A aguardada Reforma do IR 2026 finalmente se materializa com a sanção da Lei nº 15.270/2025, introduzindo alterações significativas na tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). O principal objetivo é expandir a faixa de isenção para contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 5.000,00.
Essas novas diretrizes, em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, não modificam diretamente as alíquotas da tabela progressiva já existente (que varia de 7,5% a 27,5%). Em vez disso, estabelecem um mecanismo de desconto no valor devido, criando uma transição para os trabalhadores com salários intermediários.
Reforma do IR 2026: Entenda a Nova Tabela e Isenção
A principal inovação da legislação reside na implementação de um fator redutor. Conforme explicado, o governo aplicará um desconto direto sobre o imposto que seria pago, sem alterar as faixas de tributação. As novas condições podem ser resumidas em três cenários:
- Até R$ 5.000,00 mensais: O imposto devido é totalmente zerado por meio de uma redução que pode alcançar até R$ 312,89.
- De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 mensais: Será aplicada uma redução parcial e gradualmente decrescente. Quanto maior o rendimento dentro dessa faixa, menor será o desconto concedido.
- Acima de R$ 7.350,00 mensais: Para salários que superam esse patamar, não haverá qualquer redução adicional; o contribuinte seguirá as regras da tabela progressiva tradicional sem a aplicação dos novos descontos.
Para fornecer clareza sobre como as novas regras impactarão os contribuintes, a Receita Federal divulgou exemplos práticos de retenção na fonte que passam a valer em 2026. Antes de analisar os casos, é fundamental revisar a tabela de incidência e deduções atualmente vigente para o cálculo do imposto de renda da pessoa física:
| Base de cálculo | Alíquota | Dedução |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | ||
| De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Exemplos Práticos do Cálculo do IRPF
Caso de Isenção Total: José com Salário de R$ 4.000,00
Considere o exemplo de José, que recebe um salário bruto de R$ 4.000,00 a partir de 2 de janeiro de 2026. A única dedução permitida para José é a contribuição previdenciária, no valor de R$ 373,41. Em alternativa, o desconto simplificado mensal, que substitui todas as deduções legais, é calculado como 25% do limite máximo da primeira faixa da tabela progressiva (25% de R$ 2.428,80), resultando em R$ 607,20.
Como o desconto simplificado (R$ 607,20) se mostra mais vantajoso para José do que suas deduções legais, a fonte pagadora deve aplicar o desconto simplificado. Assim, a base de cálculo do imposto sobre a renda será de R$ 4.000,00 (salário bruto) – R$ 607,20 (desconto simplificado), totalizando R$ 3.392,80.
Aplicando a tabela progressiva a esta base de cálculo, R$ 3.392,80 enquadra-se na terceira faixa, com alíquota de 15% e parcela a deduzir de R$ 394,16. O Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), antes da nova reforma, seria de (R$ 3.392,80 x 15%) – R$ 394,16 = R$ 114,76.
Com as novas diretrizes da Lei nº 15.270/2025, especificamente o artigo 6º-A da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, aplica-se uma redução no imposto devido no valor de até R$ 312,89. Desta forma, o IRRF final de José será de R$ 114,76 – R$ 114,76 = R$ 0,00. A dedução, neste caso, é limitada ao valor total do imposto determinado pela tabela progressiva.
Simulação para Salários Intermediários e Altos
Caso de Redução Parcial: Rita com Salário de R$ 6.000,00
Analisemos Rita, que também a partir de 2 de janeiro de 2026, tem um salário bruto de R$ 6.000,00. Suas deduções legais permitidas somam R$ 649,60 (contribuição previdenciária). O desconto simplificado, no valor de R$ 607,20, é menos vantajoso neste cenário.
Portanto, a base de cálculo para o IRPF será de R$ 6.000,00 (salário bruto) – R$ 649,60 (deduções legais), resultando em R$ 5.350,40. Consultando a tabela progressiva, este valor se encaixa na quinta faixa, aplicando uma alíquota de 27,5% e uma parcela a deduzir de R$ 908,73. O cálculo do IRRF preliminar é (R$ 5.350,40 x 27,5%) – R$ 908,73 = R$ 562,63.
Considerando a segunda faixa de redução da nova legislação, estabelecida no artigo 6º-A da Lei nº 9.250/95, é aplicada uma redução de R$ 978,62 – (0,133145 x rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal). Utilizando o salário bruto de Rita (R$ 6.000,00) para o cálculo da redução, e não a base de cálculo:
IRRF = R$ 562,63 – [R$ 978,62 – (0,133145 x R$ 6.000,00)]

Imagem: Pixabay via infomoney.com.br
IRRF = R$ 562,63 – [R$ 978,62 – R$ 798,87]
IRPF final = R$ 562,63 – R$ 179,75 = R$ 382,88.
Caso Sem Redução Adicional: Vera com Salário de R$ 7.607,20
Para Vera, que também inicia em 2 de janeiro de 2026 com um salário bruto de R$ 7.607,20 e não possui deduções legais, a situação se distingue. O desconto simplificado mensal (R$ 607,20) é, nesse caso, mais vantajoso.
Assim, a base de cálculo do imposto será o salário bruto menos o desconto simplificado, ou seja, R$ 7.607,20 – R$ 607,20 = R$ 7.000,00. Esse montante também está na quinta faixa da tabela progressiva (alíquota de 27,5%, parcela a deduzir de R$ 908,73). O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) será de (R$ 7.000,00 x 27,5%) – R$ 908,73 = R$ 1.016,27.
Neste caso, o salário de Vera (R$ 7.607,20) é superior ao limite de R$ 7.350,00 para aplicação da nova redução. Portanto, nenhuma redução adicional da reforma do IR é permitida, e o imposto de R$ 1.016,27 é retido integralmente. É relevante destacar que o cálculo de aplicação das faixas de redução sempre se baseia no salário (rendimento tributável sujeito à incidência mensal), e não na base de cálculo do IRPF.
Impacto em Múltiplas Fontes de Renda
A Receita Federal esclareceu que a isenção mensal do Imposto de Renda é aplicada com base nos rendimentos individuais de cada mês. Isso implica que, mesmo que um indivíduo receba de duas ou mais fontes pagadoras e não sofra retenção de IR na fonte ao longo do ano, poderá ser necessário o pagamento da diferença na declaração anual do IRPF referente ao ano-base 2026, a ser realizada em 2027.
Por exemplo, se um contribuinte auferir R$ 4.000 mensais de uma empresa e R$ 3.600 de outra ao longo de 2026, nenhum desconto de IR será feito mensalmente. No entanto, com a soma total de R$ 7.600 mensais, é muito provável que este contribuinte precise quitar o imposto devido no momento da declaração anual. Nesses cenários, o Fisco oferece a possibilidade de antecipação do pagamento por meio de um recolhimento complementar. Para mais detalhes sobre as atualizações e a legislação tributária brasileira, é possível consultar o portal oficial do governo federal.
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As modificações promovidas pela Lei nº 15.270/2025 marcam um momento importante na política fiscal brasileira, com o governo federal cumprindo a promessa de expandir a isenção do Imposto de Renda. A complexidade do cálculo e a importância de estar atualizado sobre os exemplos práticos disponibilizados pela Receita Federal demonstram a necessidade de um entendimento aprofundado para todos os trabalhadores. Para continuar acompanhando as principais notícias sobre a economia brasileira e suas implicações em seu cotidiano, não deixe de conferir nossas análises e atualizações.
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