A Reforma Tributária impulsiona doação de imóveis no Brasil, conforme dados recentes do Colégio Notarial do Brasil (CNB). Desde a promulgação da Emenda nº 132/2023 em dezembro de 2023, houve um crescimento notável na procura por doações de bens a herdeiros, uma tendência que já vinha se desenhando e se intensificou significativamente. Em 2025, o país registrou a formalização de 185.861 escrituras públicas, representando um aumento de 59% em comparação com as 116.225 doações realizadas em 2020, um salto que reflete a urgência das famílias em reavaliar e otimizar o planejamento sucessório.
Especialistas da área jurídica e notarial apontam que essa corrida aos cartórios, e à plataforma digital e-notariado do CNB, é uma resposta direta à expectativa de mudanças nas regras do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A estratégia predominante tem sido a antecipação da transferência patrimonial para evitar a aplicação de novas alíquotas e bases de cálculo que, com a entrada em vigor progressiva da Reforma Tributária, poderão tornar esses processos mais onerosos.
Reforma Tributária impulsiona doação de imóveis
O ITCMD é um tributo de competência estadual e do Distrito Federal, incidindo sobre a herança e a doação de bens ou direitos patrimoniais. Atualmente, cada unidade federativa detém autonomia para estabelecer seus prazos e percentuais de cobrança. Contudo, com as diretrizes da Reforma Tributária, o cenário se transformará: as alíquotas do ITCMD passarão a ser progressivas, variando conforme o valor do bem, com potencial de atingir um teto máximo de 8% em todos os estados. Tal modificação incentiva a busca por planejamento, visando mitigar futuros impactos fiscais.
Como exemplo prático dessa variação, o Distrito Federal aplica uma alíquota progressiva que vai de 4% a 6% para heranças e doações, independentemente do montante do patrimônio transmitido. Em São Paulo, o tema está em intenso debate na Assembleia Legislativa, com a discussão de dois projetos distintos: um que propõe a redução da alíquota progressiva para um máximo de 4% e outro que defende a instituição do limite de 8%, mostrando a divergência e o dinamismo do cenário legislativo sobre o tema.
Um ponto crucial trazido pela Emenda nº 132/2023 é a alteração da base de cálculo do ITCMD. Anteriormente, o imposto era calculado sobre o valor patrimonial do imóvel, que usualmente é mais baixo. Com a nova reforma, a base passará a ser o valor de mercado do bem, refletindo de forma mais fidedigna a sua valoração econômica. Essa mudança representa um impacto financeiro considerável, reforçando a decisão de muitas famílias em antecipar as doações antes da completa efetivação dessas normas.
Eduardo Calais, presidente do Colégio Notarial do Brasil (CNB), declarou em nota a expectativa de que o volume de doações e, consequentemente, de lavraturas de escrituras, continue a expandir-se. Segundo a entidade, que representa os mais de 9 mil notários e tabeliães em território nacional, o crescimento no registro de escrituras públicas para doações de imóveis foi perceptível a partir de 2020, ainda antes da Reforma Tributária ser oficialmente promulgada. Contudo, foi nos últimos anos que essa tendência se acentuou de forma dramática, culminando em 2025 com o pico histórico na série de registros.
Corroborando essa análise, Joanna Oliveira Rezende Barbosa, uma respeitada especialista em planejamento patrimonial, enfatizou que nos meses mais recentes “é nítido o aumento na procura de clientes que buscam antecipar sua sucessão patrimonial, seja por meio de doações diretas a descendentes, seja pela integralização de ativos em holdings familiares”. Essa afirmação sublinha a diversificação das estratégias adotadas pelas famílias, buscando soluções robustas para a gestão de seus bens.
O cenário atual exige que muitas famílias acompanhem de perto o desenvolvimento da legislação nos estados e no Distrito Federal, um passo fundamental para decidir a melhor forma e o momento ideal para antecipar doações em vida. É relevante destacar que, por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), qualquer alteração na cobrança do ITCMD deve ser previamente aprovada e devidamente regulamentada pelo poder local, garantindo um período de adequação e publicidade às novas regras.

Imagem: agenciabrasil.ebc.com.br
Cautela é essencial nas doações patrimoniais
Apesar da urgência impulsionada pela Reforma Tributária, especialistas alertam para a necessidade de cautela no processo de doação. Matheus Bertolo Piconez, advogado especialista, destaca que decisões impulsivas e sem planejamento adequado podem resultar em sérios problemas, inclusive no âmbito familiar. Ele exemplifica a situação onde pais doam o único imóvel aos filhos sem reservar o direito de usufruto, ou seja, de continuar residindo ou usufruindo da renda do bem. Tal ação pode levá-los a depender inteiramente da vontade dos herdeiros, gerando potenciais conflitos e insegurança.
Para Piconez, a antecipação do processo sucessório tem sentido e eficácia apenas quando é parte de um planejamento completo e bem-estruturado, jamais como uma medida de “última hora” tomada sob pressão. O advogado salienta, ainda, a importância de que o doador estabeleça claramente os termos do acordo de transmissão e se certifique de possuir os recursos financeiros necessários para cobrir as despesas imediatas, pois a doação de um imóvel ou patrimônio, por si só, não isenta o doador ou o donatário da obrigação de quitar o ITCMD e outros custos administrativos associados ao processo.
Geraldo Felipe de Souto, presidente da seção do Colégio Notarial do Brasil no Distrito Federal, reforça que, além da comodidade de registrar as escrituras de forma remota através da plataforma e-notariado, os cartórios oferecem opções de planejamento sucessório que permitem ao doador manter o controle integral sobre seu patrimônio. Uma das ferramentas mais adotadas para esse fim é a chamada “doação com reserva de usufruto”, que permite a transferência da nua-propriedade do bem, mas garante ao doador o direito de uso e fruição por toda a vida.
Souto observa que a Reforma Tributária trouxe urgência para discussões que muitas famílias vinham adiando. Ele enfatiza que planejar a sucessão patrimonial deixou de ser uma preocupação futura e se tornou uma decisão crucial para o presente. O presidente do CNB-DF assegura que os cartórios de notas estão plenamente preparados para fornecer a orientação necessária, auxiliando cada família a identificar e implementar as melhores alternativas para seus respectivos casos, garantindo segurança jurídica e eficácia nos processos de doação e herança.
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Em suma, a intensificação das doações de imóveis no Brasil reflete uma resposta estratégica às iminentes alterações nas regras do ITCMD, impulsionadas pela Reforma Tributária de 2023. Entender as nuances dessas mudanças e buscar um planejamento patrimonial consciente e bem fundamentado é essencial para todos que desejam garantir a segurança e a eficiência na transmissão de bens. Para mais informações e análises aprofundadas sobre os impactos econômicos e políticos da reforma, continue explorando nossa editoria em Hora de Começar.
Crédito da imagem: Tânia Rêgo/Agência Brasil
