BC Endurece Regras Contra Contas Bancárias Fraudulentas

Economia

O Banco Central endurece regras contra contas bancárias fraudulentas, alterando de forma significativa a regulamentação para o encerramento compulsório de contas sem o devido respaldo ou que estejam em desacordo com as diretrizes vigentes. Esta iniciativa abrange as chamadas “contas-bolsão”, que se configuram como operações financeiras potencialmente vulneráveis a fraudes, exigindo uma maior responsabilidade das instituições.

As contas-bolsão, uma prática observada em especial no setor das fintechs, são abertas por essas empresas junto a bancos tradicionais, operando em nome de terceiros. Seu principal uso tem sido o de ocultar a identificação real dos clientes ou de substituir obrigações dos usuários, características que podem ser exploradas para atividades ilícitas. Em agosto do ano corrente, a Receita Federal já havia estabelecido que as fintechs devem aderir às mesmas normas dos bancos no que se refere à prestação de informações, visando o combate a crimes como a lavagem de dinheiro.

Essas mudanças refletem um compromisso contínuo com a solidez e a transparência. O Banco Central reitera sua posição de vigilância e a necessidade de constante adaptação do arcabouço regulatório para mitigar riscos no setor. Dessa forma,

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, visando preservar a confiança e a segurança de todo o sistema financeiro nacional. A diretora de Cidadania e Supervisão de Conduta do BC, Izabela Correa, ressaltou que, na prevenção contra fraudes e o uso indevido do sistema pelo crime organizado, não existe uma “bala de prata”, mas há um compromisso inabalável de atuar continuamente para fortalecer a integridade financeira.

Combate às Contas Irregulares e “Contas-Bolsão”

Com as novas diretrizes, as instituições bancárias passam a ter a obrigação de instituir critérios claros e eficazes para a identificação dessas contas irregulares, incluindo as “contas-bolsão”. Para isso, poderão utilizar dados oriundos de bases públicas ou privadas. Após a identificação e comunicação aos respectivos clientes, os bancos deverão proceder ao encerramento dessas contas. Esta abordagem garante que o sistema possua mecanismos proativos de detecção e correção, essencial para a manutenção da sua higidez.

O diretor de Fiscalização do Banco Central, Ailton de Aquino Santos, esclareceu que as modificações implementadas não configuram uma barreira para a inovação ou para a entrada de novas fintechs no cenário financeiro brasileiro. No entanto, ele destacou a necessidade de diferenciar as “contas-bolsão” ilegítimas das que possuem um propósito lícito, como aquelas utilizadas por instituições de pagamento e marketplaces. Para Aquino, a nova norma atua como um instrumento fundamental no enfrentamento a comportamentos ilícitos, ou mesmo criminosos, que venham a ser perpetrados dentro do sistema financeiro nacional.

Ailton de Aquino também criticou a ideia de “contas blindadas” vendidas por entidades autorizadas pelo Banco Central, classificando-as como um desvirtuamento. Apesar disso, o diretor ponderou que é preciso evitar a demonização do conceito de “contas-bolsão” como um todo, reconhecendo suas aplicações legítimas. As novas normas para o encerramento de contas entrarão em vigor em 1º de dezembro de 2025. É importante que as instituições mantenham toda a documentação referente às contas encerradas compulsoriamente à disposição do Banco Central por um período mínimo de dez anos. Os detalhes completos dessas normas podem ser acessados no site do Banco Central, através da Resolução CMN nº 5.261 e da Resolução BCB nº 518.

Nova Regulamentação de Capital Mínimo para Bancos e Fintechs

Adicionalmente às medidas sobre contas irregulares, o Banco Central e o Conselho Monetário Nacional (CMN) também divulgaram novas normativas referentes à metodologia para o cálculo do limite mínimo de capital social e de patrimônio líquido exigido de instituições financeiras e outras entidades autorizadas a operar pelo BC. O propósito principal dessas diretrizes é assegurar que bancos e fintechs possuam a capacidade financeira necessária para absorver riscos inerentes às suas operações e, consequentemente, manter sua atuação de forma segura e estável.

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Imagem: agenciabrasil.ebc.com.br

A reformulação regulatória inova ao mirar nas atividades efetivamente desempenhadas pelas instituições para determinar o capital mínimo indispensável, superando o antigo modelo que se baseava apenas no tipo de instituição. Essa nova metodologia contempla, ainda, uma parcela específica do capital mínimo destinada a cobrir os custos iniciais da operação e despesas relacionadas à infraestrutura tecnológica intensiva, reconhecendo a crescente dependência do setor pela tecnologia. Além disso, instituições que utilizam em sua denominação a expressão “banco” ou qualquer termo que a sugira, seja em português ou em outra língua, terão que alocar uma parcela adicional de capital.

Cronograma e Impactos no Setor

As novas normas relativas ao capital social têm entrada em vigor imediata. Contudo, para permitir que as instituições já em operação ou aquelas que estão em processo de análise pelo Banco Central possam se adequar aos novos requisitos, foi estabelecido um cronograma de transição que se estenderá até dezembro de 2027. O diretor Ailton de Aquino reforçou que as alterações não representam um entrave à inovação, mas sim um passo essencial para fortalecer a resiliência de todo o sistema financeiro.

Aquino comentou que uma instituição de pagamento (IP) com um capital inicial de R$ 1 milhão seria insuficiente para as necessidades de tecnologia, contratação de auditoria e estruturação adequada. Ele expressou a importância de elevar esse montante para algo entre R$ 9 milhões e R$ 32 milhões para operações que envolvam, por exemplo, o Pix. O diretor mencionou que o Banco Central autorizou quase 300 IPs e que as medidas são uma resposta evolutiva a “situações desagradáveis” vivenciadas no sistema financeiro nacional recentemente, como invasões e perdas de valores. Para exemplificar, ele citou que o capital inicial para corretoras subiu de R$ 245 mil para R$ 8 milhões. Estima-se que, das 1,8 mil entidades bancárias no país, cerca de 500 serão impactadas diretamente por estas novas regras e precisarão reforçar suas estruturas de capital. Mais informações sobre as regras de capital social podem ser consultadas no site do Banco Central, nas Resoluções Conjunta nº 14 e BCB nº 517. Essas atualizações do Banco Central são parte de um esforço contínuo para assegurar um sistema financeiro robusto e seguro. Clique aqui para ver a notícia completa do Banco Central sobre as novas regras e fortalecer a resiliência das instituições.

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Em suma, as medidas adotadas pelo Banco Central representam um passo estratégico e fundamental na busca por um sistema financeiro mais seguro e transparente, especialmente frente ao crescimento das inovações tecnológicas e ao surgimento de novas formas de interação bancária. As regras focam em prevenir fraudes, exigindo mais responsabilidade das instituições e assegurando que tenham capital adequado para seus riscos operacionais. Continue acompanhando nossas notícias na editoria de Economia para se manter atualizado sobre as principais mudanças e seus impactos no cenário financeiro brasileiro.

Crédito da Imagem: Lula Marques/ Agência Brasil.

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