O Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) é, a partir desta quinta-feira (15), uma condição essencial para o registro profissional de médicos em todo o território nacional. A Medida Provisória (MP) 1370/26, que institui a obrigatoriedade, recebeu a aprovação do Congresso Nacional, passando pelas plenárias da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A legislação agora aguarda a sanção presidencial para ser promulgada.
A medida provisória, apresentada em junho pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, estava à beira de expirar. Sua validade de 120 dias, crucial para a manutenção da proposta, se encerraria nesta sexta-feira (16). A votação e aprovação parlamentar foram, portanto, determinantes para que a iniciativa prosseguisse e se tornasse um requisito legal para a formação médica no Brasil.
Congresso Nacional Aprova Enamed: Exame Obrigatório para Médicos
Durante a discussão na Câmara dos Deputados, o relator da matéria, Doutor Luizinho (PP-RJ), sublinhou a necessidade premente dessa avaliação. Ele destacou o crescimento expressivo no número de cursos de medicina no país, com um aumento de 50% nos últimos cinco anos. Com a aprovação da MP, todos os estudantes de medicina passarão por um sistema de avaliação contínua, realizando exames específicos no segundo, no quarto e no sexto ano de seus respectivos cursos, com o objetivo de assegurar a qualidade dos profissionais que ingressarão na área da saúde.
Objetivo e Estrutura do Novo Exame
Doutor Luizinho enfatizou as diferenças fundamentais entre o Enamed e outros modelos de avaliação, como os vestibulares ou o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Ele esclareceu que a nova modalidade de avaliação transcende a mera verificação de aptidão inicial ou final, permitindo um acompanhamento tanto do desempenho do estudante quanto da qualidade das faculdades ao longo da graduação. “Diferentemente de uma prova de vestibular ou do exame da OAB, o novo exame vai permitir avaliar o aluno e a faculdade durante o curso. Teremos bons médicos se formando ao final deste curso”, afirmou o relator. O impacto de longo prazo esperado é que a sociedade brasileira consiga distinguir “as boas e as más faculdades de medicina” com base na proficiência de seus egressos.
O texto aprovado pela MP 1370/26 estabelece a aplicação de três provas em momentos distintos da graduação. A primeira avaliação será aplicada ao término do quarto semestre, correspondendo ao segundo ano do curso. A segunda etapa ocorrerá no final do oitavo semestre, antes do início do internato, que se dá no quarto ano. Por fim, a última e decisiva avaliação será realizada no 12º semestre, coincidindo com a conclusão do sexto ano de graduação em medicina.
Para determinar a proficiência geral do estudante, a nota final será calculada como uma média ponderada das três avaliações, atribuindo-se um peso maior à última prova. A definição dos critérios específicos de avaliação, os pesos de cada etapa e o nível mínimo de proficiência exigido ficarão a cargo da Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica. Esta comissão terá o papel crucial de regulamentar e monitorar a execução do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica, garantindo sua imparcialidade e eficácia.

Imagem: agenciabrasil.ebc.com.br
Abrangência e Implicações do Enamed
O escopo do Enamed vai além da simples verificação de conhecimentos. O exame buscará atestar os conhecimentos, habilidades e competências preconizados pelas diretrizes curriculares nacionais para a área de saúde, sempre considerando os princípios e as necessidades inerentes ao Sistema Único de Saúde (SUS). Para a gestão pública, o exame terá um papel estratégico ao fornecer informações valiosas para a formulação de novas políticas públicas de educação e saúde, bem como para o aprimoramento da fiscalização sobre a qualidade dos cursos de medicina ofertados em todo o país. Conforme a página oficial do Governo Federal, a atenção à saúde é uma prioridade nacional para garantir o bem-estar da população brasileira, e instrumentos de avaliação como este corroboram tal compromisso.
Para os estudantes que não atingirem o nível mínimo de proficiência exigido na avaliação, a Medida Provisória prevê a possibilidade de refazer a terceira e última etapa do exame em edições futuras. Nesse cenário, um novo cálculo da média final será realizado para determinar a aptidão do profissional. Importante notar que a primeira média acumulada das três avaliações fará parte integrante do histórico escolar do estudante concluinte, e as instituições de ensino superior terão a liberdade de utilizar essas notas em seus próprios processos de avaliação acadêmica interna.
Início da Vigência e Exceções
A nova exigência imposta pelo Enamed será aplicável apenas aos estudantes que ingressarem em cursos de medicina a partir de 19 de junho de 2026, data exata da publicação da Medida Provisória. Isso significa que alunos que já estiverem matriculados antes dessa data-limite não serão afetados pelas novas regras e seguirão os critérios de formação e registro anteriores à MP 1370/26. Adicionalmente, médicos que já possuem diploma reconhecido e válido no Brasil estarão automaticamente dispensados da realização do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica, focando a aplicação da MP nos futuros profissionais da saúde.
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A aprovação da MP 1370/26 marca um novo capítulo na regulamentação e na garantia de qualidade da formação médica no Brasil. Ao instituir o Exame Obrigatório para Medicina, o Congresso Nacional reitera o compromisso com a excelência dos profissionais que cuidarão da saúde da população. Mantenha-se atualizado sobre os desdobramentos desta e outras importantes legislações acompanhando nossa editoria de Política.
Crédito da imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil.
