A reforma tributária avança com a aprovação do segundo e último projeto de regulamentação pela Câmara dos Deputados. Este texto crucial define pontos-chave como a administração e a fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e as novas diretrizes para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), aguardando agora a sanção presidencial para sua plena efetivação. As deliberações concluídas no parlamento trazem impactos significativos para o cenário econômico brasileiro.
A matéria aprovada consiste primordialmente em um substitutivo apresentado pelo Senado ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024. Trata-se do segundo pacote de normas destinadas a regulamentar as emendas constitucionais que deram forma à reforma tributária, consolidando as bases para a modernização do sistema fiscal do país e simplificando o processo para empresas e consumidores.
Reforma Tributária: O que Muda Com Projeto Aprovado
Os principais pilares da reforma visam simplificar o complexo sistema tributário nacional. Com as recentes aprovações, uma série de mudanças estruturais estão definidas, afetando diretamente a maneira como impostos são arrecadados e geridos, e impactando diferentes segmentos da economia, desde grandes corporações a consumidores finais. Entender cada um desses pontos é fundamental para se adaptar ao novo panorama fiscal.
O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Sua Governança
A espinha dorsal da reformulação tributária é a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Este novo imposto surge com a missão de consolidar e substituir dois importantes tributos já existentes, trazendo maior clareza e uniformidade à arrecadação nacional. O IBS absorverá as competências do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), tradicionalmente recolhido pelos estados, e o Imposto sobre Serviços (ISS), cuja cobrança cabe aos municípios. A fusão desses impostos em um único IBS é vista como um grande passo em direção à simplificação tributária.
Para assegurar a eficiente gestão deste novo imposto, será estabelecido um Comitê Gestor do IBS (CG-IBS). Este comitê terá uma composição tripartite, contando com representantes da União, dos estados e dos municípios, refletindo o caráter federativo da arrecadação. Entre as atribuições essenciais do CG-IBS estão:
- Coordenar ativamente a arrecadação do IBS em âmbito nacional;
- Realizar a fiscalização do imposto, garantindo a conformidade;
- Estabelecer a metodologia precisa e o cálculo das alíquotas aplicáveis;
- Proceder à distribuição equitativa dos recursos arrecadados entre os diversos entes federativos, seguindo critérios definidos.
Essa estrutura visa centralizar o controle fiscal, de modo que, na prática, um único auditor poderá acompanhar e verificar a situação tributária de uma empresa em todo o território nacional, otimizando recursos e reduzindo a burocracia.
Cronograma de Transição de Alíquotas para o IBS
A transição para o novo regime do IBS será implementada de forma gradual, com um cronograma escalonado para a redução das alíquotas de ICMS e ISS. Esse período de adaptação visa a permitir que empresas e governos se ajustem às novas regras sem sobressaltos financeiros significativos. As alíquotas atuais que financiam o funcionamento do Comitê Gestor do IBS começarão a cair progressivamente a partir de 2027 até o ano de 2033, seguindo o esquema abaixo:
- Em 2026: Redução de até 100% das alíquotas em vigor;
- Entre 2027 e 2028: Redução de até 50%;
- No ano de 2029: Redução de até 2%;
- Em 2030: Redução de até 1%;
- Em 2031: Redução de até 0,67%;
- Em 2032: Redução de até 0,5%.
Este faseamento garante uma adaptação progressiva, aliviando os impactos iniciais da reforma na economia.
Financiamento Inicial do Comitê Gestor
Devido à expectativa de uma arrecadação menor no estágio inicial da implementação do IBS, a União desempenhará um papel crucial no financiamento das despesas de instalação e operação do Comitê Gestor. Entre os anos de 2025 e 2028, a União disponibilizará até R$ 3,8 bilhões para custear as atividades do órgão. A distribuição desses recursos está programada da seguinte maneira:
- R$ 600 milhões em 2025, calculados proporcionalmente aos meses de instalação;
- R$ 800 milhões em 2026;
- R$ 1,2 bilhão em 2027;
- R$ 1,2 bilhão em 2028.
A partir de 2029, o próprio Comitê Gestor será responsável por ressarcir a União, utilizando recursos provenientes da arrecadação do IBS. Para esse fim, o projeto estabelece que um adicional do IBS poderá ser destinado, com tetos decrescentes ao longo dos anos: 1% em 2029, 0,5% em 2030, 0,33% em 2031, 0,25% em 2032 e 0,1% entre 2033 e 2038. O comitê também poderá utilizar os rendimentos obtidos com aplicações financeiras de suas receitas para liquidar os adiantamentos recebidos.
