O pagamento da segunda parcela do décimo terceiro salário, um dos mais significativos direitos trabalhistas do Brasil, tem prazo final estabelecido para 19 de dezembro. Esta gratificação, amplamente aguardada, alcançará um universo de aproximadamente 95,3 milhões de brasileiros que atuam sob regime de carteira assinada. O benefício é fundamental para o orçamento de milhões de famílias, impulsionando diversos setores da economia nacional ao final do ano.
A primeira fração deste benefício anual, conforme estabelecido pela legislação vigente, já foi creditada aos trabalhadores até o dia 28 de novembro. O calendário de pagamentos visa organizar o fluxo financeiro para empresas e beneficiários, garantindo que o valor adicional esteja disponível no período que precede as festividades de fim de ano, historicamente caracterizado por maior movimentação econômica e gastos.
Segunda Parcela do Décimo Terceiro: Prazo Final se Aproxima
A antecipação deste montante injeta bilhões na economia do país. Segundo projeções detalhadas do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), estima-se que o salário extra adicionará R$ 369,4 bilhões à movimentação econômica durante o ano em curso. Esta cifra robusta evidencia o poder de consumo gerado pelo décimo terceiro salário, fortalecendo o comércio e serviços e contribuindo para a manutenção e geração de empregos. Em média, considerando-se as duas parcelas da gratificação, cada trabalhador deverá receber o valor de R$ 3.512. Para mais detalhes sobre as análises e projeções do mercado de trabalho, pode-se consultar as pesquisas do Dieese diretamente em seu portal oficial www.dieese.org.br.
A Injeção Econômica e os Números do Benefício
O volume financeiro injetado pelo décimo terceiro salário transcende a esfera individual, convertendo-se em um catalisador econômico relevante. A quantia total de R$ 369,4 bilhões, projetada pelo Dieese, impacta diretamente o Produto Interno Bruto (PIB), uma vez que grande parte desse recurso é direcionada para o consumo. Isso fomenta a atividade comercial, desde grandes varejistas até pequenos negócios locais, além de possibilitar a quitação de dívidas, investimentos em educação ou reformas. A distribuição desse montante entre 95,3 milhões de brasileiros significa um aporte significativo para cada um deles, com uma média individual de R$ 3.512, valor este que compreende a somatória das duas parcelas da gratificação natalina.
Décimo Terceiro para Aposentados e Pensionistas do INSS
É fundamental ressaltar que os prazos mencionados para o pagamento do décimo terceiro aplicam-se estritamente aos trabalhadores da ativa com registro em carteira. No que diz respeito aos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o regime de pagamento foi diferenciado nos últimos anos. Para essa parcela da população, a antecipação se tornou uma prática comum. A primeira parte do décimo terceiro dos beneficiários do INSS foi depositada em um período compreendido entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda parcela foi creditada entre 26 de maio e 6 de junho. Essa diferenciação de cronograma é estabelecida por regulamentações específicas que buscam atender às necessidades desses grupos de segurados.
Quem Tem Direito ao Décimo Terceiro Salário
A legislação brasileira, por meio da Lei 4.090/1962, estabeleceu as bases para a criação da gratificação natalina, popularmente conhecida como décimo terceiro salário. Têm direito a este benefício os aposentados, pensionistas e todos os trabalhadores que, ao longo do ano, tiveram vínculo empregatício com carteira de trabalho assinada por, no mínimo, quinze dias. Para efeitos de cálculo e elegibilidade, o mês em que o empregado atingir ou exceder 15 dias trabalhados é integralmente computado. Isso assegura que mesmo períodos parciais de serviço, desde que superem o limite estabelecido, garantam o direito à fração proporcional do benefício correspondente àquele mês.
Adicionalmente, trabalhadores em licença-maternidade também são contemplados com o décimo terceiro, assim como aqueles que se encontram afastados do trabalho devido a doença ou acidente. Nestes casos específicos, o direito ao benefício é preservado. Em cenários de desligamento da empresa, a legislação também estabelece critérios claros. Para o trabalhador que for demitido sem justa causa, o décimo terceiro salário deve ser calculado de forma proporcional ao tempo de serviço e quitado juntamente com as demais verbas rescisórias. Contudo, em situações de demissão com justa causa, o empregado perde o direito ao recebimento desta gratificação, uma vez que a justa causa implica na perda de diversos direitos trabalhistas.
Compreendendo o Cálculo Proporcional do 13º
Apenas os indivíduos que completaram um ano inteiro de trabalho em uma mesma companhia serão beneficiados com o pagamento integral do décimo terceiro salário. Aqueles que laboraram por um período inferior receberão a gratificação de maneira proporcional ao tempo de serviço prestado. O método de cálculo é straightforward: a cada mês em que o empregado registra no mínimo 15 dias de trabalho, ele adquire o direito a um duodécimo (1/12) do valor total do salário de dezembro. Essa regra é benéfica, pois assegura que o período de 15 dias de trabalho dentro de um mês já qualifica o mês como completo para o cálculo da parcela do décimo terceiro.

Imagem: agenciabrasil.ebc.com.br
Entretanto, a mesma regulamentação que protege o trabalhador em casos de meses incompletos de trabalho também impõe uma condição desfavorável na eventualidade de faltas excessivas e injustificadas. Caso um empregado ultrapasse a marca de 15 dias de ausência em um mês sem a devida justificativa, esse mês específico será integralmente descontado do cálculo total do décimo terceiro salário. Este mecanismo visa estimular a regularidade e a pontualidade do trabalhador, penalizando as faltas não amparadas por justificativa legal.
Atenção à Tributação do Benefício
Os beneficiários do décimo terceiro salário devem estar cientes quanto às incidências tributárias que recaem sobre este rendimento. O valor recebido está sujeito à tributação de Imposto de Renda (IR), Imposto sobre Serviços (INSS), no que se refere à parte do trabalhador, e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que é uma obrigação patronal. Uma peculiaridade importante é que esses tributos não são aplicados no pagamento da primeira parcela.
A primeira metade do salário é, portanto, creditada integralmente, sem quaisquer descontos. Somente no momento do pagamento da segunda parcela é que a tributação do décimo terceiro ocorre, concentrando todos os débitos nesse montante final. Ademais, para efeitos de declaração fiscal, as informações referentes à tributação do décimo terceiro são apresentadas em um campo específico na Declaração Anual de Imposto de Renda Pessoa Física, facilitando o preenchimento para os contribuintes.
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Com o prazo final para o recebimento da segunda parcela do décimo terceiro salário se aproximando, é essencial que os trabalhadores com carteira assinada, bem como os empregadores, estejam atentos às datas e às normas estabelecidas para o cumprimento deste importante benefício. Entender as regras de elegibilidade, cálculo e tributação é crucial para garantir a regularidade dos pagamentos e aproveitar o impacto positivo desta gratificação na economia pessoal e nacional. Continue acompanhando nossa editoria de Economia para mais notícias e análises sobre temas financeiros relevantes para o seu dia a dia.
Crédito da Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
