TCU Identifica Falhas Graves em Licitações da COP30 no Pará

Economia

O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou um conjunto de falhas graves e procedimentos irregulares nos processos licitatórios que resultaram na seleção das empresas responsáveis pelo planejamento, organização e fornecimento de bens e serviços essenciais para a realização da Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas, a COP30, sediada em Belém, capital do Pará, no ano anterior. As constatações apontam para sobrepreços que atingiram proporções alarmantes, chegando a impressionantes 1.000% acima dos valores de mercado para itens contratados.

Diante das evidências, o órgão de controle irá notificar formalmente a Secretaria Extraordinária para a COP30 (Secop) sobre todas as inconsistências e irregularidades detectadas nos certames. A notificação virá acompanhada de recomendações específicas para que a secretaria implemente medidas de governança interna rigorosas, visando evitar a repetição de situações similares em futuras aquisições e contratações, particularmente naquelas que envolvam arranjos de cooperação internacional, onde a complexidade e a escala dos projetos exigem maior transparência e controle.

TCU Identifica Falhas Graves em Licitações da COP30 no Pará

O ministro Bruno Dantas, relator do caso no TCU, elaborou um relatório detalhado que sublinha os indícios de sobrepreços exorbitantes, especificamente em áreas como o fornecimento de mobiliário. A análise do ministro destacou a existência de elementos robustos que sugerem o uso abusivo de uma posição dominante de mercado e uma clara violação dos princípios fundamentais da economicidade e da moralidade administrativa, pilares da gestão pública eficiente e ética. Este documento crucial obteve aprovação unânime do plenário do TCU em sessão realizada na última quarta-feira, solidificando a gravidade das conclusões.

O acórdão resultante, que carrega as assinaturas do presidente do TCU, Vital do Rêgo, e do próprio relator, Bruno Dantas, dedica-se à análise aprofundada dos contratos celebrados com duas entidades-chave: o Consórcio Pronto RG, incumbido da Zona Verde — um espaço vital dedicado às organizações da sociedade civil e debates públicos —, e a empresa DMDL Ltda., responsável pela Zona Azul — a área reservada aos diplomatas e negociadores internacionais. A dinâmica dessas contratações envolveu a Secop que, por sua vez, contratou a Organização dos Estados Ibero-Americanos (OEI), que foi a entidade executora das licitações questionadas pelo Tribunal de Contas da União.

Em sua manifestação, a Secop divulgou uma nota pública afirmando que o julgamento do Tribunal de Contas da União não teria identificado irregularidades, mas sim emitido recomendações com o propósito de aprimorar os termos dos contratos. Contudo, essa declaração contrasta diretamente com o teor do documento oficial do TCU, que expressamente aponta falhas substanciais e procedimentos considerados irregulares, reforçando a preocupação com a conformidade e a ética nas licitações da COP30.

A Base das Denúncias e as Refutações do TCU

A investigação do TCU teve origem em uma denúncia inicial formulada por parlamentares pertencentes à oposição ao governo federal. A acusação principal ressaltava a existência de fortes indícios de subsídio cruzado e de superfaturamento evidente. Um dos pontos mais críticos levantados foi a aplicação de um desconto linear de 50% nas licitações primárias, contrastando flagrantemente com a posterior revenda de espaços e serviços com sobrepreços que chegavam a impressionantes 1.000% em comparação com os preços praticados no mercado. Este modelo gerou grande questionamento sobre a transparência e a economicidade do processo.

A Unidade de Auditoria Especializada em Contratações (AudContratações) do Tribunal de Contas da União conduziu a análise técnica da representação inicial. Neste processo, foram avaliadas as manifestações e justificativas apresentadas tanto pela Secop quanto pela Organização dos Estados Ibero-Americanos (OEI), entidade que foi responsável pela condução das licitações em questão. Após a rigorosa avaliação, a AudContratações concluiu que os argumentos apresentados pela OEI — que incluíam a segregação de fluxos financeiros (público e privado) e os elevados custos logísticos da região de Belém — eram considerados frágeis e insuficientes para justificar os supostos sobrepreços estratosféricos detectados.

No relatório final do Tribunal de Contas da União, que foi amplamente aprovado em plenário, foi enfatizado que, embora os custos regionais possam de fato ser relevantes, eles não seriam, sob nenhuma ótica, suficientes para explicar as disparidades de preços de até 1.000% em itens específicos, como o mobiliário. Essa discrepância substancial foi caracterizada como um abuso de posição dominante dentro de um “mercado cativo”, um ambiente de monopólio temporário e artificialmente criado a partir de um contrato de natureza pública. A justificativa da OEI sobre a segregação dos fluxos financeiros também foi veementemente classificada como frágil. O relatório ressaltou que, ainda que o sobrepreço possa não ter onereado diretamente o contrato principal financiado com recursos públicos, ele impactou negativamente o custo global do evento. Este custo, inerente a um empreendimento de interesse público e viabilizado por um instrumento estatal, não pode ser desconsiderado.

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Imagem: infomoney.com.br

Conforme apontado pelo ministro Bruno Dantas em seu parecer, “Permitir que um parceiro privado explore de forma predatória um mercado cativo, criado por um contrato público, atenta contra a moralidade administrativa e o princípio da busca pela proposta mais vantajosa em sua totalidade”. Esta citação reforça a preocupação do TCU em proteger o erário e garantir a integridade dos processos de contratação governamental, fundamentais para a correta aplicação dos recursos públicos e para a credibilidade das instituições.

Conclusões e Medidas Recomendadas Pelo TCU

A conclusão do ministro Bruno Dantas é que as justificativas fornecidas pela Organização dos Estados Ibero-Americanos (OEI) se mostram claramente insuficientes para mitigar ou afastar as irregularidades constatadas. O cenário que permitiu tal distorção de valores, segundo o TCU, foi a combinação de um edital de licitação que falhou em estabelecer mecanismos eficazes de controle de preços para a exploração comercial, juntamente com a concessão de exclusividade aos contratados. Este conjunto de fatores criou um ambiente propício e perigoso para o abuso da posição dominante no mercado.

“A ausência de tetos de preços ou de critérios de razoabilidade no instrumento convocatório foi a falha primária que permitiu a ocorrência da distorção”, destaca o documento aprovado pelo Tribunal. Essa falha fundamental na estrutura da licitação foi o catalisador que abriu espaço para a materialização dos sobrepreços que agora estão sob escrutínio. As recomendações do TCU à Secop visam justamente corrigir essas lacunas, promovendo uma gestão mais transparente e rigorosa em futuras iniciativas de grande porte, assegurando que os recursos públicos sejam empregados com a máxima economicidade e em estrita observância à legalidade.

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As irregularidades e sobrepreços identificados pelo Tribunal de Contas da União nas licitações da COP30 em Belém ressaltam a importância da fiscalização contínua sobre as contratações públicas e a necessidade de aprimoramento constante nos mecanismos de governança. Este episódio reforça o compromisso do órgão em garantir a economicidade e a moralidade na aplicação dos recursos federais. Para continuar acompanhando as mais recentes novidades no cenário político nacional e em auditorias de contas públicas, fique conectado à nossa editoria de Política.

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