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TÍTULO: Relator do TSE Reativa Canal Exército Lula no WhatsApp
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META DESCRIÇÃO: O Corregedor do TSE Ricardo Cueva reativou o canal “Exército do Lula” no WhatsApp, derrubando decisão de Nunes Marques. Saiba mais sobre a análise do Plenário e as condições para o funcionamento do canal.
Em uma decisão de grande repercussão no cenário eleitoral brasileiro, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, corregedor do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou neste domingo (11) o retorno das atividades do canal “Exército do Lula” na plataforma de mensagens WhatsApp. Esta medida revogou uma determinação anterior do presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, que havia ordenado a suspensão do canal horas antes. O caso foi encaminhado para análise pelo plenário virtual do TSE em um prazo de 24 horas.
Ao autorizar o restabelecimento do canal “Exército do Lula”, o ministro Cueva estabeleceu condições claras, proibindo o compartilhamento de informações já classificadas como inverídicas e previamente examinadas pelo Tribunal. O corregedor ressaltou a possibilidade de imposição de novas medidas restritivas caso houvesse a comprovação de divulgação de conteúdo falso através do canal.
Relator do TSE Reativa Canal Exército Lula no WhatsApp
Em seu pronunciamento, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva explicitou as razões para a reativação do “Exército do Lula”. Ele argumentou que, em face da insuficiente quantidade de elementos probatórios disponíveis para justificar uma restrição tão abrangente em caráter provisório, e considerando a anterior submissão do tema à apreciação da Corregedoria, era imprescindível o restabelecimento do canal. Isso incluiria a permissão para novas publicações e o ingresso de novos seguidores, aguardando a deliberação final do Plenário. A decisão de Cueva também contempla a possibilidade de uma nova reavaliação da medida, caso surjam novas evidências que justifiquem providências mais rigorosas.
Adicionalmente, o ministro submeteu imediatamente sua deliberação ao Plenário do Tribunal Superior Eleitoral para apreciação colegiada. Ele solicitou que a necessidade de observância dos princípios de boa-fé, lealdade e cooperação processual na formulação de pedidos cautelares idênticos em procedimentos distintos fosse examinada. Cueva requereu a inclusão do caso na primeira sessão virtual disponível no regimento, com um caráter de urgência, preferencialmente para análise em até 24 horas.
O Âmbito da Ação de Investigação Judicial Eleitoral
A situação que envolve o canal “Exército do Lula” tem origem em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) na qual o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva atua como relator. Esta AIJE foi impetrada pela campanha do candidato Flávio contra a campanha do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A ação busca investigar a criação e o propósito do canal “Exército do Lula”, alegadamente utilizado para a disseminação de conteúdo de apoio ao petista e de ataques diretos a Flávio.
No bojo desta ação, a equipe jurídica do candidato do Partido Liberal (PL) havia solicitado a remoção imediata do canal do ar. No entanto, o ministro Cueva adotou uma postura cautelosa. Ele entendeu que, antes de se chegar a uma decisão conclusiva sobre o pleito, seria crucial realizar uma análise aprofundada das publicações em questão e de todos os perfis associados à veiculação dos conteúdos contestados na ação. Tal postura visa garantir uma avaliação justa e evitar restrições prematuras à liberdade de expressão, ainda que no contexto de combate a potenciais ilegalidades eleitorais.
Petição em Separado e a Decisão de Nunes Marques
Em uma vertente paralela à AIJE, a defesa do candidato Flávio protocolou uma petição apartada junto ao gabinete do ministro Kassio Nunes Marques, presidente do TSE. Este novo pleito visava igualmente a suspensão do canal em apoio à campanha de Lula. A solicitação se deu no contexto de um procedimento administrativo mais amplo, conduzido por Nunes Marques, que versa sobre os parâmetros de atuação das “big techs” durante o período eleitoral.
