Ações Contra Planos de Saúde Explodem: Quase Metade dos Processos

Economia

A judicialização contra planos de saúde no Brasil atinge níveis alarmantes, com as disputas judiciais envolvendo operadoras respondendo por quase metade de todos os processos na área da saúde. Essa escalada representa um desafio significativo para o sistema e acende um alerta sobre a insatisfação dos consumidores que buscam cobertura de assistência privada.

De acordo com dados fornecidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a proporção de ações voltadas para conflitos com as operadoras de saúde atingiu 47% do total de litígios do setor. Esse índice marca um crescimento notável em comparação com o patamar de 40% observado há cinco anos, consolidando a judicialização contra planos de saúde como um fenômeno em constante expansão no cenário jurídico brasileiro. Somente nos primeiros dez meses de 2025, até o fim de outubro, foram contabilizados 283.531 processos específicos contra planos de saúde, indicando um aumento de 7% em relação ao mesmo período de 2024. Quando somadas as demandas contra o Sistema Único de Saúde (SUS), o volume total de processos na saúde chegou a 593.007.

Ações Contra Planos de Saúde Explodem: Quase Metade dos Processos

O impacto dessa tendência é heterogêneo pelo país, porém é particularmente evidente em estados-chave como São Paulo, Rio de Janeiro e Bahia, onde as ações judiciais contra as operadoras já ultrapassam em número as disputas dirigidas ao SUS. Analistas do setor consultados pelo InfoMoney destacam que esse panorama não reflete, contudo, uma melhora na qualidade da saúde pública. Pelo contrário, o crescimento dos processos de judicialização sinaliza um aumento na frustração dos consumidores, que investem em planos privados na expectativa de acesso mais ágil e previsível a tratamentos e procedimentos médicos.

Contrariando a tendência de elevação dos litígios, o segmento das operadoras de saúde vivencia um momento de grande prosperidade financeira. O período de janeiro a setembro de 2025 registrou um lucro operacional expressivo de R$ 9,3 bilhões para os planos de saúde, um salto de quase 140% em relação ao ano anterior. Esse resultado é o maior atingido em cinco anos e demonstra a solidez econômica do setor. O lucro operacional é um indicador-chave que reflete a margem entre as receitas provenientes das mensalidades e o total das despesas com assistência e administração dos serviços.

O aquecimento financeiro é impulsionado pelo constante aumento no número de beneficiários de planos médico-hospitalares. Em outubro de 2025, essa modalidade alcançou 53,3 milhões de usuários, registrando um incremento líquido de 181.220 novos vínculos mensais, segundo dados divulgados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Os planos exclusivamente odontológicos também expandiram sua base, atingindo 35,1 milhões de beneficiários, com 320 mil novas adesões no mês anterior. Essa performance faz com que, atualmente, cerca de 24,8% da população brasileira conte com algum tipo de plano de saúde privado, evidenciando a busca por segurança assistencial.

O aparente descompasso entre a robustez dos lucros e o crescimento do número de beneficiários, de um lado, e o avanço galopante da judicialização, de outro, reforça a convicção de especialistas de que grande parte desses conflitos poderia ser resolvida antes de chegar aos tribunais. A carência de mecanismos administrativos eficazes é apontada como um dos fatores que canalizam os desentendimentos para a via judicial. Para mais informações sobre a atuação do sistema judiciário, consulte o portal oficial do Conselho Nacional de Justiça.

As recusas de tratamentos solicitados figuram entre as principais queixas dos consumidores. O advogado Columbano Feijó, que atua na área de direito da saúde suplementar, argumenta que o incremento das ações judiciais tem relação direta com as negativas de cobertura e a incapacidade do sistema regulatório em acompanhar as inovações e avanços da medicina. Segundo Feijó, muitas operadoras ainda utilizam o argumento do rol de procedimentos da ANS como pretexto para barrar tratamentos, apesar de recentes alterações legais terem descaracterizado a ideia de um rol taxativo, ou seja, exaustivo.

Columbano Feijó critica a atuação das operadoras e da agência reguladora: “A medicina evolui todos os dias, mas os planos tentam congelar a cobertura e a agência reguladora — que deveria acompanhar essa dinâmica e fiscalizar com mais rigor — não o faz da forma que deveria. Assim, a única saída é apelar para o Judiciário, que precisa resolver o que poderia ser feito administrativamente, se a lei fosse cumprida”, afirma o especialista.

