A Prefeitura de São Paulo oficializou um contrato emergencial com a Sancetur, uma medida crucial que culminará na operação de 133 linhas de ônibus na capital paulista. A partir de 1º de fevereiro, a Sancetur assumirá definitivamente as rotas que eram previamente de responsabilidade da Transwolff, as quais transportam uma média de 555 mil passageiros diariamente. Esta transição ocorre em um cenário complexo, após a prefeitura intervir na gestão da Transwolff, processo que já havia colocado a Sancetur na condução provisória dessas mesmas linhas.
A necessidade da formalização do novo contrato advém de sérias acusações contra a Transwolff. A empresa tornou-se alvo da Operação Fim da Linha, conduzida em abril de 2024 pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP). As investigações apontam para suspeitas de lavagem de dinheiro e alegações de favorecimento a uma organização criminosa, o Primeiro Comando da Capital (PCC).
Prefeitura SP: Contrato emergencial com Sancetur substitui Transwolff
O Poder Executivo Municipal de São Paulo informou publicamente que deu início aos procedimentos para uma nova licitação. Este processo visa determinar, de forma definitiva, qual será o próximo concessionário responsável pelas linhas. Enquanto o rito licitatório segue seu curso, a administração municipal assegura que não haverá qualquer prejuízo aos usuários do transporte público. Além disso, compromete-se com a manutenção dos empregos de todos os funcionários envolvidos, garantindo o pagamento de salários e benefícios. As operações de transporte prosseguem sem interrupções significativas para a população.
Desdobramentos Judiciais Envolvendo a Transwolff
O cenário jurídico referente à Transwolff foi marcado por duas decisões distintas, proferidas pela Justiça de São Paulo em dezembro de 2025, evidenciando a complexidade da situação. Em uma das deliberações, a Vara de Crimes Tributários e Organizações Criminosas determinou a suspensão das atividades da Transwolff Transportes, empresa sob investigação por alegada atuação como organização criminosa. A decisão reforça o afastamento dos réus da administração da companhia e concede à Prefeitura de São Paulo a autorização para a venda antecipada de imóveis e veículos que foram apreendidos. Segundo o entendimento do juiz Thiago Machado, tal medida é imprescindível para impedir uma possível rearticulação do grupo investigado, mesmo após o município ter declarado o encerramento do vínculo contratual com a Transwolff. O magistrado reiterou que essa determinação judicial não implica qualquer tipo de impacto na continuidade dos serviços de transporte público.
Contrariamente, em um processo diverso, o juiz Rodolfo Campos, da Vara da Fazenda Pública, decretou a suspensão do encerramento do contrato firmado entre a prefeitura e a Transwolff. O motivo alegado para essa suspensão foi a avaliação de que o Poder Executivo Municipal não havia cumprido integralmente os trâmites do processo administrativo necessário para a rescisão contratual. A Procuradoria Geral do Município de São Paulo (PGM) comunicou sua intenção de apresentar um recurso contra essa decisão, afirmando não ter sido previamente ouvida no processo, o que, segundo o órgão, inviabilizou a apresentação de informações e documentos essenciais para a adequada elucidação dos fatos e a correta avaliação do interesse público pelo Judiciário. Em relação à deliberação da Vara de Crimes Tributários e Organizações Criminosas, a prefeitura declarou estar em fase de análise do caso.
O Posicionamento Oficial da Prefeitura de São Paulo
A Procuradoria Geral do Município de São Paulo (PGM) manifestou que interporá recurso visando o restabelecimento dos efeitos do decreto municipal que encerrou o contrato com a Transwolff. A PGM salientou que a decisão judicial desfavorável foi proferida sem que o Município tivesse a oportunidade de se manifestar, o que, na visão da procuradoria, impediu a apresentação de dados e provas cruciais para um juízo justo sobre os acontecimentos e o interesse público envolvido. O órgão reforçou a legalidade do decreto de caducidade, enfatizando que este foi adotado após a condução de um processo administrativo regular. É importante notar que tanto a intervenção quanto a decretação de caducidade na Transwolff Transportes foram resultado de uma ordem judicial anterior, motivada pelo suposto envolvimento de seus sócios com o crime organizado. Para mais detalhes sobre a atuação do sistema de justiça no estado, consultar o site do Ministério Público de São Paulo pode fornecer informações relevantes sobre outras operações similares.
