A discussão sobre a comercialização de remédios em supermercados ganhou um novo capítulo com a aprovação, pela Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei (PL) 2158/23. A medida, que agora aguarda a sanção presidencial para se tornar lei, autoriza a criação de setores de farmácias dentro de supermercados, mas impõe condições rigorosas para garantir a segurança sanitária e a qualidade do atendimento à saúde da população. A votação ocorreu em 2 de outubro, evidenciando o interesse legislativo em expandir o acesso a serviços farmacêuticos, especialmente em regiões menos assistidas do país.
O texto aprovado estabelece que a instalação desses pontos de venda de medicamentos deve ocorrer em um ambiente físico claramente delimitado, segregado do restante do estabelecimento comercial e exclusivo para a atividade farmacêutica. Essa exigência busca manter as farmácias como espaços especializados, distintos das áreas comuns de um supermercado, assegurando o controle sobre a dispensação e o armazenamento de produtos sensíveis. A proposta avança para a sanção do Presidente da República, fase que definirá sua implementação definitiva.
Câmara Aprova Novas Regras para Farmácias em Supermercados
O relator da matéria, deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), argumentou a favor do PL 2158/23, destacando que a flexibilização para a instalação de farmácias pode melhorar significativamente o acesso da população a esses serviços. Sua justificativa enfatiza os desafios enfrentados por moradores de municípios de menor porte e áreas mais remotas do Brasil, onde a carência de drogarias é uma realidade. Segundo o parlamentar, a presença de farmácias em supermercados pode suprir essa lacuna, proporcionando maior comodidade e alcance geográfico dos medicamentos.
Apesar dos potenciais benefícios de acessibilidade, a proposta enfrentou críticas veementes por parte de outros membros do parlamento. A deputada Maria do Rosário (PT-RS) manifestou preocupação, alertando para os riscos da medida, que, em sua visão, pode incentivar a automedicação inadequada. A parlamentar criticou o que considerou uma “cessão aos interesses da indústria farmacêutica e aos grandes laboratórios”, ilustrando sua preocupação com a imagem de uma pessoa comprando “pão e medicamento” no mesmo local, sem a devida orientação.
O cerne da oposição concentra-se na proteção da saúde pública e na manutenção de um ambiente regulado para a venda de medicamentos, evitando que interesses comerciais se sobreponham aos cuidados essenciais. A automedicação, prática combatida por especialistas e órgãos de saúde, é vista como uma das grandes ameaças trazidas pela descontextualização do medicamento como produto exclusivo de saúde, transformando-o em item de conveniência de supermercado.
Critérios Rigorosos para a Atuação das Farmácias
O Projeto de Lei 2158/23 não apenas autoriza a abertura de farmácias em supermercados, mas também detalha um conjunto de exigências sanitárias e técnicas que devem ser rigorosamente seguidas. Essas farmácias, mesmo operando sob a identidade fiscal do supermercado ou mediante contrato com drogarias licenciadas, deverão cumprir todos os protocolos já em vigor para as drogarias tradicionais. Entre as condições impostas, destacam-se a presença obrigatória de farmacêuticos legalmente habilitados durante todo o horário de funcionamento, garantindo a assistência e orientação aos consumidores.
Adicionalmente, as diretrizes preveem que essas novas unidades farmacêuticas disponham de um dimensionamento físico adequado, com a possibilidade de estruturação de consultórios farmacêuticos. A rigorosidade se estende aos processos internos, incluindo o recebimento, armazenamento, controle de temperatura, ventilação, iluminação e umidade, que devem ser adequados às particularidades de cada medicamento. A rastreabilidade, a assistência e os cuidados farmacêuticos são outros pilares da regulamentação, visando assegurar a qualidade e a segurança em todas as etapas da cadeia.
É fundamental destacar que o projeto proíbe expressamente a oferta de medicamentos em áreas abertas, bancadas, estandes ou gôndolas que não façam parte do espaço segregado e exclusivo da farmácia. Tal medida visa evitar a comercialização impulsiva ou sem a devida supervisão de um profissional habilitado, mantendo a integridade da dispensação farmacêutica. Para informações adicionais sobre as boas práticas de armazenamento e dispensação de medicamentos, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) oferece diretrizes completas em seu portal oficial.
