Moraes Suspende Lei da Dosimetria para ‘Débora do Batom’

Economia

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão da aplicação da Lei da Dosimetria para a cabeleireira Débora Rodrigues, amplamente conhecida como “Débora do Batom”. A decisão do magistrado implica que a norma, que propõe a redução de penas para indivíduos condenados pelos atos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, não será imediatamente aplicada no caso de Rodrigues, enquanto a Corte Suprema não proferir um julgamento definitivo sobre as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionam a sua validade e alcance.

A determinação de Moraes reflete a necessidade de prudência jurídica. O ministro sublinhou, em seu despacho, que a interposição das ADIs e a consequente pendência de um julgamento em controle concentrado de constitucionalidade configuram um fato processual de grande relevância. Este novo elemento, segundo ele, pode influenciar significativamente as solicitações feitas pela defesa dos condenados. Por essa razão, a suspensão da aplicação da Lei da Dosimetria foi recomendada para garantir a segurança jurídica até que a controvérsia seja integralmente definida pelo Supremo Tribunal Federal, permitindo o prosseguimento regular da execução penal nos exatos termos que transitaram em julgado.

Moraes Suspende Lei da Dosimetria para ‘Débora do Batom’

Débora Rodrigues foi uma das figuras centrais nas investigações e condenações relativas aos eventos de 8 de janeiro de 2023. Ela recebeu uma condenação de 14 anos de reclusão, com base nas acusações de tentativa de golpe de Estado e outros quatro crimes graves. A Polícia Federal a identificou como a autora da pichação “Perdeu, mané”, feita na estátua que adorna a frente do edifício principal do Supremo Tribunal Federal, um dos epicentros dos atos antidemocráticos. Atualmente, desde março de 2025, Rodrigues cumpre sua pena em regime domiciliar, uma autorização concedida anteriormente pelo próprio ministro Alexandre de Moraes.

Contexto e Solicitação de Revisão de Pena

No início de maio deste ano, a defesa da cabeleireira protocolou um pedido junto ao STF para que a pena imposta a Débora fosse revisada. A fundamentação para essa solicitação emergiu da recente derrubada de vetos presidenciais pelo Congresso Nacional, o que levou à promulgação do Projeto de Lei (PL) da Dosimetria. Este movimento legislativo, que reacendeu discussões sobre a aplicação de penas em casos de múltiplos crimes, criou um novo cenário jurídico para os condenados pelos eventos de janeiro de 2023.

O ministro Moraes, inclusive, já havia se manifestado sobre a suspensão da aplicação da lei no sábado anterior à sua decisão mais recente, dia 9 de maio. O texto da lei havia sido promulgado na sexta-feira, dia 8 de maio, por Davi Alcolumbre, presidente do Senado (União-AP). É crucial ressaltar que a redução de pena que poderia ser viabilizada pela Lei da Dosimetria não ocorre de forma automática. Ela demanda uma solicitação formal por parte de cada condenado interessado em usufruir dos benefícios previstos, cabendo à Suprema Corte a deliberação sobre cada caso individual.

Ações Diretas de Inconstitucionalidade e Impacto da Decisão

A decisão tomada por Moraes no sábado e reiterada agora segue a mesma lógica: a necessidade de aguardar um pronunciamento definitivo do plenário do STF. Ele foi sorteado na noite de sexta-feira como relator das duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) apresentadas contra a Lei da Dosimetria. As ações foram ajuizadas por entidades de peso, a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e a federação Psol-Rede, buscando contestar a constitucionalidade da norma. O ministro já havia proferido despachos semelhantes em, ao menos, outras dez petições que requisitavam a aplicação da lei, reiterando a imprescindibilidade de se analisar a conformidade do texto com a Constituição antes de qualquer aplicação.

A Lei da Dosimetria representa uma alteração em trechos da Lei de Execução Penal, datada de 1984, e do Código Penal, de 1940. As seções restabelecidas pela derrubada dos vetos presidenciais dizem respeito ao conceito do “concurso formal de crimes”. Pelo novo texto legislativo, quando houver a prática de “crimes contra as instituições democráticas” – como a tentativa de golpe de Estado – em um mesmo contexto factual, não se deve proceder à soma simples das diversas penas aplicadas ao réu. Em vez disso, estabelece-se a aplicação do “concurso formal próprio”, método que considera apenas a pena do delito mais grave para o cálculo final.

Esta mudança, que se tornou um ponto central na discussão sobre a modulação das sentenças, demonstra a complexidade jurídica e a relevância das decisões do Supremo Tribunal Federal. O Código Penal Brasileiro é um documento fundamental para a jurisprudência nacional, sendo constantemente revisitado e atualizado através de processos legislativos complexos, como este que afeta os condenados do 8 de janeiro. Você pode consultar o texto completo do Código Penal para entender melhor suas disposições em Planalto.gov.br.

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A decisão do ministro Alexandre de Moraes de suspender a aplicação da Lei da Dosimetria para ‘Débora do Batom’ reitera a posição do STF de aguardar o devido processo legal em questões de tamanha importância jurídica. A expectativa agora se volta para o julgamento das ADIs pelo plenário do Supremo, que definirá o futuro da lei e seu impacto sobre as penas dos condenados pelo 8 de janeiro. Para acompanhar todos os desdobramentos sobre este e outros casos cruciais da política brasileira, continue lendo nossa editoria de Política em Hora de Começar.

Crédito da imagem: Divulgação STF

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