Ranking Tributário Global: Brasil 29º, Emirados Lideram

Economia

Um novo estudo revela a complexidade da tributação internacional, mostrando que ter baixos impostos de renda não é o único fator que torna um país atrativo para investidores, empresários e profissionais remotos. O levantamento internacional da Global Intelligence Unit, braço de pesquisa da consultoria Global Citizen Solutions, posicionou os Emirados Árabes Unidos em primeiro lugar no ranking tributário global, enquanto o Brasil ocupa a 29ª posição entre 48 jurisdições analisadas. A pesquisa destaca que a estrutura do sistema tributário pode ser tão decisiva quanto as alíquotas praticadas.

A pesquisa “Tax Optimization for Global Citizens” avaliou os países com base em 11 indicadores, distribuídos em três pilares principais: carga tributária e estrutura tributária, ambos com 42,5% de peso na nota final, e migração por investimento, que respondeu pelos 15% restantes. Com 83 pontos na classificação geral, os Emirados Árabes Unidos conquistaram o topo da lista por combinar fatores como imposto de renda de pessoa física zero, tributação de consumo de apenas 5% e ausência de cobrança de imposto na saída do capital.

Ranking Tributário Global: Brasil 29º, Emirados Lideram

O quadro completo do estudo revela detalhes importantes por trás da classificação geral. Embora os Emirados obtenham a pontuação máxima de 100 em carga tributária, sua nota em estrutura é de 64 pontos. Por outro lado, Malta, que alcançou a sexta posição com 74 pontos na classificação geral, se destaca com 82 pontos em carga tributária, 63 em estrutura e 83 em migração por investimento. É notável que Malta e Chipre são as únicas jurisdições europeias a figurar entre as 10 primeiras colocadas, impulsionadas por seus regimes tributários preferenciais e não necessariamente por alíquotas mais baixas.

A lista das dez primeiras posições no ranking é a seguinte:

  1. Emirados Árabes Unidos: 83 pontos
  2. Antígua e Barbuda: 82 pontos
  3. Paraguai: 77 pontos
  4. Hong Kong: 77 pontos
  5. Bahamas: 76 pontos
  6. Malta: 74 pontos
  7. São Cristóvão e Névis: 74 pontos
  8. Malásia: 74 pontos
  9. Granada: 74 pontos
  10. Chipre: 73 pontos

No caso do Brasil, a 29ª posição entre 48 jurisdições analisadas é explicada pela composição de sua nota. O país obteve 69 pontos em carga tributária, 31 em estrutura tributária e 85 em migração por investimento. É a baixa pontuação na estrutura que compromete significativamente a sua colocação geral. A metodologia do estudo aponta que o Brasil tributa seus residentes em bases universais, o que inclui rendimentos auferidos no exterior, e não possui um regime tributário preferencial equivalente aos adotados pelas jurisdições mais bem ranqueadas. Para ganhos de capital, o país aplica uma alíquota de até 22,5%, superior à mediana de 15% observada na amostra analisada. No pilar exclusivo de estrutura tributária, o Brasil aparece em 33º lugar.

Contudo, em alguns impostos específicos, o desempenho brasileiro é mais favorável. O estudo menciona uma alíquota máxima de 8% para o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), um imposto estadual que incide sobre heranças e doações. Essa alíquota está entre as oito menores (abaixo de 20%) da amostra. Em contraste, 29 das 48 jurisdições avaliadas não cobram imposto sobre herança, enquanto em sistemas de maior tributação, as alíquotas podem atingir 40% ou 60%, como é o caso da França (60%), Japão (55%) e Alemanha (50%). É relevante notar que nenhuma das 13 jurisdições de melhor classificação no índice tributário global cobra este tributo.

Em uma comparação regional, a posição do Brasil é ainda mais preocupante. O país se encontra na penúltima colocação da América Latina, superando apenas a Argentina. Países como Paraguai, Panamá, Uruguai e Costa Rica adotam sistemas de tributação territorial e aparecem bem à frente na lista. O Paraguai, por exemplo, que tem atraído investimentos do Brasil, ocupa a impressionante 3ª posição mundial. Panamá está em 11º, Uruguai em 12º e Costa Rica em 14º. O México, que também utiliza um sistema baseado em residência com alcance universal, figura em 22º, sete posições acima do Brasil.

