A recente onda de desinformação que se espalhou pelas plataformas digitais nesta segunda-feira (26) levou o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a reiterar que a posse da nova identidade, ou Carteira de Identidade Nacional (CIN), não representa um critério para a interrupção do pagamento de aposentadorias ou qualquer benefício atualmente em manutenção. A informação é crucial para segurados preocupados com as notícias falsas circulando, as quais indicavam que a falta da CIN poderia resultar no bloqueio de rendimentos previdenciários.
É fundamental esclarecer que, para aqueles que já recebem seus benefícios do INSS, nada se altera. O sistema de pagamentos e a elegibilidade dos segurados atuais permanecem inalterados por questões relacionadas à atualização documental imediata. O instituto tem um plano de implementação gradual, focado principalmente em novos requerimentos, com datas e critérios específicos para a exigência de dados biométricos.
INSS esclarece: nova identidade não suspende aposentadoria
Desde novembro do ano anterior, o INSS começou a exigir a coleta de biometria digital exclusivamente para os pedidos de *novos* benefícios. Neste estágio inicial, os dados biométricos são aceitos tanto da Carteira de Identidade Nacional (CIN) quanto da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do Título de Eleitor, oferecendo múltiplas opções para o segurado.
A partir de 1º de maio, a exigência da biometria digital será expandida, tornando-se compulsória para novos requerimentos de salário-maternidade, do benefício por incapacidade temporária (anteriormente conhecido como auxílio-doença) e da pensão por morte. Quem solicitar qualquer um desses benefícios após essa data e não possuir biometria registrada em nenhum dos documentos aceitos (CIN, CNH ou Título de Eleitor) será orientado a emitir a Carteira de Identidade Nacional para prosseguir com o pedido. Vale ressaltar que as biometrias presentes no Título de Eleitor e na Carteira de Motorista continuarão válidas.
Cronograma e a Exclusividade da CIN
O INSS delineou um cronograma claro para a transição:
- Desde 21 de novembro de 2025: Todos os novos pedidos de benefício exigem cadastro biométrico, aceitando biometrias da CIN, CNH ou Título de Eleitor.
- A partir de 1º de maio de 2026: Solicitantes de benefício que não possuem biometria em nenhum dos documentos aceitos deverão emitir a CIN para dar andamento ao processo.
- Somente a partir de 1º de janeiro de 2028: A CIN será o *único* documento com biometria aceita tanto para a solicitação quanto para a manutenção dos benefícios do INSS.
O Instituto garante que informará todos os segurados sobre as mudanças futuras por meio de seu aplicativo e site Meu INSS, além dos postos de atendimento presenciais. O Decreto 12.561/2025, que regulamenta a Lei 15.077, é a base legal para esta exigência, visando fortalecer o combate a fraudes, ampliar a segurança dos dados e assegurar que os recursos cheguem aos beneficiários legítimos.
Manutenção de Benefícios: Nenhuma Ação Imediata para Segurados Atuais
De acordo com informações do governo federal, aposentados, pensionistas e todos os beneficiários de auxílios que estão atualmente em manutenção não precisarão realizar nenhuma ação imediata. A implementação das novas regras para este grupo será processada de forma gradual, sem qualquer risco de bloqueio automático de pagamentos por não possuírem a nova identidade. Caso o INSS identifique a necessidade de atualização biométrica para algum beneficiário ativo, o cidadão será comunicado de maneira individual e com antecedência devida, garantindo que o processo não interfira no recebimento de seus valores.
Para mais informações sobre como obter a Carteira de Identidade Nacional e seus requisitos, é possível consultar o portal oficial do Governo Federal, onde estão detalhados os procedimentos para a emissão deste novo documento.

Imagem: agenciabrasil.ebc.com.br
Casos Específicos e Exceções à Biometria
O processo de exigência da biometria também prevê uma série de exceções, considerando a capacidade dos estados na emissão da CIN e as dificuldades de acesso a serviços públicos enfrentadas por determinados grupos populacionais. A obrigatoriedade de apresentação da biometria será dispensada, enquanto não houver alternativas oferecidas pelo poder público, para as seguintes categorias:
- Pessoas com idade superior a 80 anos.
- Indivíduos que enfrentam dificuldades de deslocamento por motivos de saúde, desde que comprovado.
- Moradores de regiões de difícil acesso, como as comunidades ribeirinhas assistidas pelo programa PREVBarco.
- Migrantes, refugiados e apátridas.
- Cidadãos residentes no exterior.
O INSS também mantém uma lista oficial de municípios considerados como localidades de difícil acesso, pautada no Índice de Acessibilidade 2018 do IBGE. Essa lista inclui diversas regiões classificadas como remotas ou muito remotas, refletindo um compromisso em adaptar os requisitos às realidades de cada cidadão.
Recomendação do INSS
Embora a unificação dos documentos para biometria só se concretize em 2028, a recomendação oficial do Instituto Nacional do Seguro Social é que os cidadãos procurem, o quanto antes, os órgãos estaduais de identificação para providenciar a emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN). Esta medida preventiva é sugerida para evitar a formação de longas filas no futuro e, crucialmente, para reforçar a segurança dos dados pessoais e, consequentemente, do benefício previdenciário do cidadão.
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Crédito da imagem: INSS/Divulgação

