Derrite propõe lei antifacção: crimes como terrorismo

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O projeto de Lei Antifacção de Derrite, que busca reformar a legislação sobre o crime organizado no Brasil, trouxe à tona um debate intenso no cenário político nacional. O deputado Guilherme Derrite (PP-SP), atuando como relator da proposta do governo, apresentou um parecer de plenário que contesta a abordagem inicial do Executivo e sugere medidas consideravelmente mais severas para combater o poder das facções criminosas. O documento, acessado por esta editoria, expõe o que Derrite considera “fragilidades” cruciais no texto original proposto pela gestão do Presidente Lula (PT).

A principal crítica formulada pelo relator, deputado Guilherme Derrite, reside na percepção de que a versão inicial do projeto criaria uma categoria que ele denomina “organização criminosa privilegiada”. Segundo o parlamentar, a proposta governamental introduz elementos que, na prática, aliviariam a situação de determinados membros de facções, um cenário que o relator classifica como “contrassenso técnico” e “contradição flagrante”. Essas brechas poderiam, na visão de Derrite, minar a efetividade do combate às estruturas criminosas mais organizadas e perigosas que operam no país. Para ele, é crucial que o texto legal seja robusto e intransigente contra o avanço desses grupos.

Derrite propõe lei antifacção: crimes como terrorismo

Ainda segundo o relator do PL Antifacção de Derrite, um dos pontos mais controversos do projeto original de lei seria a inclusão de uma cláusula que permitiria a diminuição de pena, variando de 1/6 a 2/3, para integrantes de facções criminosas que fossem réus primários e não ocupassem posições de liderança. Esta medida, argumenta Derrite, poderia ter consequências desastrosas. Ele projeta que, sob tal regra, um membro do Primeiro Comando da Capital (PCC), por exemplo, atuante em São Paulo, poderia ser condenado a apenas um ano e oito meses de prisão, sob regime aberto, após ser sentenciado. Tal perspectiva, adverte o relator, não apenas falharia em coibir a reincidência, mas poderia até mesmo encorajá-la, enviando uma mensagem de leniência àqueles que operam nas redes do crime organizado. A proposta original, conforme a crítica, acabaria por desincentivar a mudança de comportamento criminal.

Em contraponto à abordagem do governo, o deputado Derrite propõe uma reestruturação profunda, visando estabelecer uma “legislação de guerra em tempos de paz”. Sua principal inovação é a equiparação de crimes perpetrados por facções, como o domínio territorial de certas regiões ou bairros, a atos de terrorismo. Essa reclassificação tem como consequência imediata a aplicação de penalidades muito mais severas, com a sugestão de penas de reclusão que variam de 20 a 40 anos para tais delitos. O posicionamento de Derrite reflete uma convicção de que as ações dessas organizações transcendem a definição de crimes comuns, exigindo uma resposta penal à altura de ameaças bélicas à ordem social.

Equiparação ao Terrorismo: Penas Mais Duras para o Crime Organizado

O substitutivo apresentado por Derrite altera substancialmente o escopo da legislação. Em vez de simplesmente reformar a Lei das Organizações Criminosas (Lei nº 12.850, de 2013), a iniciativa de Derrite direciona a inserção das condutas criminosas mais graves praticadas pelas facções na Lei Antiterrorismo (Lei nº 13.260, de 2016). Para o relator, é imperativo que o sistema jurídico reconheça que ações como o domínio de territórios por grupos armados, a montagem de barricadas para restringir a mobilidade, ataques coordenados a carros-fortes – prática conhecida como “novo cangaço” – e a sabotagem de serviços públicos essenciais não podem ser tratados como meros crimes “associativos”. Pelo contrário, essas condutas, para Derrite, possuem uma natureza intrinsecamente “bélica e subversiva”, configurando uma ameaça direta à soberania e segurança nacional que justifica um tratamento penal similar ao do terrorismo. A atual Lei Antiterrorismo brasileira, embora criticada por sua abrangência, é o instrumento legal que Derrite visa reforçar.