A Defesa da Transwolff
A Transwolff, por meio de seus representantes, declarou que o juiz Randolfo Ferraz de Campos, da 14ª Vara da Fazenda Pública da capital, acatou seu pedido em decisão liminar na tarde de 19 de dezembro de 2025. Essa medida suspendeu o decreto de caducidade expedido pelo prefeito Ricardo Nunes, que cancelava os contratos da empresa. A decisão, de caráter provisório, considerou o princípio do risco de dano irreversível para a companhia. Adicionalmente, o magistrado determinou que a Prefeitura de São Paulo, no prazo de cinco dias úteis a contar da notificação, entregue à Transwolff cópias integrais de todo o processo administrativo para que a empresa possa exercer seu direito à defesa.

Imagem: g1.globo.com
A gestão do prefeito Ricardo Nunes foi ainda proibida de firmar contratos com outras empresas nos lotes operacionais que eram de responsabilidade da Transwolff e deverá restabelecer a concessão. Na sua decisão, o juiz avaliou que havia provas indicativas da probabilidade do direito alegado pela Transwolff, assim como o perigo da demora, visto que a implementação do decreto de caducidade resultaria em prejuízo irreversível à empresa, que seria destituída de suas concessões. Por outro lado, o juiz não identificou perigo inverso, uma vez que as operações de transporte vinham sendo realizadas sob intervenção por mais de um ano sem notícias de risco concreto de paralisações. Com base nesses elementos, a tutela cautelar foi deferida em caráter antecedente para: a) Suspender os efeitos do decreto de caducidade dos lotes D10 e D11, mantendo a Transwolff como concessionária. Ficou vedado à Prefeitura realizar qualquer ação para executar o decreto, incluindo requisição de bens, transferência operacional a terceiros, ou celebração de novos contratos; b) Ordenar à Prefeitura a entrega, em até cinco dias, de cópia integral dos processos administrativos de nº 6020.2024/0030164-9 e nº 6020.2024/0030162-2 e seus anexos, pareceres e notas técnicas, sob pena de multa diária de R$10.000,00 e apuração de responsabilidades.
Sobre a decisão que ordenou a suspensão de suas atividades, a Transwolff esclareceu não ter recebido ainda nenhuma notificação formal. A empresa reforça a inexistência de fundamento nas alegações de sua suposta conexão ou de seus representantes com atividades ilícitas e repudia veementemente qualquer tentativa de associação com organizações criminosas. A Transwolff reafirma que prossegue em sua defesa nas instâncias cabíveis, cooperando plenamente com as autoridades investigadoras.
Relembrando a Operação Fim da Linha
A Transwolff, ao lado de outra companhia de ônibus, a UPBus, foi o centro das atenções da Operação Fim da Linha, deflagrada em abril de 2024 pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP). As investigações apontavam suspeitas de lavagem de dinheiro e de favorecimento ao PCC. As apurações indicavam que recursos utilizados para o aumento do capital da Transwolff poderiam ter origens ilícitas, ou seja, seriam provenientes de atividades criminosas. O esquema, conforme investigado, envolveria a utilização de laranjas e a criação de CNPJs fantasmas, além de empresas de fachada, com o objetivo de mascarar a verdadeira procedência dos valores – uma tática típica de lavagem de dinheiro.
Em decorrência dessas graves suspeitas, a Prefeitura de São Paulo iniciou, em dezembro de 2024, um processo para rescindir os contratos com a Transwolff e a UPBus. A defesa da Transwolff, entretanto, continua a negar veementemente qualquer vínculo com o crime organizado, afirmando que não há comprovação de relação com organizações criminosas ou de atividades ilícitas, e que buscará contestar todas as decisões na Justiça.
Confira também: Imoveis em Rio das Ostras
Diante da complexidade das decisões judiciais e do contrato emergencial em São Paulo, o tema do transporte público e das concessões urbanas permanece em destaque. Para aprofundar seu conhecimento sobre o cenário e as últimas atualizações da capital paulista, convidamos você a explorar outras matérias em nossa editoria de Cidades. Mantenha-se informado sobre os desdobramentos deste caso e muitos outros em sua região.
Foto: Reprodução/TV Globo
