O Código de Conduta no STF, iniciativa promovida pelo ministro Edson Fachin, enfrenta significativas resistências internas, mesmo entre aqueles que apoiam a concepção de um conjunto de regras para a Corte. Além das considerações sobre o momento oportuno levantadas pelo próprio presidente do Supremo Tribunal Federal, os magistrados divergem fundamentalmente sobre os termos específicos que o documento deve abranger. Em especial, surgem focos de discordância em relação à implementação de normas envolvendo a realização de palestras e a proposta de instituir uma quarentena para ministros aposentados que desejem atuar na advocacia.
Apesar de ainda não existir uma minuta formal que detalhe as propostas, estes dois aspectos foram abordados de maneira hipotética pelo ministro Fachin em entrevista concedida a O GLOBO. Eles também figuram entre as sugestões encaminhadas ao STF, as quais poderão servir de subsídio para a elaboração de um texto a ser submetido à análise e deliberação dos demais magistrados da Corte. A discussão reflete um delicado equilíbrio entre a necessidade de aprimorar a transparência e a preocupação com a autonomia dos membros do Tribunal.
Resistência a Código de Conduta no STF por ministros
Dentre as principais objeções levantadas pelos ministros do Supremo Tribunal Federal, consultados por O GLOBO, a respeito de possíveis regras para a realização de palestras, destacam-se a exposição de informações financeiras dos magistrados e a potencial criação de vulnerabilidades de segurança decorrentes da publicização de detalhes sobre tais eventos. Mesmo integrantes da Corte que afirmam não receber pagamentos por palestras demonstram desconforto com regulamentações que poderiam limitar suas escolhas de locais e modos de se expressar. Para um dos magistrados, o formato em discussão não parece ser o mais adequado à realidade do Tribunal. Fachin exemplificou a necessidade de transparência: “Dou um exemplo simples: a transparência sobre palestras ministradas por ministros onde foram realizadas, quem convidou, quem patrocinou e se houve pagamento”, disse o presidente do STF.
Em outro plano, a minuta proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB-SP) gerou repercussão considerável. A sugestão da OAB-SP inclui a exigência de uma quarentena de três anos para o exercício da advocacia por ministros após sua saída do cargo. Essa ideia é vista por um integrante do STF como a explicitação de interesses de uma entidade de classe que estaria buscando criar uma reserva de mercado, limitando a atuação dos magistrados aposentados. De acordo com ele, a probabilidade de se chegar a um consenso para a inclusão de tal tipo de regra em uma futura proposta elaborada por Fachin é muito baixa.
Nos corredores do STF, há um crescente incômodo com a percepção de influência externa em uma questão que, no entendimento de muitos, deveria ser tratada exclusivamente no âmbito do próprio tribunal. A sensibilidade do tema e a possível existência de interesses diversos embutidos em regras formuladas por terceiros são pontos de preocupação. Ministros avaliam que a maneira como o debate tem sido conduzido pode, inclusive, fragilizar a Corte em um momento de intenso desgaste público, especialmente com as recentes críticas dirigidas à atuação do ministro Dias Toffoli no caso Master, um inquérito sobre irregularidades no Banco Master, liquidado pelo Banco Central sob acusação de fraudes, e que se encontra sob sua relatoria.
Para além das ressalvas expressas em caráter reservado, alguns ministros do STF já manifestaram publicamente sua oposição à criação de um código de conduta abrangente para seus membros. Em dezembro, logo após o tema entrar em pauta, o decano da Corte, ministro Gilmar Mendes, declarou que a questão havia assumido contornos artificiais, transformando-se em uma controvérsia desproporcional. O ministro classificou como “perda de tempo” a insistência em discutir condutas como a presença de magistrados em eventos públicos ou em encontros com advogados.
Gilmar Mendes fez questão de salientar que não vislumbra qualquer tipo de irregularidade na participação de ministros em seminários, fóruns e reuniões promovidos por entidades, sejam elas públicas ou privadas. Em sua visão, trata-se de atividades públicas e completamente transparentes. Ele complementou, na ocasião: “Acho isso uma bobagem. Se alguém estivesse cogitando fazer algo errado, certamente não faria em um evento.” Essas declarações ressaltam a visão de parte do colegiado de que a conduta esperada já está implícita ou é suficientemente balizada por outros códigos e normas. Para um panorama mais amplo sobre a regulamentação ética no judiciário, pode-se consultar o Código de Ética da Magistratura Nacional.
