Relator propõe 3ª versão do Projeto Antifacção após críticas

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O deputado Guilherme Derrite, relator do **Projeto Antifacção**, apresentou na última terça-feira, 11 de junho, uma nova formulação para o texto legislativo, marcando a terceira versão da proposta que visa o combate ao crime organizado. Esta reformulação ocorre após intensas críticas recebidas tanto de membros do governo federal quanto de respeitados juristas sobre as versões anteriores. De acordo com o relator, a nova redação assegura que não haverá modificações na lei existente sobre terrorismo nem alterações nas atribuições atualmente conferidas à Polícia Federal (PF).

As discussões em torno do projeto têm sido pautadas pela busca de um equilíbrio entre a eficiência no combate às organizações criminosas e a manutenção das competências institucionais já estabelecidas. O posicionamento do deputado Derrite é de que esta nova proposta reflete um avanço no entendimento e na adequação do projeto às preocupações levantadas por diversas frentes.

Relator propõe 3ª versão do Projeto Antifacção após críticas

A versão imediatamente anterior do Projeto Antifacção, divulgada na segunda-feira, 10 de junho, à noite, já havia sido um esforço de conciliação. Essa proposta surgiu após o relator Guilherme Derrite, filiado ao Progressistas, se reunir com importantes figuras como Hugo Motta, presidente da Câmara dos Deputados (Republicanos), e Andrei Rodrigues, diretor-geral da Polícia Federal. As reuniões buscavam alinhar o conteúdo do projeto com as expectativas das instituições e evitar confrontos.

A primeira versão do relatório, que gerou controvérsias significativas, continha dispositivos que equiparavam certas práticas de integrantes de organizações criminosas a atos de terrorismo. Além disso, propunha a retirada de atribuições específicas da Polícia Federal no enfrentamento ao crime organizado, estipulando que a atuação da corporação em algumas investigações estaria condicionada a um pedido expresso dos governadores. Tal texto provocou uma série de críticas veementes por parte do governo, de especialistas no direito e segurança pública, e da própria Polícia Federal, que via suas prerrogativas em risco.

Na segunda versão apresentada por Derrite, uma alteração substancial foi feita quanto à participação da Polícia Federal. O texto revisado permitia que a instituição atuasse em investigações de maneira integrada com as polícias estaduais. Essa participação poderia ocorrer mediante solicitação fundamentada de um delegado de polícia estadual ou do Ministério Público estadual, ou por iniciativa da própria PF, desde que houvesse comunicação prévia às autoridades estaduais. Embora essa mudança buscasse atenuar as críticas iniciais, ainda não foi suficiente para dissipar as preocupações de diversos setores.

Apesar das modificações, líderes partidários decidiram adiar a votação do Projeto Antifacção, originalmente prevista para ser deliberada entre quarta e quinta-feira. Essa decisão se deu em um contexto de contínuas críticas por parte dos governistas. As ressalvas permaneceram sobre os trechos que regulamentavam a participação da Polícia Federal e a aplicação da Lei Antiterrorismo, mesmo após os ajustes introduzidos na noite da segunda-feira.

Preocupações Institucionais e A nova Abordagem

O diretor da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, reiterou em entrevista ao programa Estúdio i da GloboNews a profunda preocupação com um possível esvaziamento das atribuições da PF, caso as propostas controversas fossem mantidas. Segundo Rodrigues, essa inibição à integração e à cooperação da Polícia Federal com os entes federados poderia acarretar “embaraço judicial, questionamento de competências, de foro, de prerrogativas”, gerando “toda a sorte de dificuldades para o sistema”. Em sua visão, tal cenário só beneficiaria “aqueles que em alguma medida podem ser alcançados por esse esforço das entidades de segurança pública”.

As preocupações com o Projeto Antifacção não se limitaram à Polícia Federal e ao governo. Instituições de relevância nacional, como a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ANADEP) e a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), também manifestaram seus receios em relação ao texto e suas implicações. A vasta experiência em combate ao crime organizado demonstrada pela Polícia Federal fundamenta essas críticas e mostra a importância de uma legislação robusta e coesa para a segurança pública.