Outro advogado, Leo Rosenbaum, caracteriza o cenário atual como uma severa crise de confiança entre os beneficiários e as operadoras de planos de saúde. Para Rosenbaum, o aumento dos processos é uma resposta direta às frequentes recusas de tratamentos que são prescritos por médicos, somadas aos reajustes considerados abusivos nas mensalidades e às barreiras impostas à portabilidade de carências. Ele destaca que os canais administrativos disponíveis nem sempre oferecem uma solução eficaz para o consumidor, impulsionando-o a buscar recursos judiciais urgentes, como pedidos liminares, especialmente em situações de necessidade imediata.

Rosenbaum contesta a ideia frequentemente levantada de que a judicialização representaria um desequilíbrio financeiro para o setor. Para ele, essa argumentação não se sustenta, dado que os lucros das operadoras continuam a crescer consistentemente, mesmo diante dos custos associados aos processos judiciais.

A advogada Daniela Poli Vlavianos observa que o elevado percentual de processos judiciais contra planos de saúde aponta para uma transformação estrutural. Em sua análise, o Poder Judiciário deixou de ser uma instância excepcional e assumiu, na prática, o papel de um meio comum para fazer cumprir os termos dos contratos de planos de saúde. Para ela, a judicialização não se restringe apenas a procedimentos de alto custo, mas decorre de uma complexa combinação de fatores: negativas de cobertura, lentidão nas autorizações, restrição de rede de atendimento e, crucialmente, falhas nos canais administrativos.

Vlavianos argumenta que, frente a um risco iminente à própria saúde, buscar amparo na Justiça se torna uma decisão perfeitamente racional para o consumidor. A especialista ainda alerta que a instabilidade regulatória e as constantes mudanças no entendimento sobre as obrigações de cobertura das operadoras intensificam a insegurança jurídica. Essa imprevisibilidade acaba por incentivar a propositura de ações judiciais que contêm pedidos de urgência. “Quando não há previsibilidade, o Judiciário vira o único caminho confiável para garantir o tratamento”, complementa Daniela.

Em contraponto às análises dos especialistas, a FenaSaúde, entidade que congrega as principais operadoras de planos de saúde, sustenta que não existe uma estratégia deliberada de recusar coberturas. A Federação defende veementemente o fortalecimento das soluções administrativas, como Serviços de Atendimento ao Consumidor (SAC), ouvidorias e mecanismos de mediação de conflitos. A FenaSaúde atribui o aumento da judicialização a modificações regulatórias que expandiram o rol de coberturas obrigatórias, incrementando, segundo eles, a complexidade operacional e os custos para as empresas do setor. A entidade ainda ressalta que os vultosos valores despendidos em despesas judiciais ao longo dos últimos anos representam recursos que poderiam ter sido alocados na melhoria da qualidade e da amplitude dos serviços de atendimento oferecidos aos beneficiários. De 2019 até o terceiro trimestre de 2025, as despesas com processos judiciais das operadoras alcançaram a marca impressionante de R$ 18 bilhões.

Em nota oficial, a FenaSaúde salienta a complexidade do sistema de saúde suplementar, que movimenta anualmente R$ 256,8 bilhões em despesas assistenciais. A entidade frisa o papel essencial desempenhado pelos planos de saúde na desafogação da demanda sobre o SUS, na ampliação do acesso à saúde no país e no financiamento de uma parcela significativa do sistema privado. A FenaSaúde também destaca a Notificação de Intermediação Preliminar (NIP) como um instrumento crucial para a resolução de conflitos antes da via judicial, e assegura que todas as operadoras estão empenhadas em investir e aprimorar seus canais de comunicação para mitigar a litigiosidade por meio administrativo.

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A crescente judicialização contra planos de saúde no Brasil revela um panorama de insatisfação do consumidor e a urgência de aprimorar os mecanismos de resolução de conflitos no setor. A disparidade entre os lucros das operadoras e a escalada de processos judiciais exige uma análise aprofundada das práticas de cobertura e da efetividade da regulamentação. Para mais análises e notícias sobre o setor de saúde e o sistema judiciário brasileiro, continue acompanhando nossa editoria de Economia.

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