Na noite de terça-feira, 11 de novembro de 2025, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, proferiu uma declaração enfática sobre o projeto de lei Antifacção, atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados. Lewandowski expressou a esperança de que o texto legislativo seja aprovado em sua totalidade ou em uma porção significativa (90%), contudo, ressaltou que partes específicas do relatório do projeto, que incidem sobre as atribuições da Polícia Federal, são “inconstitucionais“.
As manifestações de Lewandowski ocorreram durante sua participação na cerimônia de abertura do 26º Congresso Nacional do Ministério Público, em Brasília, onde ele concedeu entrevista a jornalistas e respondeu a diversas indagações. O Projeto de Lei Antifacção, de autoria do governo, foi encaminhado à Câmara em 31 de outubro de 2025, e a preocupação do Executivo, bem como da própria Polícia Federal, escalou após as declarações do relator do projeto, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), sobre o teor final que seria apresentado ao plenário, com previsão de votação para a quarta-feira, 12 de novembro.
Entre as sugestões apresentadas pelo relator que causaram grande inquietude, destacou-se a defesa da equiparação de facções criminosas a atos de terrorismo e a proposta de uma potencial diminuição da autonomia da Polícia Federal, exigindo que suas operações fossem previamente autorizadas pelos governadores de estado. Tais modificações no papel institucional da corporação levaram o ministro a reiterar a
Lewandowski Alerta: Mudar Atuação da PF É Inconstitucional
, alertando para a gravidade das possíveis repercussões jurídicas e práticas. A ideia de condicionar a ação da PF dessa maneira representaria uma descaracterização de sua competência federal, implicando um potencial risco à sua efetividade no combate a crimes organizados de abrangência nacional.
Após a repercussão negativa de tais sugestões, o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, e o próprio deputado Guilherme Derrite vieram a público em uma entrevista na terça-feira (11), negando a intenção de incluir essas propostas controversas no relatório final. Ricardo Lewandowski, que assistiu à referida entrevista, interpretou as falas dos parlamentares como uma garantia explícita de que alterações desse tipo não seriam realizadas no projeto original. No entanto, o ministro manteve uma postura cautelosa, expressando que, até o momento, ainda não dispunha de certeza absoluta sobre o conteúdo exato do relatório que seria submetido à votação.
A fundamentação de Lewandowski para classificar essas propostas como inconstitucionais reside na inviolabilidade das competências da Polícia Federal. Segundo o ministro da Justiça, subordinar a atuação da corporação a uma autorização por parte dos governos estaduais seria um flagrante desrespeito à Constituição Federal. Ele detalhou que as prerrogativas e os deveres da Polícia Federal são estipulados por leis específicas e pela própria Constituição, e que uma lei de caráter ordinário não possuiria o arcabouço legal para alterar ou restringir essas atribuições fundamentais. “Não seria possível uma lei ordinária cercear a competência da Polícia Federal, especialmente estabelecer que a polícia só interviria nos estados para combater as organizações criminosas ou as facções criminosas se autorizadas pelo governador do Estado. Isso seria inconcebível, isso seria claramente inconstitucional. Apontamos outros pontos que consideramos contrários à Constituição”, enfatizou o ministro durante sua explanação aos jornalistas.
Além da preocupação com a constitucionalidade, Lewandowski também externou seu estranhamento e críticas em relação à rapidez com que os relatórios sobre o projeto de lei estavam sendo apresentados e alterados. O ministro observou que, enquanto a formulação inicial do Projeto Antifacção pelo governo federal consumiu mais de seis meses de trabalho e discussões aprofundadas, o processo legislativo subsequente pareceu ser abruptamente acelerado. “É um projeto muito discutido, muito trabalhoso, e, de repente, nós fomos surpreendidos com um relatório que foi feito em 24 horas. Em 48 horas, foi feito outro relatório. E com mais outras 24 horas, será apresentado um terceiro relatório”, lamentou Lewandowski, questionando a coerência e a meticulosidade de um processo tão célere para uma matéria de tamanha complexidade.

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Apesar das controvérsias na tramitação e da velocidade incomum na produção de relatórios, o ministro Ricardo Lewandowski reafirmou sua total defesa ao projeto elaborado em sua forma original pelo governo federal. Ele enfatizou que a proposta inicial possui mecanismos robustos para combater o crime organizado, incluindo o aumento das penas para crimes de facções, a sua classificação como hediondos, a criação de um banco de dados nacional de integrantes de organizações criminosas e a implementação de estratégias sofisticadas de descapitalização financeira das facções. “Nós estabelecemos um mecanismo extremamente sofisticado de descapitalização do crime organizado. Portanto, é um projeto completo”, concluiu Lewandowski, ressaltando a abrangência e a efetividade da proposta original na sua visão.
A discussão sobre a autonomia e as competências das forças de segurança federais, em especial a Polícia Federal, é um pilar fundamental no sistema jurídico brasileiro. A delimitação clara de atribuições e o respeito aos preceitos constitucionais são essenciais para a manutenção da ordem democrática e do Estado de Direito. Para uma compreensão mais aprofundada sobre as questões envolvendo o direito constitucional e as competências institucionais no Brasil, o portal do Supremo Tribunal Federal (STF) serve como uma fonte de autoridade, oferecendo vasta legislação, jurisprudência e análises sobre temas de alta complexidade jurídica.
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Em síntese, as ponderações do ministro Ricardo Lewandowski reforçam a vital importância da prudência e do estrito acatamento à Constituição na apreciação e eventual aprovação do Projeto Antifacção. A possível inconstitucionalidade de mudanças na atuação da Polícia Federal evidencia a complexidade do tema e a necessidade de um debate legislativo rigoroso e transparente. Para se manter informado sobre as últimas movimentações e análises do cenário político-jurídico, continue acompanhando a nossa editoria de Política.
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