Nesta terça-feira (11), o relator do PL Antifacção na Câmara dos Deputados, Guilherme Derrite (PP-SP), esclareceu em coletiva de imprensa que as modificações sugeridas em seu projeto não preveem a equiparação de facções criminosas ao terrorismo. O debate em torno da proposta tem gerado discussões significativas, principalmente em relação às competências das forças de segurança.
Ainda durante a entrevista, o presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), comunicou a intenção de submeter o projeto à votação na próxima quarta-feira (12). O texto, agora rebatizado de marco legal do combate ao crime organizado, é visto como uma iniciativa fundamental para o aprimoramento das ferramentas jurídicas de enfrentamento à criminalidade estruturada em território nacional.
PL Antifacção: Derrite Garante Atuação da PF e Endurece Penas
Deputados responsáveis pelo texto reforçaram que as alterações em pauta não resultam no enfraquecimento da atuação da Polícia Federal (PF) nas operações contra o crime organizado, uma preocupação manifestada previamente por setores do governo e pela própria instituição policial. Derrite, em suas declarações, assegurou a preservação integral das prerrogativas tanto da Polícia Federal quanto das polícias estaduais no cenário proposto pelo Projeto de Lei Antifacção.
O parlamentar foi categórico ao refutar a ideia de que o novo marco legal submeteria ações da PF à aprovação de governadores estaduais ou que as facções seriam equiparadas legalmente ao terrorismo. Conforme destacado, “não há ideia de submeter ações da PF à aprovação de governadores de Estado ou também equiparar as facções ao terrorismo”. Hugo Motta corroborou, afirmando que nenhuma das discussões em curso representa ameaça à soberania ou às atribuições das instituições. “Desde o dia de ontem foram levantadas uma série de narrativas não verdadeiras que haveria o interesse dessa Casa de tirar o poder da Polícia Federal. Nunca existiu isso”, reforçou Motta.
Derrite admitiu ter considerado e tentado incorporar “boas sugestões” da legislação antiterrorismo, em vigor desde 2016, ao projeto de combate a facções. Contudo, o objetivo não era igualar os tipos penais, mas sim buscar elementos que pudessem fortalecer a proposta sem desvirtuá-la. Uma das nuances que geraram controvérsia, conforme o relator, foi a inclusão de uma ressalva sobre o papel da Justiça estadual, o que, de acordo com ele, “abriu a brecha para a criação dessa narrativa equivocada, dizendo que eu estaria desconfigurando ou enfraquecendo o trabalho da Polícia Federal. Isso não é verdade.” A clareza nessa questão foi um dos pontos principais abordados na coletiva.
Avanço nas Penas e Combate Rigoroso
Um dos pilares do novo marco legal, conforme Guilherme Derrite, é o endurecimento das penas aplicadas a membros de organizações criminosas. O relator defende que o texto estabeleça uma punição significativamente mais severa do que a prevista atualmente. Enquanto a Lei Antiterrorismo impõe penas que variam de 12 a 30 anos de reclusão, o marco legal proposto para o combate ao crime organizado prevê um aumento expressivo: as sentenças para integrantes de facções poderiam oscilar entre 20 e 40 anos de prisão.
Em contraste, o projeto de lei original submetido pelo governo federal propunha um aumento máximo de pena para até 30 anos. Essa distinção demonstra o foco do relator em intensificar a resposta punitiva do Estado. Além da majoração das penas, o texto inicial do governo, mantido no substitutivo, também contempla a criação de um banco nacional de dados com informações sobre membros de organizações criminosas. Guilherme Derrite enfatizou que o prazo estabelecido para a operacionalização dessa base de dados é de seis meses após a promulgação da lei. Para uma referência sobre outras propostas legislativas, consultar a Câmara dos Deputados pode oferecer mais informações sobre o processo de elaboração de leis no Brasil.
Bancos de Dados Estaduais e Prisão Federal para Líderes
Complementando a iniciativa nacional, o relator se manifestou favorável à implementação de bancos de dados estaduais de membros de facções criminosas. A justificativa reside na compreensão de que grupos como o PCC (Primeiro Comando da Capital) e o Comando Vermelho, entre outras organizações criminosas, possuem uma atuação que transcende as fronteiras estaduais, estabelecendo ramificações por diversas unidades da Federação. “O PCC, o Comando Vermelho e outras organizações criminosas não atuam única e exclusivamente em um estado. Estão em vários estados da Federação”, ponderou Derrite, justificando a necessidade de uma visão integrada e multiescala do problema.

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Outra medida relevante no projeto a ser apresentado para votação diz respeito ao tratamento de líderes de organizações criminosas. A proposta estipula que esses indivíduos cumpram suas penas diretamente no sistema penitenciário federal. Além disso, prevê-se que eles não tenham acesso à visita íntima e que seus dependentes sejam excluídos do direito ao auxílio-reclusão, buscando com isso desmantelar redes de apoio e incentivos externos à vida criminosa. O principal objetivo dessa estratégia, nas palavras do próprio relator, é “desarticular as principais lideranças do crime organizado no Brasil, e daí a sua articulação quando presos”.
Crimes Hediondos e Regimes de Cumprimento de Pena
No âmbito da classificação jurídica, o PL Antifacção propõe que, no cumprimento de pena, os crimes relacionados ao crime organizado sejam considerados hediondos. Essa qualificação, já defendida pelo governo federal, implica em um regime de progressão de pena mais rigoroso. O governo, em sua proposta original, estipulava que em casos de crimes mais graves, o cumprimento em regime fechado seria de 40% da pena total.
O texto do relator, no entanto, eleva essa porcentagem para um mínimo de 70% do cumprimento de pena em regime fechado. Tal proporção pode ser ainda mais elevada, chegando a 85%, em situações específicas como quando o condenado é líder da organização, reincidente, se o crime resultar em morte, ou se for praticado contra criança, idoso, membros e profissionais de segurança pública ou pessoa com deficiência. “Nós estamos aumentando para no mínimo 70% do cumprimento de pena no regime fechado, podendo chegar a 85% do cumprimento de pena se ele for líder, reincidente ou se ocasionar morte ou for realizado contra criança, idoso, membros e profissionais de segurança pública ou pessoa com deficiência”, detalhou Derrite.
Para efetivar essas diretrizes, o relator enfatizou a urgência de uma “integração real entre as forças de segurança do Brasil”. Ele reafirmou que o diálogo com todas as bancadas do Congresso Nacional, bem como com o governo federal, permanece aberto até o momento da votação do projeto. “O meu trabalho é técnico e estou 100% à disposição. Eu ouvi as reclamações, no meu ponto de vista, equivocadas. Foram narrativas”, finalizou Guilherme Derrite. Por sua vez, Hugo Motta sublinhou o comprometimento da Câmara com a aprovação de uma legislação eficaz para o enfrentamento do crime organizado, garantindo melhores condições para as forças de segurança. “Esse é o compromisso que a Câmara tem e aqui está uma demonstração suprapartidária de união em torno desse tema”, concluiu o presidente da Casa.
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Em suma, o debate sobre o PL Antifacção, agora rebatizado de marco legal do combate ao crime organizado, demonstrou a união de forças legislativas em busca de soluções para fortalecer a segurança pública e desarticular facções criminosas no país, mantendo as atribuições da Polícia Federal. Fique por dentro de todas as discussões políticas e novidades sobre legislação e segurança pública acessando a seção de Política do nosso blog.
Crédito da Imagem: Lula Marques/Agência Brasil

