Uma importante alteração nas diretrizes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) permite agora que aposentados e pensionistas que não possuem cadastro de biometria facial nas bases de dados governamentais possam novamente acessar o crédito consignado. A nova regulamentação, que simplifica o processo para uma parcela significativa de beneficiários, garante que a contratação do empréstimo consignado do INSS sem biometria facial seja realizada de forma prática e segura, por meio do aplicativo Meu INSS, utilizando apenas os dados bancários do requerente para a autorização.
Esta mudança entra em vigor após a publicação da Instrução Normativa 213 do INSS, efetivada em 19 de agosto de 2026. A medida visa equilibrar a necessidade de segurança contra fraudes com a acessibilidade ao crédito para milhões de segurados. Anteriormente, a biometria facial havia se tornado um requisito essencial para reforçar a proteção nas operações, mas essa exigência específica impedia muitos beneficiários sem registro facial de acessar o benefício. Agora, um novo conjunto de salvaguardas foi estabelecido para compensar a dispensa dessa tecnologia.
INSS Libera Consignado Sem Biometria Facial Para Aposentados
A principal inovação trazida pela Instrução Normativa 213 impacta diretamente os procedimentos para a contratação e a portabilidade de empréstimos consignados, assegurando que o acesso ao crédito seja mais inclusivo sem comprometer a integridade do sistema. Para aqueles aposentados e pensionistas que não possuem biometria facial registrada, a autorização da contratação ou da portabilidade poderá ser feita inteiramente através do aplicativo Meu INSS, mediante a confirmação de dados bancários, eliminando um obstáculo prévio.
Novas Regras para Contratação e Portabilidade
A normativa estabelece uma série de procedimentos revisados para garantir a segurança e a transparência em todo o processo de empréstimo consignado. Dentre os pontos mais relevantes, destacam-se:
- Acesso Facilitado para Não Biometrizados: Aposentados e pensionistas que não possuem biometria facial nas bases de dados federais poderão autorizar o empréstimo diretamente pelo aplicativo Meu INSS, confirmando sua identidade através de dados bancários já registrados e validados.
- Termo de Autorização para Portabilidade: Nos casos de portabilidade de dívida, onde o segurado transfere o empréstimo para outro banco com condições mais vantajosas, será obrigatória a assinatura de um termo de autorização específico no aplicativo Meu INSS. Esta exigência garante a anuência expressa do titular e formaliza a operação de forma digital.
- Prazo para Confirmação Bancária: O banco que assumirá o contrato na portabilidade terá um prazo de 20 dias para confirmar a transferência. A não confirmação dentro deste período resultará no cancelamento automático da operação, evitando prolongamento de processos e protegendo o segurado.
- Condição para Desconto em Benefício: O desconto das parcelas no benefício do aposentado ou pensionista só poderá ocorrer após o banco enviar toda a documentação exigida ao INSS. Este passo crucial impede cobranças indevidas antes que todos os requisitos sejam cumpridos e validados pela instituição.
- Comunicação Transparente do Depósito: As instituições financeiras serão compelidas a informar, em até sete dias úteis, os detalhes completos do depósito do valor do empréstimo na conta do beneficiário. Esta medida aumenta a transparência e permite que o INSS e o segurado acompanhem de perto a movimentação financeira.
- Proibição de Autorização por Telefone: A nova regra reforça que a autorização de desconto não pode, sob nenhuma circunstância, ser realizada por telefone nem comprovada através de gravação de voz. Este ponto é vital para coibir fraudes e práticas inadequadas na oferta de crédito, garantindo que a autorização seja sempre por meio formal e seguro.
Mecanismos de Segurança Reforçados e Prevenção de Fraudes
Embora a biometria facial tenha sido implementada em agosto do ano anterior (2025) como um pilar de segurança após diversos escândalos de fraude envolvendo o consignado, o INSS garante que as novas regras mantêm um elevado patamar de proteção. A tecnologia biométrica continua à disposição para aqueles que já possuem suas fotos registradas em bases oficiais, como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e os sistemas da Justiça Eleitoral. Contudo, a flexibilização para quem não tem esse registro foi cuidadosamente planejada para não abrir brechas.
A despeito da dispensa da obrigatoriedade da biometria para parte dos beneficiários, a Instrução Normativa integra uma série de exigências que funcionam como robustas barreiras contra fraudes. Após a autorização explícita do titular no Meu INSS, a instituição financeira responsável pela operação dispõe de 20 dias para validar a transação. O não cumprimento desse prazo implica no cancelamento da operação, agindo como um mecanismo de controle sobre a agilidade e seriedade dos bancos. O termo de autorização no aplicativo é fundamental, pois solidifica a necessidade de um consentimento inequívoco do beneficiário para qualquer transferência de contrato, seja para um novo empréstimo ou para portabilidade.
A efetividade da operação e o início dos descontos no benefício estão intrinsecamente ligados ao envio de toda a documentação requerida pela instituição financeira ao INSS. Essa documentação compreende o contrato completo, a autorização expressa para o desconto e todas as informações detalhadas sobre o valor do empréstimo, o número de parcelas, a taxa de juros aplicada e a identificação clara da instituição responsável pela operação. A verificação desses documentos pelo INSS antes de qualquer repasse financeiro atua como uma camada crítica de segurança.

Imagem: agenciabrasil.ebc.com.br
Dinheiro Rastreável para Combate a Irregularidades
Outro avanço importante na proteção dos segurados é a determinação de que as instituições bancárias deverão informar ao INSS, em um período máximo de sete dias úteis, todos os dados referentes ao depósito do valor do empréstimo na conta do beneficiário. Essa medida de transparência visa permitir o cruzamento de informações entre o contrato registrado no benefício e o efetivo recebimento dos valores. Este mecanismo de rastreamento é essencial para a rápida identificação e combate a possíveis operações fraudulentas ou discrepâncias, conferindo maior segurança jurídica e financeira aos aposentados e pensionistas.
É crucial lembrar que a modalidade “Meu INSS Vale+”, que previa uma antecipação de até R$150,00 do benefício para aposentados e pensionistas, permanece suspensa. O foco atual das normativas reside em aprimorar a concessão do empréstimo consignado principal, com todas as salvaguardas mencionadas.
As atualizações nas regras de concessão do consignado pelo INSS representam um passo importante para modernizar e democratizar o acesso a essa linha de crédito, sem perder de vista a proteção dos beneficiários. Para mais informações sobre empréstimos consignados e seus regulamentos, o portal oficial do INSS é uma fonte primária de consulta para aposentados e pensionistas.
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Crédito da imagem: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil


