banco Central. Se você deseja continuar explorando o universo da economia e finanças no Brasil, convidamos você a conferir nossas análises sobre o impacto dessas medidas. Mantenha-se informado em nossa editoria de Economia.
Crédito da imagem: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