Em um desdobramento crucial no início da noite de terça-feira, o presidente da Câmara, Hugo Motta, e o relator Guilherme Derrite anunciaram publicamente a chegada da terceira versão do projeto. Em seu pronunciamento, Motta fez questão de rebater o que chamou de “narrativas não verdadeiras”, negando que a Casa Legislativa tivesse qualquer intenção de fragilizar a Polícia Federal ou colocar em risco a soberania nacional, afirmando que “nunca existiu isso”.

Relator propõe 3ª versão do Projeto Antifacção após críticas - Imagem do artigo original

Imagem: g1.globo.com

Derrite, por sua vez, atribuiu as críticas anteriores a “equívocos de interpretação” do texto e expressou esperança de que as mudanças desta nova versão possam pavimentar o caminho para um consenso. Ele detalhou a “saída estratégica e inteligente” trabalhada em conjunto com o presidente Hugo Motta: a proposição de uma lei específica, uma lei ordinária, denominada “Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil”. Essa inovação legislativa, segundo o relator, visa punir de forma adequada, isolar lideranças criminosas e, crucialmente, “garantir um encarecimento do custo do crime no regime do cumprimento de pena”, abordando o que ele considera um dos maiores problemas do país quando se trata de impunidade e reincidência criminal.

Detalhamento da Versão Final e o Apoio Governamental

A mais recente proposta, a terceira versão do Projeto Antifacção, foi formalmente protocolada pouco depois das 19h30 da terça-feira. Entre seus pontos mais relevantes, destaca-se a garantia de que não haverá mais qualquer intervenção ou alteração na Lei Antiterrorismo. O foco central desta nova redação reside na criação do mencionado Marco Legal de Combate ao Crime Organizado. Esse novo marco legal, de acordo com as informações divulgadas, prevê a imposição de penas mais severas, podendo chegar a até 40 anos de prisão para os chefes de facções criminosas, configurando um endurecimento da legislação penal para esses delitos.

Outro aspecto mantido no relatório são as propostas oriundas do próprio governo, que visam fortalecer as ferramentas de combate ao crime organizado. Entre elas, encontram-se a permissão para gravação de conversas entre membros de facções criminosas que estejam presos e seus advogados – uma medida que foi debatida intensamente – e a concepção de um banco de dados nacional. Esse banco seria abastecido com informações detalhadas sobre os integrantes de organizações criminosas, com o objetivo de centralizar e otimizar o acesso a dados estratégicos para as investigações. Fundamentalmente, esta versão também assegura a manutenção intacta das competências e atribuições da Polícia Federal, conforme já são exercidas atualmente, respondendo assim às preocupações manifestadas pela instituição.

A reação do governo federal à terceira versão foi de notável aprovação. O deputado José Guimarães (PT-CE), líder do governo na Câmara, expressou satisfação com o resultado alcançado. Ele descreveu o desfecho como uma “extraordinária e monumental vitória”, enfatizando que o êxito foi fruto de um processo que envolveu “diálogo, debate divergente, tensionamento, mas sobretudo no espírito público” que, segundo ele, sempre pautou as articulações e ações dentro da Casa. Esta declaração sugere que as últimas modificações foram capazes de alinhar as expectativas do governo com as propostas legislativas, indicando um possível avanço no consenso para a aprovação do Projeto Antifacção, agora rebatizado em sua essência como o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado.

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As negociações e ajustes em torno do Projeto Antifacção exemplificam a complexidade do processo legislativo no Brasil, onde diferentes visões e interesses precisam ser harmonizados em prol do bem comum. Esta versão final, centrada na criação de um Marco Legal para o Combate ao Crime Organizado, busca consolidar uma frente robusta contra as facções sem, contudo, desorganizar a estrutura de segurança pública existente. Continue acompanhando a cobertura completa dos desdobramentos na editoria de Política de nosso site para se manter informado.

Crédito da imagem: Jornal Nacional/ Reprodução

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