A Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc) protagonizou uma decisão significativa ao aprovar um projeto de lei que institui a proibição de cotas raciais em universidades estaduais, bem como para o ingresso de funcionários nos respectivos quadros. A medida, que gera amplo debate no cenário jurídico e social, marca um posicionamento legislativo relevante na discussão sobre ações afirmativas na educação e no serviço público catarinense. A votação da proposta sinaliza uma redefinição das políticas de acesso ao ensino superior e empregos em instituições públicas ligadas ao estado.
O Projeto 753/2025, proposto pelo deputado Alex Brasil (PL), opta por não mencionar explicitamente as cotas raciais em seu texto. Contudo, sua formulação legal exclui esta modalidade das reservas de vagas que permanecem autorizadas. A legislação mantém a possibilidade de reserva de vagas para pessoas com deficiência (PCD), assim como para candidatos que se enquadram em critérios estritamente econômicos e para estudantes oriundos de instituições estaduais de ensino médio. Essa vedação se estende a qualquer entidade que receba fundos públicos dentro do estado de Santa Catarina.
SC Proíbe Cotas Raciais em Universidades Estaduais
A nova diretriz legislativa impactará diretamente a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), uma das principais instituições estaduais afetadas. Com um corpo discente de aproximadamente 14 mil alunos, distribuídos em mais de 60 cursos de graduação e acima de 50 programas de mestrado e doutorado, a Udesc e outras instituições congêneres deverão se adequar às novas regras de ingresso. A decisão reflete o foco em modelos de acesso baseados em critérios considerados mais objetivos pela proposta, desconsiderando a aplicação de políticas de ações afirmativas de natureza racial para democratizar o ensino superior.
O projeto de lei estabelece sanções para o descumprimento das normas aprovadas. Editais que ignorarem a vedação serão passíveis de uma multa no valor de R$ 100 mil. Além disso, a matéria prevê a instauração de procedimento administrativo disciplinar contra agentes públicos que violarem o princípio da legalidade ao desrespeitar as novas diretrizes. Na justificação apresentada para a proposta, o deputado Alex Brasil defende que a implementação de cotas fundamentadas em critérios que não sejam os econômicos ou a origem de ensino em escolas públicas poderia levantar questionamentos jurídicos. Segundo o parlamentar, tais ações afirmativas estariam em potencial conflito com os princípios da isonomia e da impessoalidade, ao criarem distinções que não obrigatoriamente espelhariam situações de desvantagem real. O autor do projeto expressou preocupação com o surgimento de múltiplas categorias de ações afirmativas, incluindo grupos como população transsexual e refugiados, argumentando que a valorização do mérito individual estava sendo preterida. Na sua perspectiva, a lei busca beneficiar quem verdadeiramente necessita, independentemente da cor da pele.
A votação da proposta no plenário da Alesc transcorreu de forma simbólica, sem que os registros individuais dos votos fossem computados no painel. Contudo, a mesa diretora da Casa Legislativa identificou nominalmente os sete deputados que manifestaram oposição ao projeto: Padre Pedro Baldissera (PT), Fabiano da Luz (PT), Neodi Saretta (PT), Marquito (Psol), Dr. Vicente Caropreso (PSDB), Paulinha (Podemos) e Rodrigo Minotto (PDT). Com um total de 40 parlamentares na Assembleia, dois não estiveram presentes na sessão de votação.
Em um de seus discursos, o deputado Fabiano da Luz (PT) salientou que a matéria em discussão não se traduz em justiça nem promove a igualdade, mas representa, em suas palavras, um “apagamento” social. O parlamentar reiterou que as cotas raciais não são privilégios, mas instrumentos essenciais para a correção de profundas desigualdades históricas que ainda persistem na estrutura da sociedade brasileira e, lamentavelmente, também em Santa Catarina. Com base nos dados do Censo de 2022, pretos e pardos correspondem a 55,5% da população nacional, enquanto no contexto catarinense, esses grupos somam 23,3%. O petista reforçou que pessoas negras (incluindo pretos e pardos) percebem, em média, cerca de 40% menos renda em comparação com indivíduos brancos, destacando a conexão entre raça e renda como fatores de exclusão, inclusive no acesso ao ensino superior. Para ele, ignorar essa realidade equivale a uma “cegueira institucional” e classificou o projeto como retrógrado, manifestando dúvidas quanto à sua constitucionalidade e antecipando possíveis ações judiciais que, a seu ver, poderiam resultar na anulação da matéria por inconstitucionalidade.
Para que o Projeto 753/2025 se torne lei, ele necessita da sanção do governador Jorginho Mello (PL), membro do mesmo partido do autor da proposta. A Agência Brasil, ao solicitar posicionamentos do governador sobre a medida, não obteve retorno até o fechamento da reportagem. Paralelamente, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Santa Catarina, comunicou que realizará uma análise técnico-jurídica aprofundada da proposta aprovada. O objetivo primordial é examinar a constitucionalidade da legislação e avaliar a necessidade de eventuais ações legais, caso a lei seja sancionada pelo governador. A OAB/SC reitera seu entendimento de que as cotas afirmativas não se configuram como discriminação; pelo contrário, representam uma obrigação do Estado na promoção de uma igualdade efetiva e no combate às desigualdades históricas, em especial aquelas ligadas à questão racial, que são fruto de séculos de escravização. A instituição também ponderou a discussão sobre a autonomia das universidades para estabelecer suas próprias políticas de acesso, tanto para estudantes quanto para o corpo docente e técnico-administrativo.
É importante ressaltar que a proibição de cotas definida pela Alesc não abrange as instituições de ensino federais. Nestas, a Lei de Cotas federal continua em vigor, reservando vagas para minorias, com um marco regulatório distinto. Ademais, alguns estados, a exemplo do Rio de Janeiro, possuem legislações específicas que regem as políticas de cotas para suas universidades estaduais, demonstrando a diversidade legislativa no país. Estudos conduzidos na área educacional e social têm consistentemente demonstrado que as políticas de cotas têm exercido um papel transformador, convertendo a universidade – historicamente um dos espaços mais elitizados da sociedade brasileira – em um ambiente mais democrático e acessível. Em um julgamento marcante no ano de 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF), a mais alta corte do Brasil, **declarou a constitucionalidade da política de cotas** para negros e indígenas em instituições de ensino superior. Esta decisão fundamentou-se no objetivo de superar distorções sociais históricas, alinhando-se ao direito à igualdade material e ao princípio da proporcionalidade.
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A aprovação do projeto de lei que restringe as cotas raciais nas universidades estaduais de Santa Catarina abre um novo capítulo no debate sobre ações afirmativas no estado. Embora a medida aguarde a sanção governamental, os argumentos pró e contra já demonstram a complexidade da pauta e a expectativa de futuras discussões. Para aprofundar seu entendimento sobre os desdobramentos de políticas públicas e decisões legislativas impactantes, continue acompanhando a editoria de Política em nosso portal: https://horadecomecar.com.br/blog/politica.
Crédito da imagem: Marcello Casal jr/Agência Brasil

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