Guilherme Derrite Recua de Mudanças na Lei Antiterrorismo

Economia

O cenário legislativo em Brasília registrou um recuo significativo nesta semana, com o deputado e relator do projeto de lei antifacção, **Guilherme Derrite (PP-SP), optando por retirar propostas consideradas polêmicas que impactariam diretamente a legislação brasileira antiterrorismo e as competências operacionais da Polícia Federal (PF)**. A decisão de modificar o texto inicial do parecer ocorreu na noite da última terça-feira, dia 11, em resposta a um coro de críticas oriundas do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, além de manifestações da própria instituição policial. Este movimento sinaliza um ajustamento na rota legislativa para pacificar o debate em torno da proposta, que visa aprimorar o combate a facções criminosas.

Inicialmente, a versão do projeto apresentada por Derrite previa alterações substanciais que geraram forte reação do Poder Executivo e de órgãos de segurança. As preocupações centravam-se principalmente em dois eixos: a equiparação de organizações criminosas ao crime de terrorismo sob a legislação atual e a redefinição das prerrogativas da Polícia Federal em investigações de crimes organizados. O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), já havia sinalizado ao longo do dia 11 sua disposição em considerar os argumentos governistas sobre estes pontos controversos, pavimentando o caminho para a reformulação do texto.

Guilherme Derrite Recua de Mudanças na Lei Antiterrorismo

A justificativa apresentada pelo próprio deputado Guilherme Derrite para o recuo ressalta um debate técnico aprofundado e a intenção de fortalecer a legislação de combate ao crime organizado de forma mais autônoma. Segundo o relator, a decisão de não manter as disposições relativas a organizações criminosas, paramilitares e milícias privadas no projeto original da lei antiterrorismo, buscando um “diploma autônomo de enfrentamento ao crime organizado armado”, veio após ampla análise e debate. Essa abordagem permite que o combate a tais estruturas criminosas seja tratado por uma legislação específica, evitando possíveis conflitos interpretativos ou sobreposições com a legislação já estabelecida para o terrorismo. Assim, a nova versão da proposta se concentra em uma legislação que propõe a criação de um marco legal abrangente para o combate ao crime organizado, conhecido como o “Marco Legal do Combate ao Crime Organizado”, em vez de reformar a Lei Antiterrorismo.

Uma das preocupações centrais, que culminou na reformulação do projeto, dizia respeito à soberania nacional e às relações internacionais do Brasil. Setores governistas manifestaram o temor de que a inclusão de organizações criminosas como terrorismo na lei atual poderia ter impactos econômicos negativos e, potencialmente, fragilizar a soberania do país. Existia a apreensão de que essa equiparação poderia abrir precedentes para intervenções externas, como a de potências como os Estados Unidos, sob o pretexto de combater supostas células terroristas em território brasileiro. A complexidade do tema exige uma análise minuciosa, equilibrando a necessidade de endurecer o combate ao crime com a preservação dos interesses nacionais.

A Visão da Polícia Federal e o Impacto nas Atribuições

A Polícia Federal também se posicionou de forma contundente contra o texto inicial de Guilherme Derrite. Em uma nota divulgada na segunda-feira, dia 10, a instituição expressou sérias preocupações de que a proposta retiraria atribuições essenciais do órgão de investigação criminal. A PF esclareceu que a proposta original do governo federal, enviada ao Congresso Nacional, tinha o objetivo de fortalecer as instituições e endurecer o combate às organizações criminosas, mas que as modificações introduzidas pelo relator poderiam “comprometer o interesse público”.

Conforme apontado pela Polícia Federal, o texto que gerou a discórdia impunha que a instituição só poderia iniciar investigações específicas a pedido de governos estaduais. Essa restrição representava, na avaliação da PF, um risco concreto de enfraquecimento na capacidade de combate ao crime organizado em nível federal, limitando sua autonomia e agilidade em atuações cruciais para a segurança pública em todo o país. A retirada dessas disposições, como esclareceu Derrite, visa restabelecer o entendimento de que, sem o crime se enquadrar na Lei Antiterrorismo, “prevalecem integralmente as regras constitucionais e legais já vigentes”, mantendo inalteradas as competências do Ministério Público, da Polícia Federal e das polícias judiciárias estaduais.

Posicionamento da Oposição e a Necessidade de Cooperação Internacional

Embora o recuo de Derrite tenha aliviado a tensão com o governo e a PF em relação aos pontos polêmicos, a oposição parlamentar mantém uma posição distinta em relação ao endurecimento da legislação contra facções. Líderes como Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), líder do PL na Câmara, já haviam manifestado, antes do protocolo do novo parecer, o interesse em que o crime organizado fosse de fato equiparado ao terrorismo. Para a oposição, é imperativo que o Brasil adote medidas mais rigorosas e utilize mecanismos de cooperação de inteligência internacional para enfrentar eficazmente o crime organizado transnacional, prática que consideram deficiente na atual estrutura de combate.

O debate evidencia a complexidade de se legislar sobre temas de segurança pública, onde diferentes visões sobre a autonomia dos órgãos, a eficácia das penas e a proteção da soberania se chocam. O projeto de lei antifacção, agora reformatado como o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado, segue para avaliação no parlamento. Este novo enfoque busca consolidar uma base legal robusta e autônoma para combater as facções criminosas sem os percalços interpretativos ou riscos geopolíticos que as propostas iniciais levantaram. A expectativa é que o texto final encontre um equilíbrio entre a necessidade de rigor e a manutenção dos princípios constitucionais e institucionais do Estado.

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Em suma, o movimento de Guilherme Derrite representa uma etapa crucial na tramitação do projeto de lei antifacção, reorientando sua abordagem para evitar confrontos institucionais e assegurar a clareza jurídica no combate ao crime organizado. As negociações no Congresso Nacional continuarão sendo determinantes para o futuro dessa importante legislação de segurança pública. Para continuar acompanhando os desdobramentos políticos e econômicos que impactam o Brasil, visite nossa seção de Política e mantenha-se informado sobre os principais debates no Congresso.

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