Justiça Federal mantém diretores da ANP em julgamento Refit

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Justiça Federal mantém diretores da ANP em julgamento Refit

A Justiça Federal da 1ª Região decidiu manter os diretores da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) em julgamento Refit, negando um recurso apresentado pela Refinaria de Manguinhos, atualmente conhecida como Refit. O pedido visava impedir que os diretores Pietro Mendes e Symone Araújo participassem e votassem no processo referente à interdição da unidade de refino da empresa, localizada no estado do Rio de Janeiro.

A deliberação judicial, firmada pelo juiz Renato Borelli, da 4ª Vara Federal, representa um marco no processo em curso. Além de indeferir a solicitação para o afastamento dos diretores da ANP, o magistrado também rejeitou, em outra ação processual, uma requisição da refinaria para a suspensão da medida de interdição que pesa sobre a unidade. Complementarmente, uma das decisões do juiz Borelli revogou um pedido de sigilo protocolado pela própria Refit, tornando as informações do processo acessíveis publicamente, conforme explicitado na sentença.

Justiça Federal mantém diretores da ANP em julgamento Refit

Segundo os fundamentos da sentença proferida pelo juiz Renato Borelli, não foram identificadas provas de que o colegiado da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) tenha desrespeitado formalidades consideradas essenciais, ao contrário do que foi argumentado pela Refit em suas alegações. O juiz enfatizou que não houve constatação de que a decisão final sobre o processo administrativo tivesse sido de alguma forma “contaminada” ou que colocasse em risco a integridade do trâmite regulatório. Tal entendimento respalda a condução da ANP e as ações tomadas em relação à refinaria.

A Refit contesta a imparcialidade e a ANP defende seus trâmites

A Refit havia iniciado um processo junto à própria agência reguladora, pleiteando o impedimento de dois dos seus cinco diretores, Pietro Mendes e Symone Araújo, da análise do processo fiscalizatório que levou à interdição de suas operações. A argumentação central da refinaria se baseava em suposta “suspeição” e alegações de falta de transparência por parte dos diretores em sua atuação dentro da autarquia.

Detalhadamente, no pedido formalizado à ANP, a empresa sustentava que os referidos diretores não deveriam conduzir a avaliação do processo de interdição, pois a inspeção que desencadeou a medida fiscalizatória teria sido realizada sem o devido conhecimento ou aviso aos demais membros do colegiado da agência. Em relação a Pietro Mendes, a Refit adicionou um ponto específico, alegando que ele, em sua capacidade anterior como presidente do Conselho de Administração da Petrobras, nutriria o interesse em prejudicar a Refit em benefício de sua principal concorrente. À época em que as acusações vieram à tona, os diretores, através da assessoria de imprensa da ANP, informaram que somente se manifestariam “nos autos do processo”, caso fossem formalmente intimados.

No entanto, as informações prestadas pela própria agência reguladora esclarecem que as argumentações da Refit não encontram suporte nos preceitos de seu estatuto. O regimento interno da ANP garante autonomia operacional para suas superintendências realizarem ações de fiscalização e outras iniciativas, sem que necessitem de demanda ou ordens diretas da diretoria colegiada. Ou seja, foi elucidado que nem Pietro Mendes nem Symone Araújo comandam diretamente as superintendências responsáveis ou deram a ordem para a inspeção. A atuação deles no acompanhamento do processo se enquadra na atribuição de diretores de referência para as respectivas áreas de Fiscalização e Planejamento da ANP, sem conflito com o estatuto da instituição.

O centro da questão: a disputa sobre o status da carga e a sonegação fiscal

O pano de fundo da atual controvérsia judicial e regulatória teve origem na apreensão de uma carga por parte da Receita Federal. O carregamento, distribuído em quatro navios que haviam chegado do exterior, foi declarado pela Refit como “insumos para a produção de gasolina”, especificamente óleo bruto de petróleo. Contudo, uma análise técnica aprofundada, conduzida pela ANP, constatou que o produto em questão já se encontrava “acabado”, configurando-se como gasolina finalizada. Com essa divergência na classificação fiscal do produto, o Fisco federal passou a investigar a Refit por suspeitas de sonegação de impostos, dada a diferença na tributação entre insumos e produtos finais.

