Proposta para Elevar Limites de Faturamento no Cade Ganha Força

Economia

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) registra um volume sem precedentes de atos de concentração analisados no primeiro semestre de 2026. Este cenário impulsiona o debate e fortalece uma proposta para elevar os limites de faturamento mínimos, definidos para notificação compulsória ao órgão. A iniciativa, em análise pelo Ministério da Fazenda, visa otimizar os procedimentos e focar na análise de operações com real relevância concorrencial no mercado nacional.

De janeiro a junho de 2026, o Cade avaliou um total de 423 atos de concentração, o maior registro para o período nos últimos anos, conforme aponta um levantamento do escritório Manesco Advogados, divulgado pelo sistema Broadcast, do Grupo Estado. O volume representa um acréscimo de 12,8% em relação ao primeiro semestre de 2025, confirmando uma notável expansão no número de notificações que chegam ao conselho. Tal incremento sublinha a urgência de uma revisão nos critérios atualmente em vigor, estabelecidos em 2012.

Proposta para Elevar Limites de Faturamento no Cade Ganha Força

Atualmente, os limites mínimos de faturamento para grupos econômicos que exigem notificação obrigatória ao Cade são de R$ 750 milhões e R$ 75 milhões. Uma proposição em estudo pelo Ministério da Fazenda visa reajustar esses patamares para R$ 2 bilhões e R$ 200 milhões, respectivamente. A atualização, conforme noticiado pela Folha de S.Paulo, busca mitigar a sobrecarga de análises de operações com baixo impacto concorrencial, tornando o processo mais eficiente para o órgão e para as empresas.

A elevação desses critérios, na visão de especialistas consultados, tem o potencial de reduzir significativamente a burocracia associada a operações que não oferecem riscos competitivos, ao mesmo tempo em que preserva a robustez do controle antitruste. Entretanto, o patamar da nova proposta divide opiniões no setor. Gustavo Augusto Freitas de Lima, ex-presidente do Cade, expressa ressalvas, considerando os valores propostos como excessivos. Ele reconhece a validade da revisão em face do expressivo aumento das notificações, mas sugere uma recalibragem mais comedida, argumentando que um ajuste drástico pode “esvaziar o trabalho do Cade” e comprometer a proteção do bem-estar dos consumidores brasileiros.

Marcelo Proença, sócio da Manesco Advogados, destaca a defasagem dos valores vigentes, fixados há mais de uma década. Ele explica que a inflação acumulada desde 2012, medida pelo IPCA (cerca de 120%) ou IGP-M (152%), implica que os pisos originais hoje equivaleriam a aproximadamente R$ 1,65 bilhão e R$ 165 milhões, respectivamente. Essa distorção temporal fez com que um número cada vez maior de transações de menor porte passassem a se enquadrar na obrigatoriedade de notificação ao Cade, gerando um volume desproporcional de casos de menor complexidade.

Cenário de Análises e Eficiência do Cade

O levantamento da Manesco Advogados ilustra a mudança na composição das análises do Cade: a proporção de operações submetidas ao rito ordinário diminuiu de 13,9% em 2021 para 5,9% em 2026. As operações de rito ordinário são as que potencialmente apresentam maior complexidade concorrencial e, consequentemente, demandam mais tempo para análise. Em contrapartida, as de rito sumário, majoritariamente mais simples, são decididas com maior agilidade pela Superintendência-Geral e raramente chegam ao tribunal do Cade. Esse dado é reforçado pela alta incidência de decisões de não conhecimento, que no primeiro semestre de 2026 somaram 20 casos (4,7% do total), superando mais que o dobro da média de 2023-2025. Lucas de Góis Barrios, advogado sênior da Manesco, interpreta este aumento como um indicativo do esforço técnico para triar e reduzir operações sem real relevância concorrencial.

Apesar do crescimento substancial no número de notificações, o Cade conseguiu manter a agilidade e eficiência de seus prazos de análise no primeiro semestre de 2026. A mediana foi de 20 dias para o rito sumário e 114 dias para o rito ordinário, alinhando-se com os padrões observados nos anos anteriores. Ricardo Gaillard, sócio da área concorrencial do Cescon Barrieu, avalia que o mercado brasileiro de fusões e aquisições (M&A) mantém um ciclo consistente, mesmo com um crescimento moderado e menor número de negociações de alta complexidade. Setores como a indústria de transformação, energia e gás, comércio de veículos e imobiliário destacaram-se. Gaillard ressalta que o Cade demonstrou capacidade para absorver esse volume crescente sem comprometimento de sua performance.

Os dados internos do Cescon Barrieu também apontam para um aumento, embora ligeiramente diferente, registrando 368 atos de concentração no primeiro semestre de 2026, um crescimento de 3% frente ao ano anterior. Assim como a Manesco, o Cescon Barrieu aponta a predominância do rito sumário, que correspondeu a 94% dos casos submetidos no período, reforçando a ideia de que muitas operações não representam um desafio concorrencial substancial.

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Imagem: infomoney.com.br

Implicações da Atualização e Impactos Setoriais

Ricardo Gaillard considera o debate sobre a revisão dos limites de faturamento totalmente legítimo, enfatizando que a calibragem dos patamares deve sempre equilibrar a eficiência administrativa com a eficácia da política concorrencial. A necessidade de atualização é vista como lógica, dadas as transformações econômicas e a depreciação do real ao longo de mais de uma década. Ele sugere que uma revisão bem dimensionada poderia até mesmo liberar recursos da autoridade antitruste, que poderiam ser realocados para a investigação de condutas anticompetitivas, área com crescente demanda.

A análise da Manesco detalha a distribuição setorial das operações: o setor de energia liderou com 65 operações (15,4%), seguido por varejo e serviços de consumo (42), indústria de transformação (40), construção e habitação (37) e saúde (28). Os demais setores regulados de infraestrutura (excluindo energia) foram responsáveis por 13,5% das decisões do semestre. Um ponto notável é o incremento na participação de fundos de investimento em operações de infraestrutura, passando de 12 casos em 2021 para 45 em 2026, correspondendo a 10,6% do total, em linha com a tendência geral de maior envolvimento desses fundos no mercado de M&A.

Debates sobre operações estrangeiras com impacto limitado no Brasil também reacenderam, exemplificados pela aquisição de 50% da Mitsubishi Fuso Bus pela Lin Yin International (subsidiária da Foxconn), que levou o tribunal do Cade a considerar a revisão da regulamentação para evitar análises obrigatórias de casos sem relevância para o mercado nacional. Entre as operações de grande visibilidade, estiveram o aumento da participação da United Airlines na Azul, a fusão global entre Subsea7 e Saipem (aguardando julgamento), a aquisição total do campo de Tartaruga Verde pela Petrobras e importantes precedentes relacionados a shopping centers e participações minoritárias no mercado de capitais.

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O cenário de aumento das notificações no Cade reflete a dinâmica aquecida do mercado de fusões e aquisições, ao mesmo tempo em que a discussão sobre a elevação dos limites de faturamento para notificação obrigatória se torna central. O equilíbrio entre a desburocratização e a manutenção de uma vigilância concorrencial eficaz é o principal desafio. Acompanhe nossa editoria de Economia para ficar por dentro das últimas atualizações e análises sobre o impacto dessas decisões no ambiente de negócios brasileiro.

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