A principal distinção reside no tratamento dado à renda estrangeira. Nos sistemas territoriais, a tributação foca na renda gerada dentro da própria jurisdição. Outros países taxam rendimentos estrangeiros apenas quando estes são remetidos para o país de residência, enquanto há também aqueles que estabelecem regimes preferenciais para certas categorias de residentes fiscais. Esta variedade de abordagens fiscais complexifica a escolha de um “paraíso fiscal” e, para uma análise mais aprofundada sobre as práticas internacionais de transparência fiscal, consulte o portal da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

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Imagem: infomoney.com.br

É fundamental compreender que uma alíquota nominalmente menor nem sempre se traduz em uma estrutura tributária superior. Um exemplo notável do estudo compara Uruguai e Hungria. O Uruguai, com uma alíquota de imposto de renda que pode chegar a 36%, alcança a melhor pontuação em estrutura tributária da amostra, finalizando em 12º lugar geral. Em contrapartida, a Hungria, apesar de ter uma alíquota de 15%, aparece somente na 31ª posição. Isso se deve ao fato de que, segundo os critérios do índice, a Hungria tributa a renda mundial de seus residentes fiscais e não oferece um alívio substancial para novos moradores. Essa comparação é crucial para explicar por que o ranking não deve ser interpretado meramente como uma lista dos locais onde se paga menos imposto. Para indivíduos com patrimônio, investimentos ou fontes de renda em diversos países, a base de incidência dos impostos pode ter um impacto financeiro mais significativo do que pequenas variações percentuais nas alíquotas.

Se a estrutura tributária penaliza o Brasil no ranking, o país exibe um desempenho superior nos critérios relacionados à mobilidade. O programa brasileiro de residência fiscal obteve a 8ª posição entre as 35 jurisdições que possuem tais programas analisados, o que contribuiu com os 85 pontos recebidos nesse pilar. O levantamento também ressalta que o Brasil não cobra a chamada “taxa de saída” (exit tax) de indivíduos que transferem sua residência fiscal para outra nação. Das 48 jurisdições examinadas, 31 dispensam essa cobrança. Entre as 17 que aplicam alguma forma de tributação na saída, estão países como Austrália, Canadá, Dinamarca, Alemanha, Noruega, Espanha, França e Suíça. Os Estados Unidos são apontados no estudo como um dos países com as condições mais restritivas para expatriados sujeitos às regras de exit tax. Tal cenário cria uma dinâmica peculiar para o Brasil: enquanto o país é bem avaliado na entrada e saída de residentes, ele perde competitividade durante o período de permanência fiscal, principalmente para aqueles com renda significativa proveniente do exterior.

O estudo da Global Intelligence Unit inova ao incluir uma variável raramente considerada em rankings tributários: a qualidade de vida. Ao cruzar os resultados fiscais com o Global Passport Index 2026, também elaborado pela Global Citizen Solutions, emerge um paradoxo. Países com tributação extremamente baixa nem sempre oferecem os melhores indicadores de qualidade de vida. Por exemplo, os Emirados Árabes Unidos, líderes no ranking tributário, figuram apenas na 124ª posição no indicador de qualidade de vida. No extremo oposto, a Suécia ocupa a segunda posição em qualidade de vida, mas apenas a 32ª na classificação tributária. O Brasil, por sua vez, aparece entre os 50 primeiros em qualidade de vida, mas na metade inferior do ranking fiscal.

Apenas sete jurisdições conseguem combinar uma posição tributária na metade superior da classificação com presença entre as 50 primeiras em qualidade de vida. Dentre elas, destacam-se Malta, Chipre, Uruguai, Costa Rica, Maurício, Suíça e Portugal. Segundo o estudo, nenhuma dessas nações adota imposto de renda zero. Em vez disso, elas empregam tributação territorial, regimes de remessa ou tratamentos preferenciais que reduzem a incidência sobre certos rendimentos sem eliminar completamente a arrecadação. Artur Saraiva, fundador e COO da Global Citizen Solutions, enfatiza que o sucesso dessas nações reside em um regime bem estruturado, que permite financiar os serviços públicos essenciais para a qualidade de vida. A verdadeira escolha para quem considera uma mudança de residência não é apenas a menor alíquota, mas sim como cada regime trata a renda estrangeira – seja por isenção automática, alívio parcial ou exceções restritas – e a segurança que essa estrutura oferece. O próprio levantamento reconhece que não há uma jurisdição tributária ideal para todos; a vantagem depende inteiramente do perfil do contribuinte, seja ele um empresário, aposentado ou profissional remoto.

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Em suma, a escolha da residência fiscal ideal é um processo complexo, que vai além das alíquotas de imposto. É a combinação de uma estrutura tributária sólida, programas de migração vantajosos e até mesmo indicadores de qualidade de vida que determina a real atratividade de um país. O posicionamento do Brasil neste panorama global serve como um ponto de reflexão sobre as reformas necessárias para aprimorar sua competitividade. Para continuar aprofundando-se nas notícias mais recentes sobre economia e o cenário político nacional, explore nossa editoria de Economia.

Crédito da imagem: Pexels

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