Nesse domingo (11), foi o ministro Kassio Nunes Marques quem inicialmente deferiu o pedido, determinando a suspensão do canal. Em sua deliberação, Nunes Marques observou que a medida de suspensão do canal transcenderia a função de mera fiscalização de um plano de conformidade. Ele qualificou-a como uma restrição direta ao funcionamento de um meio de comunicação eleitoral, gerando efeitos imediatos no exercício da liberdade de expressão. O ministro apontou, ainda, a identidade material entre a medida solicitada administrativamente e a tutela previamente requerida na investigação judicial, salientando a superposição dos pedidos.
A Diferença de Análise Entre Cueva e Nunes Marques
Ao reverter a decisão de Nunes Marques, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva traçou uma linha distintiva entre a atuação administrativa do tribunal, concernente ao cumprimento de acordos com plataformas digitais, e a imposição de medidas concretas que restringem a comunicação eleitoral. Cueva defendeu que a fiscalização das obrigações assumidas por plataformas não deveria, de maneira automática ou necessária, culminar na derrubada de todo um canal. Essa ponderação visa salvaguardar a liberdade de expressão ao mesmo tempo em que se busca coibir abusos.

Imagem: Reprodução via valor.globo.com
Segundo o corregedor, seria essencial proceder a uma avaliação detalhada para identificar quais publicações seriam de fato irregulares antes de se adotar uma medida tão drástica. Adicionalmente, Cueva enfatizou a importância de considerar alternativas menos impactantes, em lugar da derrubada completa do “Exército do Lula”. Ele argumentou que as providências administrativas e as medidas judiciais possuem âmbitos de atuação distintos e não deveriam se confundir, especialmente quando o objetivo é a restrição de direitos fundamentais. A busca por um equilíbrio entre controle e liberdade no contexto digital é uma questão crucial para a justiça eleitoral.
Cueva também revelou um dado interessante sobre a celeridade com que a documentação foi apresentada ao presidente do TSE. “Ocorre que, apenas 41 minutos após a decisão desta Corregedoria, o investigante apresentou à Presidência deste Tribunal pedido de providências administrativas acompanhado de documentação que não integrava a presente investigação, incluindo dossiê de publicações, levantamento sobre a circulação de vídeos e plano de conformidade da plataforma”, pontuou o ministro, destacando a agilidade com que a campanha de Flávio agiu para protocolar a petição paralela.
Críticas da Campanha de Flávio à Decisão do Corregedor
A campanha de Flávio não demorou a reagir à decisão de Cueva, divulgando uma nota à imprensa ainda no domingo à tarde, na qual classificava a postura do ministro como “estarrecedora”. Na nota, a campanha expressou seu desconforto, queixando-se de uma suposta “complacência” de Ricardo Villas Bôas Cueva com a propagação de “fake news”, alegando que isso beneficiaria a candidatura de Lula.
A equipe de Flávio defendeu a tese de que a competência para realizar a fiscalização de questões relacionadas ao descumprimento do Plano de Conformidade, estabelecido entre o Grupo Meta (proprietário do WhatsApp) e a Justiça Eleitoral, seria exclusiva do presidente do TSE, e não do corregedor. A campanha enfatizou que as diversas ações na Justiça Eleitoral possuem conteúdos e objetivos distintos. De acordo com a nota, a AIJE, que está sob a alçada do corregedor, concentra-se na prática de abuso de poder, enquanto a fiscalização do Plano de Conformidade, incumbência do presidente, destina-se a assegurar que as plataformas não sejam instrumentalizadas para fins ilícitos. Eles argumentaram que a AIJE não continha “uma linha sequer” sobre o Plano de Conformidade, reforçando a alegação de equívoco na atribuição de competência por parte do corregedor para esta específica matéria.
Esta complexa trama jurídica demonstra as nuances e os desafios da Justiça Eleitoral em meio às campanhas, onde a rápida evolução da comunicação digital exige ponderações constantes entre a fiscalização rigorosa e a garantia das liberdades individuais. Os próximos passos no plenário virtual do TSE serão cruciais para definir o desfecho desta disputa envolvendo o “Exército do Lula”.
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Foto: Gustavo Lima/STJ
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