Apesar da notável resistência, o ministro Fachin tem se empenhado em dialogar com seus pares, buscando entender as reservas e os pontos de oposição em relação ao código de ética. Seu objetivo é claro: obter a aprovação de uma minuta ainda no corrente ano. Conforme declarado a O GLOBO, Fachin não considera que o fato de o tema ser tratado em ano eleitoral represente um obstáculo significativo e assegura que buscará conciliar todas as ponderações e sugestões apresentadas pelos colegas.

Imagem: infomoney.com.br
Adicionalmente ao ponto referente à quarentena para ministros aposentados, o texto da OAB-SP detalha outras restrições. A proposta inclui limitações a manifestações públicas sobre temas que possam vir a ser julgados pelo tribunal, a implementação de regras mais rigorosas para prevenir conflitos de interesse e, como já mencionado, a quarentena de três anos para o exercício da advocacia após a desinvestidura do cargo. Esta proposta foi assinada pela Comissão de Estudos para a Reforma do Judiciário da OAB paulista, um grupo estabelecido em julho de 2025. De acordo com a entidade, a iniciativa representa uma contribuição de caráter técnico e institucional, com a meta de fortalecer a independência do Supremo, aprimorar a credibilidade da Corte e consolidar a confiança da população na jurisdição constitucional brasileira.
Entre as vedações explicitadas na proposta da OAB-SP, o texto prescreve que os ministros devem manter uma reserva absoluta em relação a matérias que estejam ou que possam ser submetidas a julgamento, abstendo-se de emitir opiniões públicas sobre tais assuntos. A minuta também estabelece que os integrantes do STF não devem manifestar-se sobre questões de natureza político-partidária e que, mesmo em suas intervenções acadêmicas, devem adotar um elevado grau de cautela para preservar a percepção de imparcialidade. O Código de Conduta no STF, em sua sugestão da OAB-SP, ainda detalha regras rigorosas sobre impedimento e suspeição, participação em eventos diversos, o recebimento de presentes e a transparência das agendas dos ministros. De forma a reforçar a solidez dos procedimentos, o documento prevê que as sessões do tribunal devem ser predominantemente presenciais, com a participação remota sendo admitida apenas em circunstâncias excepcionais e devidamente justificadas.
A composição da comissão que elaborou a proposta da OAB-SP é notável, reunindo personalidades de peso como os ex-presidentes do STF Ellen Gracie e Cezar Peluso; os ex-ministros da Justiça José Eduardo Cardozo e Miguel Reale Jr.; acadêmicos renomados como Maria Tereza Sadek, Oscar Vilhena e Alessandra Benedito; além de dois ex-presidentes da OAB, Patricia Vanzolini (OAB-SP) e Cezar Britto (OAB Nacional). É importante ressaltar que, além da sugestão apresentada pela entidade de advocacia, o Supremo já havia recebido, em outubro de 2025, um documento formulado pela Fundação Fernando Henrique Cardoso. Esse estudo também sugeria a elaboração de um código de conduta compatível com as responsabilidades e funções de um tribunal de natureza constitucional.
A proposta da Fundação Fernando Henrique Cardoso aborda tópicos semelhantes aos presentes no documento da OAB-SP. Entre eles, destacam-se a regulação de manifestações públicas, a disciplina da participação de ministros e ministras em eventos públicos ou privados, e a previsão de uma quarentena para a atuação de integrantes aposentados junto à Corte. Adicionalmente, a minuta sugere a definição de regras mais explícitas e claras sobre impedimento ou suspeição, contemplando a possibilidade de que questionamentos plausíveis sejam discutidos de forma colegiada, assegurando maior transparência e objetividade nestes casos cruciais para a atuação jurisdicional. A convergência de algumas destas preocupações demonstra a relevância e a complexidade do tema para a saúde institucional do judiciário.
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A discussão sobre o Código de Conduta no STF evidencia a complexidade de regulamentar a atuação de magistrados de alta corte, balanceando autonomia e aprimoramento da percepção pública. A proposta de Fachin e as contribuições externas revelam pontos de fricção importantes, como as palestras e a quarentena, mas também a busca por maior transparência e credibilidade. Para se manter atualizado sobre as discussões políticas e as reformas institucionais no Brasil, continue acompanhando as análises em nossa editoria de Política.
Crédito da imagem: Divulgação/STF
