Em um desdobramento recente do caso envolvendo o Banco Master, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, proferiu uma decisão crucial, negando um recurso apresentado pelo Banco Central (BC) que visava obter esclarecimentos sobre as condições de participação de Ailton de Aquino, diretor de Fiscalização da autoridade monetária, em uma acareação. O embate processual acontece no contexto de uma investigação sensível, e o ministro fez questão de sublinhar que nem o Banco Central, como instituição, nem seu diretor individualmente são alvos da apuração.
A acareação em questão está agendada para a próxima terça-feira, dia 30. O procedimento envolve Aquino em confronto com Daniel Vorcaro, CEO do Banco Master, e Paulo Henrique Costa, ex-presidente do Banco de Brasília (BRB). A decisão de Toffoli, tornada pública neste sábado, 27, fundamentou-se na compreensão de que o recurso apresentado pelo Banco Central não se enquadrava nas prerrogativas legais, reafirmando que a instituição e o diretor não são partes investigadas e, portanto, não estão submetidos às medidas já impostas no processo. Essa posição do ministro deixou em aberto a dúvida sobre a exata condição em que o diretor do BC participará do ato processual, ponto que o Banco Central buscava explicitamente esclarecer.
Toffoli Nega Embargo do BC no Caso Banco Master
O foco da investigação, segundo pontuou o ministro, concentra-se na elucidação das negociações que envolveram a cessão de títulos entre diferentes instituições financeiras, todas sob o crivo rigoroso da autoridade monetária, em conformidade com as diretrizes legais. Toffoli ressaltou a importância da atuação do regulador nacional e sua presença em depoimentos e acareações que reúnem os investigados, reforçando o caráter indispensável da colaboração em casos que afetam diretamente o sistema financeiro nacional. Essa colaboração visa assegurar a transparência e a correta aplicação das normativas.
A gravidade e o potencial impacto dos fatos sob apuração sobre a estabilidade do sistema financeiro brasileiro justificaram, para Toffoli, a urgência na realização dos depoimentos, aliada à análise aprofundada da documentação já compilada no processo. Por essa razão, o sigilo sobre a totalidade do processo foi mantido, decisão que visa garantir o bom andamento das investigações e a coleta de provas sem interferências externas.
Detalhamento da Decisão e Contexto da Investigação
“Dessa forma, determino a realização dos atos tal como já explicitados em despachos anteriores, sob a condução da autoridade policial competente, com organização pelo juiz auxiliar deste gabinete. Mantenho o sigilo dos autos diante da necessidade do regular prosseguimento das investigações, a cargo da Polícia Federal”, acrescentou o ministro em seu despacho. A participação da Polícia Federal garante a imparcialidade e a técnica necessária para condução de tais procedimentos.
Conforme informações de fontes da própria autoridade monetária, a despeito da negativa do mérito do embargo, a decisão de Toffoli foi recebida como um ponto positivo pelo Banco Central. O entendimento é que a clareza reiterada de que o diretor Ailton de Aquino não figura como investigado ou testemunha foi um resultado favorável, dadas as particularidades do cenário. O Banco Central havia ingressado com o embargo de declaração precisamente para dirimir dúvidas sobre a condição de Aquino – se como testemunha, investigado ou vítima –, questão que a decisão, indiretamente, pareceu responder. Inclusive, Toffoli já havia imposto sigilo a todas as etapas do processo, incluindo a própria intimação do diretor para a audiência.
Reações e Análises de Especialistas
Anteriormente, a Procuradoria-Geral da República (PGR) chegou a solicitar o adiamento da acareação, pedido este que também foi indeferido por Dias Toffoli. O caso tem provocado discussões entre especialistas da área jurídica, que consideram a decisão de Toffoli “inusitada”. Argumenta-se que a postura adotada pelo ministro, ao não especificar a condição dos convocados, equipara, de certa forma, fiscalizadores e fiscalizados. Mesmo em processos que correm sob sigilo, é praxe que o magistrado informe em que caráter os indivíduos participarão de audiências de acareação, e se terão ou não direito à assistência de um advogado.

Imagem: Antonio Augusto via valor.globo.com
A autonomia operacional do Banco Central é um pilar da governança econômica do Brasil, resguardada por lei, especificamente pela Lei Complementar nº 179, de 2021. A legislação confere ao BC independência para agir em sua missão de zelar pela estabilidade financeira do país. Integrantes do BC chegaram a expressar preocupação, interpretando certas atitudes do Judiciário como uma potencial “tentativa de intimidação” à instituição. Essas preocupações surgiram no rastro da liquidação do Banco Master pelo BC, que identificou indícios de fraudes financeiras e a transferência fraudulenta de carteiras para o BRB. Daniel Vorcaro, o CEO do Banco Master, chegou a ser detido pela Polícia Federal em um dado momento da investigação, mas posteriormente foi liberado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
A acareação é uma ferramenta jurídica fundamental em investigações policiais e processos judiciais, empregada com o intuito de confrontar narrativas divergentes apresentadas por diferentes indivíduos. Seu propósito primordial é clarear contradições e fortalecer a apuração dos fatos, contribuindo para a construção ou o aprimoramento do conjunto de provas. A medida solicitada pelo ministro Toffoli insere-se no escopo da investigação de supostas fraudes financeiras que teriam movimentado expressivos R$ 12,2 bilhões, supostamente através da emissão de títulos de crédito falsos, impactando significativamente o cenário financeiro nacional e exigindo uma investigação rigorosa para a salvaguarda da integridade do sistema.
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Crédito da imagem: Antonio Molina/Agência Lupa/Fotos Públicas

