Conselho CMN amplia poderes do FGC antes de liquidação

Economia

As recentes mudanças no estatuto do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), aprovadas na quinta-feira (22) pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), significam que o FGC amplia poderes de intervenção. Essas alterações autorizam a adoção de medidas de suporte a instituições financeiras em dificuldades, agora *antes* que a liquidação pelo Banco Central (BC) seja decretada, conforme comunicado do próprio fundo.

O FGC reforçou em nota que essas novas medidas expandem significativamente os instrumentos disponíveis para sua atuação. É crucial destacar que, embora o fundo modernize seu arsenal, essas alterações não têm impacto sobre as liquidações que ocorreram recentemente, mantendo-as inalteradas em seus trâmites e desdobramentos.

O contexto para essas inovações normativas se dá em um cenário desafiador, especialmente após a crise envolvendo o grupo Master. Essa instituição foi liquidada em novembro de 2025, e a estimativa é que o incidente represente um impacto de quase R$ 50 bilhões para o FGC, tornando-se o maior desembolso em sua trajetória histórica. Em resposta, o FGC iniciou, desde a última segunda-feira (19), os pagamentos destinados aos investidores com recursos protegidos pela cobertura da instituição.

Conselho CMN amplia poderes do FGC antes de liquidação

Sob as novas diretrizes estabelecidas pelo CMN, o FGC, uma entidade mantida pelas contribuições das instituições financeiras, passa a ter permissão para agir preventivamente. Sua atuação agora é autorizada em cenários de “dificuldade financeira relevante”, sempre mediante reconhecimento do Banco Central. Isso proporciona uma maior flexibilidade na estruturação de operações de assistência, indo além da restrição anterior que limitava sua ação apenas após a decretação de liquidação.

Dentre os mecanismos adicionais que agora estão formalmente autorizados, encontram-se operações estratégicas como a mudança de controle de uma instituição que enfrente uma crise iminente. Outra medida é a possibilidade de transferência de ativos e passivos, a exemplo de carteiras de crédito e saldos de depósitos, para outras instituições do sistema financeiro. O objetivo primordial, conforme detalhado pelo FGC, é impedir a interrupção de serviços essenciais para os clientes, diminuir os custos atrelados a uma eventual falência e, simultaneamente, reduzir o impacto financeiro para o próprio fundo.

O FGC ressalta em sua comunicação que essa iniciativa busca fundamentalmente atenuar a chance de “contaminação” em cascata no sistema financeiro, mitigando riscos sistêmicos que poderiam comprometer a estabilidade macroeconômica. As modificações, segundo o fundo, estão alinhadas com as melhores práticas e padrões internacionais do setor, inserindo-se em um processo contínuo de aprimoramento do arcabouço que salvaguarda os depositantes brasileiros.

Outras Alterações Importantes Aprovadas pelo CMN

O Conselho Monetário Nacional (CMN) também deu sinal verde para outras relevantes alterações no artigo 7º do regulamento do FGC. Com essas modificações, o conselho de administração do Fundo Garantidor de Créditos adquire a capacidade de propor tanto aumentos quanto reduções nas contribuições feitas pelas instituições financeiras que são suas associadas, sempre que avaliar essa medida como necessária para a solidez do fundo.

Qualquer proposta de ajuste nas contribuições será submetida à avaliação criteriosa do Banco Central, para então ser ratificada por uma decisão do próprio CMN. É importante notar que, neste momento, o FGC assegura que não há discussões em curso acerca de uma possível elevação das alíquotas que compõem essas contribuições.

Para fortalecer a liquidez e a capacidade de resposta em cenários adversos, o FGC terá ainda a prerrogativa de antecipar em até cinco anos as contribuições das entidades associadas. Além disso, a entidade poderá instituir cobranças extraordinárias, mecanismos que já constavam nas normas pré-existentes. A capacidade de antecipar pagamentos é vista como uma ferramenta fundamental para cobrir potenciais prejuízos que o Fundo Garantidor possa vir a sofrer. Recentemente, por exemplo, as liquidações envolvendo o Grupo Master e o Will Bank exigirão um desembolso estimado de pelo menos R$ 47 bilhões do FGC, o que representa quase um terço do seu patrimônio atual.

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Imagem: agenciabrasil.ebc.com.br

O CMN é o órgão máximo do sistema financeiro nacional, responsável por definir as principais diretrizes da política monetária, creditícia e cambial do Brasil. Mais informações sobre as responsabilidades do CMN podem ser consultadas no site oficial do Banco Central do Brasil, que oferece uma vasta gama de dados e normativas sobre políticas financeiras nacionais.

Um aspecto crucial introduzido pelas novas regras é o estabelecimento de um prazo máximo de três dias para que o FGC inicie os pagamentos das garantias aos investidores e correntistas. Esse prazo será contado a partir do momento em que o fundo receber as informações oficiais e completas enviadas pelas instituições liquidantes. As modificações também abrangem a implementação de regras mais transparentes e objetivas para o envio e a correção de dados, bem como uma maior visibilidade para o público, por meio da divulgação regular do saldo de instrumentos financeiros cobertos por cada instituição associada.

Segundo a avaliação do FGC, essas transformações contribuem de forma significativa para aprimorar a estabilidade e a solidez do Sistema Financeiro Nacional como um todo. A entidade destaca que tais mudanças mantêm uma convergência com os padrões e as referências adotadas internacionalmente, consolidando a modernização do setor, sem contudo impactar os processos de liquidações recentes.

Para proteger correntistas e investidores, o FGC oferece uma garantia de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ. Essa proteção é aplicada por instituição financeira e cobre uma série de depósitos e créditos especificados, funcionando como uma salvaguarda em casos de falência ou intervenção de bancos e outras instituições autorizadas a operar no Brasil.

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Em suma, as medidas aprovadas pelo CMN fortalecem a capacidade do FGC de agir de maneira proativa e eficaz para preservar a saúde do sistema financeiro e proteger os investidores, alinhando-se às práticas globais. Para mais notícias e análises sobre o setor financeiro e as políticas econômicas, continue acompanhando as publicações em nossa editoria de Economia.

Crédito da imagem: Rovena Rosa/Agência Brasil

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