“Split Payment” e Modernização da Fiscalização Fiscal
Uma inovação tecnológica que acompanhará a implementação da reforma tributária é o sistema de “split payment”, a ser gerido pelo Comitê Gestor. Essa ferramenta permitirá o registro automático de todas as operações de compra e venda realizadas pelas empresas. Seu funcionamento assemelha-se ao modelo já conhecido da Declaração Pré-Preenchida do Imposto de Renda, onde as informações são automaticamente preenchidas com base em dados de terceiros. A expectativa é que essa automação reduza consideravelmente as chances de erros no preenchimento de documentos fiscais e combata de forma mais eficaz a sonegação de impostos, promovendo maior transparência e eficiência fiscal.
Alíquota Zero para Medicamentos: Novas Diretrizes
A regulamentação aprovada traz uma importante alteração para os medicamentos, estabelecendo a alíquota zero para IBS e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Diferentemente do modelo anterior, que operava com listas fixas, o governo adotará agora um sistema mais dinâmico e flexível. O Comitê Gestor do IBS e o Ministério da Fazenda, em colaboração com o Ministério da Saúde, terão a incumbência de publicar, a cada 120 dias, uma lista atualizada dos medicamentos que serão beneficiados pela isenção. Essa metodologia visa adaptar-se rapidamente às necessidades de saúde pública e evitar disputas judiciais decorrentes de listas desatualizadas.
A isenção será aplicada a medicamentos destinados ao tratamento de uma gama específica de condições e doenças, incluindo:
- Doenças raras e doenças negligenciadas;
- Várias formas de câncer;
- Diabetes em suas diferentes manifestações;
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (Aids/HIV) e outras Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs);
- Doenças cardiovasculares;
- Medicamentos integrantes do Programa Farmácia Popular.
Além disso, a isenção de tributação permanece válida para medicamentos que são adquiridos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou por entidades filantrópicas que prestam serviços ao SUS. Soros e vacinas também continuam com o benefício da alíquota zero, reforçando a prioridade em saúde pública.

Imagem: agenciabrasil.ebc.com.br
Impactos da Reforma em Setores Específicos
A reforma tributária aborda diferentes setores da economia com regras específicas, buscando um equilíbrio e justiça fiscal:
Futebol e as SAFs
As Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) terão a tributação atual mantida. A proposta de aumento para 8,5% a partir de 2027, inicialmente prevista, foi rejeitada pela Câmara dos Deputados, consolidando a alíquota em 3%. Adicionalmente, outras entidades desportivas serão contempladas com uma redução de 60% nas alíquotas gerais dos novos tributos, proporcionando um ambiente fiscal mais favorável ao desenvolvimento do esporte.
Bebidas Açucaradas e Vegetais
No que tange às bebidas açucaradas, o projeto da reforma não impõe um limite máximo para o Imposto Seletivo, contrariando uma proposta anterior que estabelecia um teto de 2%. Dessa forma, a alíquota aplicável a esses produtos não terá restrições. Por outro lado, as bebidas vegetais, que abrangem as formuladas à base de cereais, frutas, leguminosas, oleaginosas e tubérculos, receberão um incentivo fiscal por meio de uma redução de 60% nas alíquotas dos novos tributos. Essa distinção busca incentivar produtos mais saudáveis ou diferenciados.
Plataformas de Venda Online (Marketplaces)
A regulamentação expande a responsabilidade fiscal para marketplaces e outras plataformas digitais. Esses ambientes de venda poderão ser responsabilizados solidariamente pela arrecadação de tributos. Esta medida entrará em vigor caso os vendedores associados a essas plataformas deixem de emitir as notas fiscais obrigatórias, um esforço para coibir a informalidade e a sonegação fiscal no e-commerce.
Pessoas com Deficiência (PcD): Mudanças na Aquisição de Veículos
Pessoas com deficiência verão seus benefícios fiscais para a aquisição de veículos ampliados e otimizados. O valor máximo do veículo elegível para o desconto fiscal foi elevado de R$ 70 mil para R$ 100 mil, tornando mais opções de veículos acessíveis. Além disso, o período necessário para que a pessoa possa trocar de veículo e ainda se beneficiar da isenção foi reduzido de quatro para três anos, flexibilizando o processo de renovação da frota.