Com essa significativa mudança na classificação legal, a consequência direta é o endurecimento substancial das sentenças. Ações que atualmente são tipificadas de forma “mais branda”, no contexto de organizações criminosas, passariam a prever penas de reclusão entre 20 e 40 anos. Mais impactante ainda, o relator salienta que, com a aplicação de agravantes previstas na legislação e nas propostas, um líder de facção poderia enfrentar uma condenação superior a 65 anos de prisão, um período de detenção raramente visto na atual jurisprudência brasileira para este tipo de crime. A intenção é clara: retirar do crime organizado qualquer esperança de liberdade no curto ou médio prazo.

Fim de Benefícios e a Implementação da ‘Legislação de Guerra’

O parecer de Derrite não se limita a elevar as penas, mas também busca reformular de maneira radical o cumprimento delas, baseando-se na premissa de que o desafio primordial do Brasil não é apenas condenar, mas “fazer cumprir as penas que já existem”. O cenário atual, descrito pelo relator como de “militarização do crime”, demanda um rigor sem precedentes no tratamento dos condenados por crimes de facção. As proposições do substitutivo para este fim incluem:

  • Fim da progressão branda: Para os crimes enquadrados sob esta nova roupagem de terrorismo, a progressão de regime, ou seja, a transição para modalidades menos restritivas de cumprimento de pena, somente poderá ocorrer após o cumprimento de no mínimo 85% da pena total imposta. Essa medida visa dificultar a reinserção precoce de criminosos de alta periculosidade no convívio social, mantendo-os detidos por um período significativamente mais longo.
  • Proibição de benefícios específicos: O texto de Derrite prevê expressamente que os indivíduos condenados por estas novas categorias de crimes, equiparados ao terrorismo, serão considerados “insuscetíveis de graça, anistia, indulto e liberdade condicional”. Isso significa que as principais ferramentas de perdão ou abrandamento de pena, muitas vezes utilizadas para desafogar o sistema prisional ou em casos específicos, seriam completamente vedadas a esses condenados, enfatizando a intransigência do Estado perante essas atividades.
  • Fim do auxílio-reclusão: Em uma medida que visa atacar a sustentação familiar de criminosos detidos e, indiretamente, o sistema que os ampara, a proposta veta de forma explícita a concessão do benefício do auxílio-reclusão aos dependentes dos presos por estes crimes. A intenção é cortar qualquer tipo de subsídio estatal que possa, de alguma forma, indiretamente financiar ou apoiar a estrutura ligada às facções.
  • Presídio federal para lideranças: Líderes de facções, considerados os mais perigosos e estrategistas dentro dessas organizações, deverão, obrigatoriamente, cumprir suas penas em estabelecimentos penais federais de segurança máxima. Esta medida visa isolar essas figuras do contato com outros membros da facção, minimizando a capacidade de comando e controle de operações criminosas de dentro dos presídios, um problema crônico na segurança pública brasileira.
  • Asfixia financeira: Além das penas pessoais, o projeto dedica atenção especial ao desmantelamento das redes financeiras das facções. O texto detalha medidas robustas de “intervenção em pessoas jurídicas”, visando empresas de fachada ou quaisquer outras estruturas corporativas usadas para lavar dinheiro e sustentar as operações criminosas. Adicionalmente, prevê o bloqueio abrangente de bens, que inclui “ativos digitais, criptoativos” e recursos financeiros “mantidos em nome de interpostas pessoas”, ou seja, os populares “laranjas”. Essa estratégia busca sufocar economicamente o crime organizado, atacando um de seus pilares mais importantes. Para mais informações sobre a Lei Antiterrorismo, você pode consultar o site do Planalto.gov.br.

Em suma, o substitutivo proposto por Guilherme Derrite para o PL Antifacção de Derrite representa uma guinada significativa na abordagem brasileira contra as facções criminosas. Ao propor a equiparação de suas condutas mais graves ao terrorismo e implementar um conjunto de medidas de endurecimento penal, o relator busca promover uma reforma que, segundo ele, oferecerá uma resposta mais contundente e eficaz às complexas dinâmicas do crime organizado no Brasil.

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Crédito da imagem: Divulgação.

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