Reforma Tributária: Reciclagem Sem Carga Adicional

Economia

Nesta quinta-feira, 29 de janeiro de 2026, o setor de reciclagem recebeu um esclarecimento fundamental do Ministério da Fazenda, desmentindo boatos sobre um suposto aumento da carga tributária decorrente da Reforma Tributária do consumo. A pasta assegurou que a nova legislação é estruturada para garantir a neutralidade entre os produtos reciclados e os materiais primários, além de prever a expansão dos benefícios fiscais ao longo de toda a cadeia produtiva. Essa abordagem visa explicitamente afastar qualquer possibilidade de que o segmento de reciclagem perca sua atratividade econômica, consolidando um ambiente favorável ao desenvolvimento sustentável.

Em uma nota oficial detalhada, o Ministério da Fazenda reiterou que um dos pilares da reforma é a completa isenção tributária para as vendas de materiais realizadas por catadores autônomos, indivíduos físicos ou cooperativas dedicadas à coleta. Diferentemente do sistema tributário anterior, que oferecia desonerações parciais e muitas vezes fragmentadas – variando conforme o tributo e resultando em acúmulo em cascata de impostos que não podiam ser recuperados –, a nova proposta simplifica e amplia os incentivos, eliminando custos desnecessários ao longo da cadeia de valor da reciclagem.

Reforma Tributária: Reciclagem Sem Carga Adicional

Com a implementação do novo modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), a totalidade da cadeia produtiva será regida pelo princípio da não cumulatividade plena. Este mecanismo, essencial para a eficiência tributária, permitirá que as empresas aproveitem integralmente os créditos dos impostos recolhidos nas etapas anteriores do processo. Importante salientar que este aproveitamento será aplicável inclusive quando os materiais forem adquiridos de catadores ou entidades isentas de impostos, operando como se a tributação já tivesse sido recolhida e fosse plenamente compensável. Essa inovação corrige antigas distorções e estimula a formalização e o crescimento do setor.

O Ministério da Fazenda dedicou parte de sua comunicação a destacar as várias distorções provocadas pelo modelo de tributação vigente até então, especificamente em relação aos materiais reciclados. Por exemplo, a suspensão da incidência do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) aplicava-se somente às vendas realizadas para empresas que não estavam enquadradas no regime do Simples Nacional. A Receita Federal esclareceu que, na prática, essa regra acabava por anular o benefício almejado, uma vez que o comprador perdia o direito à apropriação dos créditos tributários.

Adicionalmente, no que tange ao Imposto sobre Serviços (ISS), cuja cobrança é de competência municipal, o sistema atual não previa a recuperação de créditos em qualquer circunstância. Tal cenário contribuía diretamente para o encarecimento dos serviços e operações no setor de reciclagem. Similarmente, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), apesar de conceder isenção na venda de materiais recicláveis, não permitia o aproveitamento de créditos correspondentes à aquisição dos insumos utilizados na cadeia produtiva. Essas lacunas e inconsistências eram barreiras significativas à plena expansão da reciclagem no país.

Com a promulgação da reforma, mais de um milhão de catadores de materiais recicláveis, assim como suas cooperativas e diversas organizações que compõem a economia popular, passarão a usufruir de uma isenção tributária completa. Este ponto representa um avanço social e econômico de grande envergadura. Ainda que estes fornecedores estejam totalmente desonerados, os compradores de seus materiais terão o direito de gerar e, subsequentemente, recuperar créditos tributários. Essa sistemática foi concebida para assegurar equilíbrio e máxima eficiência econômica em cada elo da cadeia de reciclagem, do ponto de vista social e empresarial.

Reforma Tributária: Reciclagem Sem Carga Adicional - Imagem do artigo original

Imagem: agenciabrasil.ebc.com.br

Este mecanismo inovador será concretizado através da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), os dois tributos que, juntos, compõem o Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual instituído pela Reforma Tributária do consumo. O novo formato tem como um de seus objetivos primordiais a erradicação do que é conhecido como “efeito cascata”, onde impostos incidem repetidamente sobre impostos, acumulando custos injustificados. A eliminação desse efeito está projetada para uma significativa redução de custos em todo o processo produtivo, tornando o ciclo da reciclagem mais enxuto e competitivo.

A Reforma Tributária, formalizada pela Emenda Constitucional 132 e promulgada em dezembro de 2023, está programada para entrar em fase de testes a partir do ano de 2026. O grande objetivo dessas mudanças é harmonizar a legislação fiscal brasileira com as melhores e mais avançadas práticas internacionais de tributação sobre o consumo. Dentro desse contexto de transformação estrutural, o setor de reciclagem é reconhecido como estratégico para o alcance das metas de desenvolvimento sustentável do país e está entre os mais beneficiados pelas novas diretrizes tributárias, segundo informações do próprio Ministério da Fazenda.

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Em suma, os esclarecimentos fornecidos pelo Ministério da Fazenda reafirmam o compromisso da Reforma Tributária com a sustentabilidade e o fortalecimento do setor de reciclagem. Longe de representar um ônus adicional, a nova legislação é desenhada para impulsionar a atividade, com foco na isenção de catadores e na não cumulatividade plena para as empresas. Para aprofundar seu conhecimento sobre os desdobramentos econômicos e políticos no país, continue acompanhando as análises e notícias da nossa editoria de Economia.

Crédito da imagem: Divulgação/Recicla Latas

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