As multas por não transferência de veículos em SP estabeleceram um novo recorde negativo no primeiro semestre de 2026, destacando-se como a infração mais frequente no estado. Dados recentes divulgados pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) revelam que, de janeiro a junho deste ano, um total alarmante de 478.835 autuações foi aplicado por essa violação. Essa infração, classificada como grave pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), implica em uma penalidade financeira de R$ 195 e a adição de 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para o motorista ou proprietário.
O cenário atual indica uma persistência do problema, visto que, no ano anterior, o Detran-SP já havia registrado mais de 1,18 milhão de infrações similares em todo o território paulista. A predominância dessas autuações sublinha a necessidade de maior atenção à regularização documental dos veículos por parte dos cidadãos do estado.
Multas não Transferência Veículos SP Lideram Detran 2026
Além da não transferência de propriedade, outras infrações também se destacaram entre as mais comuns no período. Em segundo lugar no ranking de 2026, aparece a condução de veículos sem o licenciamento anual devidamente regularizado, resultando em 184.407 autuações. Em sequência, infrações como dirigir sem cinto de segurança (85.153 multas), uso de celular ao volante (81.106) e avanço do sinal vermelho (43.872) completam a lista das cinco principais irregularidades de trânsito em São Paulo.
Considerando o montante total de autuações, o Detran-SP contabilizou mais de 1,5 milhão de multas em geral até junho de 2026. Esse volume representa cerca de 44% do total de 3,4 milhões de autuações registradas ao longo de todo o ano de 2025. A série histórica anual das multas aplicadas pelo Detran-SP demonstra uma flutuação considerável ao longo dos anos, conforme os dados apresentados:
- 2026: 1.545.293 (até junho)
- 2025: 3.496.793
- 2024: 3.700.131
- 2023: 2.908.276
- 2022: 2.329.950
- 2021: 1.547.963
- 2020: 1.147.414
O engenheiro de trânsito Horácio Augusto Figueira, ao comentar os números das multas administrativas, aponta que, embora o volume de autuações possa alimentar a percepção de uma “indústria da multa” em São Paulo, tal afirmação não condiz com a realidade. Para Figueira, é imprescindível que os motoristas mantenham a documentação em dia, mas o foco das ações de fiscalização deve se voltar primariamente para a segurança no trânsito, diante dos altos índices de acidentes e fatalidades. “Nós vivemos uma barbárie no trânsito na cidade de São Paulo e no estado. Todo fim de semana é uma tragédia que choca a sociedade. Então, o foco tem que ser na segurança”, declarou o especialista.
Ele ainda criticou a fiscalização inadequada de infrações mais graves, sugerindo que muitos delitos ficam sem autuação. De acordo com Figueira, a proporção de infrações por avanço de sinal vermelho registradas – cerca de 43 mil no período – é significativamente inferior à real incidência. “Das 43 mil aplicadas por avançar o farol vermelho em São Paulo, esse número deve ser muito maior. Da proporção 10 mil não aplicadas para 1 aplicada”, enfatizou. Ele menciona ainda motocicletas circulando em calçadas e desrespeitando faixas de pedestres, realçando a falta de uma estrutura fiscalizatória eficaz que impacta a segurança dos mais vulneráveis, como pedestres, e agrava os acidentes, principalmente durante a noite e nos finais de semana. “A salvação de vidas é que tem que ser o foco de qualquer autoridade de trânsito”, concluiu Figueira.
A Legislação Sobre Transferência Veicular no Brasil
Conforme estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a transferência de propriedade de um veículo é uma obrigação legal que deve ser cumprida no prazo máximo de 30 dias após a concretização da venda ou doação. Esse procedimento essencial para a regularização do automóvel envolve o preenchimento da Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV-e), além do pagamento das taxas pertinentes e a realização de uma vistoria. É fundamental estar em conformidade com o CTB para evitar infrações e garantir a segurança jurídica da transação. Para detalhes sobre o código, consulte o site oficial do governo brasileiro sobre o CTB.

Imagem: excesso de velocidade via g1.globo.com
Em São Paulo, o processo de transferência de veículos pode ser realizado por meio de diferentes canais, proporcionando flexibilidade aos proprietários. É possível efetuar a transferência presencialmente nos postos de atendimento do Detran-SP e nas unidades do Poupatempo distribuídas pelo estado, ou, de maneira mais prática, de forma totalmente digital. Os custos envolvidos variam de acordo com a situação do licenciamento do veículo: se o veículo já estiver licenciado para o ano corrente, a taxa de transferência é de R$ 295,83; caso o veículo esteja sem o licenciamento regularizado, o valor sobe para R$ 469,91. O pagamento pode ser feito via Pix ou em qualquer agência da rede bancária autorizada.
Uma iniciativa legislativa promissora para desburocratizar o processo foi o Projeto de Lei nº 3965/21, aprovado pela Câmara dos Deputados em junho de 2025. Esse projeto prevê a possibilidade de realizar a transferência de veículos por meio de aplicativos móveis, o que facilitaria consideravelmente o procedimento, além de eliminar a exigência de reconhecimento de firma em cartório, um passo que representa tempo e custo adicionais para os cidadãos.
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A constante elevação nas multas por não transferência de veículos em São Paulo evidencia um desafio significativo para motoristas e para o próprio sistema de trânsito. A necessidade de conformidade legal se choca com a urgência de uma fiscalização focada em segurança, como aponta o especialista Horácio Augusto Figueira. Compreender as normas e as penalidades associadas é crucial para evitar transtornos e contribuir para um trânsito mais organizado. Para mais informações e análises aprofundadas sobre questões urbanas e econômicas que impactam o dia a dia paulista, convidamos você a explorar outras notícias em nossa editoria de Cidades.
Crédito da imagem: Daniel Teixeira/Estadão Conteúdo