O rastro do dinheiro ilícito: operações Carbono Oculto, Cadeia de Carbono e Poço de Lobato

A Refinaria de Manguinhos, conhecida historicamente como Refit, entrou definitivamente no radar das autoridades investigativas a partir de 28 de agosto, com a deflagração da Operação Carbono Oculto. Esta vasta investigação busca determinar se os combustíveis produzidos e comercializados pela Refit estavam sendo desviados para abastecer redes de postos controladas pelo Primeiro Comando da Capital (PCC). A hipótese central é que a organização criminosa estaria explorando o intrincado mercado de combustíveis para viabilizar esquemas de lavagem de dinheiro, proveniente de suas atividades criminosas, e para dissimular os verdadeiros beneficiários dos lucros, com o apoio de instituições bancárias e empresas de tecnologia financeira (fintechs) estabelecidas na renomada região da Faria Lima, em São Paulo.

Em paralelo, a Receita Federal avançava com suas próprias averiguações contra a Refit, com foco primordial na apuração de uma complexa rede de sonegação de impostos. As investigações abarcavam a importação de nafta e de outros derivados de petróleo que seriam utilizados na fabricação de gasolina. As evidências sugeriam que os tributos devidos não estavam sendo devidamente recolhidos. Adicionalmente, as apurações levantaram a suspeita de uso de “empresas de fachada”, cujo objetivo seria ocultar a real identidade dos importadores de combustível, prática configurada como crime contra a ordem tributária e de falsidade ideológica.

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Imagem: infomoney.com.br

A estratégia das autoridades progrediu para uma segunda etapa operacional, denominada Operação Cadeia de Carbono. Nesta ação, foram apreendidas as quatro embarcações que transportavam as cargas pertencentes à Refit, conectando diretamente a empresa às investigações em curso. As autoridades envolvidas enfatizaram que condutas empresariais dessa natureza não apenas distorcem a dinâmica do mercado legal, ao gerar uma concorrência desleal para as empresas que operam dentro da legalidade, mas também facilitam perigosamente a infiltração do crime organizado em uma cadeia produtiva complexa, que se caracteriza por uma elevada carga tributária, intensificando os riscos para a economia e a segurança pública.

O aprofundamento das ações contra a refinaria teve um ponto culminante em 27 de novembro, com a execução da Operação Poço de Lobato. Tratou-se de uma megaoperação que mobilizou um impressionante efetivo de 621 agentes públicos, congregando promotores de Justiça, auditores fiscais da Receita Federal e das Secretarias da Fazenda tanto da capital paulista quanto do Estado de São Paulo, além de forças policiais civis e militares. O esforço coordenado resultou no cumprimento de mandados de busca e apreensão direcionados a 190 alvos diferentes, todos com vínculos ao Grupo Refit e a um extenso rol de empresas que atuam no segmento de combustíveis.

O Grupo Refit, sob a liderança do empresário Ricardo Magro, é apontado como o maior devedor de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no Estado de São Paulo. A empresa figura também como o segundo maior devedor desse tributo no Rio de Janeiro e está entre os maiores devedores da União em todo o país. Em manifestação pública, a Refit divulgou uma nota contestando veementemente os débitos tributários atribuídos e negando qualquer prática irregular. Na mesma declaração, a empresa argumentou que sua posição em relação às cobranças tributárias seria um reflexo de uma conduta comum a “inúmeras empresas brasileiras” que divergem de imposições fiscais, chegando a citar a Petrobras como o maior devedor do Estado do Rio de Janeiro para contextualizar sua argumentação no cenário nacional de litígios fiscais.

A Operação Poço de Lobato foi deflagrada por iniciativa do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos do Estado de São Paulo (Cira-SP). Sua execução foi marcada pela cooperação entre diversas entidades governamentais e de segurança pública, incluindo a Receita Federal do Brasil, o Ministério Público de São Paulo, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de SP, a Secretaria Municipal de Fazenda de SP, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a Procuradoria-Geral do Estado de SP, e o apoio irrestrito das polícias Civil e Militar, demonstrando um esforço coordenado e abrangente das instituições.

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Em suma, a recente decisão da Justiça Federal reforça o processo de interdição da Refit e valida a participação dos diretores da ANP, contrariando os esforços da refinaria para impedi-los. Este caso complexo, com implicações nas esferas fiscal, regulatória e criminal, sublinha a rigorosa fiscalização das autoridades sobre o mercado de combustíveis e as práticas empresariais. Para uma análise mais aprofundada sobre deliberações judiciais e seus efeitos econômicos no setor de energia, convidamos você a explorar continuamente nossa editoria de Economia.

Crédito da imagem: Agência Brasil

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