Novas Regras para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD)
O ITCMD, imposto cobrado sobre heranças e doações, também foi alvo de importantes regulamentações no projeto. A principal novidade é a obrigatoriedade de alíquotas progressivas, o que significa que o valor do imposto será crescente de acordo com o montante do bem transferido, tornando o sistema mais justo e redistributivo. Embora cada unidade federativa tenha a prerrogativa de fixar suas próprias alíquotas, o Senado Federal será o responsável por definir um teto máximo para o imposto. Quanto à competência, para bens móveis, títulos ou créditos, o estado de domicílio do doador ou do falecido deterá a competência tributária. No caso de bens imóveis, o imposto será vinculado ao estado onde o bem está localizado. A base de cálculo do ITCMD será equivalente ao valor de mercado do bem objeto da transferência.
Ajustes no Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)
O ITBI, imposto municipal incidente sobre a venda de imóveis entre pessoas vivas, também passou por regulamentações importantes. Os municípios agora terão a prerrogativa de aplicar uma alíquota menor do que a prevista para o registro da escritura, especialmente se o contribuinte antecipar o pagamento do imposto para a data de assinatura da escritura em cartório de notas, o que inclui também imóveis adquiridos na planta. Outra alteração é a definição da base de cálculo, que será o valor venal do imóvel — ou seja, seu valor em condições normais de mercado — em substituição ao valor individual da transação de venda. Esta mudança visa padronizar a cobrança e reduzir ambiguidades.
Sistema Financeiro: Novas Alíquotas e Regras de Transição
O setor de serviços financeiros também será impactado pela reforma tributária, com a introdução de novas alíquotas para a soma do IBS e CBS. O cronograma de implementação será gradual, estendendo-se de 2027 a 2033. As alíquotas conjuntas para esses serviços foram estabelecidas em:
- 10,85% em 2027 e 2028;
- 11% em 2029;
- 11,15% em 2030;
- 11,3% em 2031;
- 11,5% em 2032;
- 12,5% em 2033.
Durante o período de transição, onde o IBS, CBS e ISS poderão ser cobrados simultaneamente, haverá redutores temporários aplicáveis. Estes incidirão em: 2 pontos percentuais (p.p.) em 2027 e 2028; 1,8 p.p. em 2029; 1,6 p.p. em 2030; 1,4 p.p. em 2031; e 1,2 p.p. em 2032. É um ajuste projetado para evitar uma carga excessiva durante a fase de adaptação. Além disso, as administradoras de programas de fidelidade, como aqueles ligados a milhas aéreas, serão enquadradas sob o mesmo regime tributário do sistema financeiro, padronizando a fiscalização. Em uma busca por evitar a evasão de capital e tributos para fora do país, foi mantida a alíquota zero na importação de serviços financeiros relacionados a operações como câmbio, emissão de títulos e captação de recursos no exterior. Como contrapartida, empresas do regime regular não poderão gerar crédito de IBS e CBS em operações de empréstimos referenciados em moeda estrangeira.
Próximos Passos: Rumo à Sanção Presidencial
Com a votação definitiva concluída na Câmara dos Deputados, o projeto de regulamentação da reforma tributária agora segue para a fase de sanção presidencial. A expectativa é que, uma vez sancionado, as novas regras sejam implementadas de maneira gradual nos próximos anos, conforme os cronogramas estabelecidos, consolidando uma transformação no panorama fiscal brasileiro. A reforma tem como um de seus principais objetivos a simplificação do sistema tributário, com impacto esperado na economia e no cotidiano de empresas e cidadãos. Para mais detalhes sobre as propostas e discussões acerca do futuro do sistema de impostos no país, consulte as informações no portal da Fazenda.
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Este texto detalha as complexidades e as diretrizes principais da reforma tributária após sua aprovação na Câmara, oferecendo um panorama claro das alterações em diversos setores e impostos. O novo modelo visa desburocratizar e tornar o sistema mais eficiente para o Brasil. Para continuar acompanhando os desdobramentos na política e economia nacional, convidamos você a explorar outras matérias em nossa editoria de Política e manter-se sempre bem informado.
Crédito da Imagem: José Cruz/Agência Brasil/Arquivo