Controle de Medicamentos Especiais e Comércio Digital
O Projeto de Lei também aborda questões específicas sobre a venda de medicamentos de controle especial. Para os casos em que a receita médica é retida, o texto é categórico ao determinar que a entrega do fármaco ao consumidor só deve ocorrer após a efetivação do pagamento. Essa regra visa aumentar a segurança e o controle sobre esses produtos. Além disso, os medicamentos de controle especial, se transportados do balcão da farmácia até o local de pagamento dentro do supermercado, deverão estar em embalagem lacrada, inviolável e facilmente identificável, garantindo que sua integridade e segurança não sejam comprometidas durante o percurso.
Em relação ao comércio eletrônico, o PL 2158/23 inova ao permitir que as farmácias licenciadas e registradas possam contratar canais digitais e plataformas de e-commerce. Esses parceiros atuarão exclusivamente na logística e entrega dos medicamentos ao consumidor. A condição essencial para essa modalidade é o cumprimento integral da regulamentação sanitária aplicável, estendendo as mesmas garantias de segurança e controle das operações presenciais para o ambiente online, reforçando o compromisso com a saúde do cidadão.

Imagem: agenciabrasil.ebc.com.br
Repercussão Entre Entidades do Setor Farmacêutico e Saúde
A aprovação do projeto na Câmara teve repercussão imediata entre as entidades de saúde e do setor farmacêutico. Em nota, o Conselho Federal de Farmácia (CFF) avaliou a proposta de forma favorável, destacando que o texto aprovado “reduz danos” e consegue manter as exigências sanitárias originalmente previstas pelo Senado. Para a entidade, o projeto conseguiu incorporar pontos classificados como centrais para a entidade, equilibrando a expansão do acesso com a proteção à saúde pública.
O parecer do CFF reafirma que a autorização para a instalação de farmácias em supermercados é estritamente condicionada à formação de “farmácias completas”, dotadas de espaço físico segregado e exclusivo. Além disso, a presença obrigatória de um farmacêutico como responsável técnico e o cumprimento integral de todas as normas sanitárias e fiscalizações são aspectos inegociáveis. O conselho também salientou que a proposta rejeitou emendas que previam assistência farmacêutica remota em pequenos municípios, salvaguardando a exigência da presença física do profissional de farmácia para garantir a qualidade do atendimento.
Em um contraponto decisivo, dias antes da votação, o Conselho Nacional de Saúde (CNS) posicionou-se contra a proposta. A entidade recomendou a rejeição de qualquer legislação que abordasse a venda de medicamentos em supermercados. O CNS expressou profunda preocupação, avaliando que o projeto de lei poderia priorizar “interesses comerciais acima do cuidado à saúde das pessoas”, comprometendo o acesso racional e seguro aos medicamentos, bem como a segurança e o bem-estar da população em geral.
Adicionalmente, em dezembro do ano passado, o Ministério da Saúde já havia se manifestado contrariamente ao texto. A pasta alertou que a medida comprometeria o eixo estratégico 13 da Política Nacional de Assistência Farmacêutica, que tem como objetivo fundamental a promoção do uso racional de medicamentos através de ações de orientação na prescrição, dispensação e consumo. O ministério sublinhou que mesmo os medicamentos isentos de prescrição apresentam riscos significativos, cujo uso inadequado pode gerar sérias consequências.
As preocupações do Ministério da Saúde incluem a automedicação irresponsável, que pode levar a interações medicamentosas perigosas, intoxicações graves, agravamento de doenças que ainda não foram diagnosticadas e o mascaramento de sintomas importantes. Tais práticas dificultam o tratamento correto, colocando em risco a saúde individual e, em escala maior, a saúde pública, desvirtuando o papel fundamental do farmacêutico como um profissional de saúde qualificado para a orientação e dispensação.
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O Projeto de Lei 2158/23 representa um marco nas discussões sobre o acesso e a comercialização de medicamentos no Brasil, gerando um debate amplo sobre os limites entre conveniência, saúde pública e interesses econômicos. Enquanto alguns veem na medida uma solução para ampliar o acesso em localidades carentes, outros alertam para os perigos da banalização do medicamento e o potencial aumento da automedicação. Para acompanhar de perto as futuras decisões presidenciais sobre este importante tema e outras notícias relevantes, continue explorando nossa editoria de Política.
Crédito da Imagem: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

